ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 17741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11287 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se nas disposições transitórias no
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo onde couber:
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar, no prazo de dois (2) anos, as
refinarias em funcionamento no País, amparadas
pelo artigo 43 da Lei no. 2004, de 3 de outubro de
1953." | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Julgamos deva o texto do presente Projeto de Constitui-
ção preservar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato
jurídico perfeito. Por essa razão, não há porque desapropriar
as refinarias em funcionamento no país, com direito assegura-
do pela lei n. 2004, de 3 de outubro de 1953, em seu art.43.
Pelo que, somos pela rejeição da emenda. | |
| 17742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11290 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 442
Acrescente-se ao artigo 442, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único- Ficam mantidas as Comissões
definidas no artigo 15, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte (Resolução no. 2,
de 1987) com atribuição de proporem ao Congresso
Nacional os Projetos de Leis Complementares
relativas às matérias de sua competência na
elaboração da Constituição." | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 17743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11293 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 111, § 1o.
Exclua-se do § 1o., do artigo 111, do Projeto
de Constituição, a expressão:
"ou a percepção de vantagens indevidas" | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 17744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11294 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 108, parágrafo
único
Exclua-se do parágrafo único, do artigo 108,
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"Por oito anos" | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 17745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11295 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, § 3o.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 67, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
" § 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Na solução adotada pelo projeto o conteúdo
da emenda está atendido parcialmente (§1o.). Por outro lado,
manter o §3o. que dar ao legislador municipal a possibili-
dade de criar seu próprio tribunal. | |
| 17746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11297 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, renumerando o
atual e demais:
"Art. 465 - A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item IV, do art. 86 desta Constituição, dependerá
de opção expressa desses servidores, em prazo a
ser fixado pela lei que estabelecer o regime
jurídico único, de caráter estatutário." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 17747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11298 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 86, do Projeto de
Constituição, o item IX, renumerando-se o atual e
seguintes:
"Art. 86 ....................................
............................................
............................................
Em qualquer hipótese, a maior remuneração não
poderá ser superior à fixada para o Presidente da
República. | | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
| 17748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11299 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 328, do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. 328 -..................................
"VI - a obrigatoriedade das instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
estatais e privadas, no tocante à atuação no
mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à
suspensão, por razões sociais, de ações executivas
de mutuários inadimplentes." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11300 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte:
"Art. 287....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 4o. - O Orçamento da União consignará
dotação específica para o atendimento de linha de
crédito destinada ao produtor rural para aplicação
no desenvolvimento do setor agropecuário." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte, entendemos que ela deva ser objeto de norma
infra-constitucional, vez que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação de recursos.
Pela rejeição. | |
| 17750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11301 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VII do Projeto de
Constituição o Art. 272, renumerando-se o atual e
demais.
"Art. 272 - A União instituirá imposto com
base na sua competência residual prevista no Art.
261, cuja receita será destinada a custear os
projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste, a
ser pago por contribuintes domiciliados nas demais
regiões do País.
§ 1o. - Os recuros oriundos do imposto a que
se refere o caput deste artigo, serão destinados
ao Fundo de Irrigação do Nordeste-FIN, a ser
criado por lei.
§ 2o. - O imposto a que se refere este artigo
será suprimido quando totalmente atendidos os
objetivos de sua criação. | | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição de tributo da União com
base no artigo 261 para custear projetos de irrigação no
nordeste.
Entendemos desnecessária a criação de tributo específico
para a irrigação.
O equilibrio tributário contido no projeto já possibilita
a União atender projeto de irrigação.
Pela rejeição. | |
| 17751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11302 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 195 do Projeto
de Constituição pela seguinte:
Art. 195 - Será concedida assistência
judiciária a todo aquele que, necessitando
recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11303 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 13...
Parágrafo único. "Fica vedada a vinculação do
salário-mínimo a qualquer base de cálculo para
correção ou atualização do valor da moeda, exceto
para a fixação da remuneração máxima dos
servidores da administração pública direta ou
indireta". | | | | Parecer: | A emenda do ilustre estabelece que "fica vedada a vincu-
lação do salário-mínimo a qualquer base de cálculo para cor-
reção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação
da remuneração máxima dos servidores da administração pública
direta ou indireta".
Consideramos que o texto do substitutivo define com cla-
reza "os reajustes periódicos de modo a preservar o poder a-
quisitivo dos trabalhadores, atendendo desta forma a emenda
sob exame.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda.
* | |
| 17753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11304 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do
Projeto de Constituição:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes, da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da
República;
c) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República;
d) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de atos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância inicial
c) derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal ou Tribunal Nacional. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 17754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11305 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item III do Art. 276
O item III do art. 276 passa a ter a seguinte
redação:
item III - vinte e cinco por cento do produto
da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias. | | | | Parecer: | A emenda pleiteia a manutenção do ISS na competência
municipal.
Dentro do Sistema Tributário proposto que fundiu o ICM
e o ISS na competência estadual, não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
| 17755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11306 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item III do Art. 272
O item III do art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
item III - operações relativas à circulação
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A emenda pleiteia a manutenção do ISS na competência mu-
nicipal.
Dentro do Sistema Tributário proposto que fundiu o ICM
e o ISS na competência estadual, não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
| 17756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11310 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 17757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11312 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 2o., do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica ao aposentado, quando no exercício
de mandato eletivo, de magistério ou de cargo ou
emprego em comissão." | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao do no. 1P02924-4. | |
| 17758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11316 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificação e vantagens pessoais do servidor
falecido, atendido o disposto no artigo anterior". | | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de
universal aplicação.
Pelo não acolhimento. | |
| 17759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11317 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 88, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
cargos em comissão". | | | | Parecer: | A medida objetiva sanar certos abusos que vêm sendo prati-
cados atualmente. Por outro lado, a natureza do cargo é tem-
porária e não pode servir como referência para aposentadoria
no serviço público. | |
| 17760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11318 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se, onde convier, na Seção II do
Capítulo II, do Título IX: (Da Previdência Social)
"Art. - Não está sujeita à tributação, ou a
qualquer forma de contribuição, a atividade
empresarial, ou a atividade decorrente de relação
de emprego, exercida por servidor em inatividade". | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
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