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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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expand1987 (33294)
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17661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11127 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 156, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 156 - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Quinze dias após o retorno ao País, deverá enviar à Câmara dos Deputados relatório circunstanciado da viagem, inclusive com prestação de contas das despesas realizadas, objetivos da missão, resultados e relação dos integrantes da comitiva presidencial". 
 Parecer:  A emenda proposta, destarte os elevados propósitos do emi nente Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
17662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11128 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 107, do Projeto de Constituição, passa a ser redigido com as seguintes alterações: "Art. 107 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - propor, por dois terços de seus membros, seis meses após a nomeação do Conselho de Ministros, moção de censura ou reprobatória ao próprio Conselho ou a Ministro que o integre, que, se aprovada pela maioria absoluta, implicará na destituição do Conselho de Ministros ou do Ministro; IV - aprovar, por maioria absoluta: a) após sessenta dias do início da sessão legislativa, a indicação do Primeiro-Ministro e a composição do Conselho de Ministros. O Primeiro- Ministro apresentará seu plano de governo no plenário da Câmara federal, que, se aceito, terá o voto de confiança; b) voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; c) a indicação do Procurador-geral da República. V - recomendar, por intermédio do Primeiro- Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança do Governo Federal, inclusive na administração indireta; VI - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração. Parágrafo único - No caso de destituição do Conselho de Ministros e a Câmara Federal não aprovar a indicação de Primeiro-Ministro no prazo de trinta dias, o Presidente da República o nomeará, assim como aos demais integrantes do Conselho de Ministros, que governarão até que a maioria absoluta dos membros da Câmara Federal aprove o nome dos novos mandatários. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. As inclusões propostas para os itens IIIe IV do art. 107 são matérias sem relevância, que incham o texto constitucional desnecessariamente. 
17663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11129 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II, Capítulo I, TÍTULO VII, onde couber: EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte: Art. ... - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: - instituir impostos sobre: - gêneros de primeira necessidade, conforme especificados em lei complementar; 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
17664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11130 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 493 a palavra científica, passando o artigo a ter a seguinte redação: Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícolas, agrária, científica, tecnológica, industrial, urana, de transporte e do comércio interno e externo. 
 Parecer:  No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun- tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi redigido, este dispositivo não merece ser aprovado. Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o- ra apresentada. Pela Rejeição. 
17665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11131 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do artigo 255: Parágrafo único - Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda procura formular nova redação ao parágrafo único do artigo 255. Entendemos que a matéria tem valor infra cons- titucional. Pela rejeição. 
17666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11133 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O artigo 458 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 458 - O mandato de transição do atual Presidente da Repáublica terminará em quinze de março de 1989. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
17667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11135 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação aos artigos 246 e 247 e suprime o parágrafo único do art. 247. Art. 246 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Presidente da República. Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território e os poderes constitucionais. 
 Parecer:  A emenda dá noca redação aos artigos 246 e 247, supri- minso o parágrafo único do art. 247. A redação apresentada não atende aos ditames que devam conter na constituição as atribuições das Forças Armadas. Melhor redação se encontra no anteprojeto. 
17668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11136 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X, Disposições Transitórias, como Art. 497, o dispositivo seguinte: Art. 497 - Promulgada a Constituição, será ela, no prazo de 60 (sessenta) dias, submetido ao referendo do eleitorado nacional. Parágrafo único - O referendo será presidido pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta relativamente a forma de governo, se presidencialista ou parlamentarista e quanto à duração do mandato de transição, de 4 ou 5 anos. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
17669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11137 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. Incluam-se no artigo 7o., como parágrafos 1o., 2o. e 3o. os seguintes dispositivos: Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo. § 1o. - É vedada a realização de pactos e tratados militares. § 2o. - É vedada a fabricação, armazenamento e estacionamento de armas nucleares, bem como instalação de bases militares estrangeiras em território nacional; § 3o. - A pesquisa nuclear somente será permitida para fins pacíficos. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
17670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11139 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "a", inciso I, art. 27 Dê-se à alínea "a", inciso I, art. 27 a seguinte redação: a) o sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 
 Parecer:  Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional. O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional. Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o que melhor atende aos interesses da classe política, dos par- tidos, dos eleitores e dos candidatos. 
17671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11140 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e aditiva de Seção, a ser incluída no Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Título III, Do Governo, e inclua-se o artigo e parágrafos, da Procuradoria Geral da União, em Seção própria, inscrita no Capítulo do Ministério Público como Seção II, transformando-se o Capítulo em: Do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União, dividido em duas Seções; I - Do Ministério Público e II - Da Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
17672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11141 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um páragrafo, com a seguinte redação: Art. 186 - § - Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Como o § 4o. do art. 186 do Projeto não delega competên- cia exclusiva aos membros da Procuradoria-Geral para promover a defesa judicial e extrajudicial da União, parece-nos des- propositado tratar desse assunto no bojo da Constituição. 
17673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11142 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III, do Governo, do título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte Art. 186 - § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete a defesa da lei, com a Procuradoria da União, a quem compete defender o Governo, Pela rejeição. 
17674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11143 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se a redação do § 2o. do art. 186, adotando-se a seguinte: Art. 186 - § 1o. - § 2o. Os Procuradores da República ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete defender a lei, com a Procuradoria da União, a quem compete defender o Governo. Pela rejeição. 
17675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11144 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo. Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão seguinte: Art. 186 - § 4o. ---------- "ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  Nas comarcas do interior pode não haver Procurador do Estado ou do Município. Pela rejeição. 
17676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11145 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União, integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11146 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o, renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11147 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso X, do art. 233, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233, adotando-se a seguinte: Art. 233 - X - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União. 
 Parecer:  A emenda constitui notável retrocesso, confundindo a de- fesa da lei com a dos contestáveis interesses do Executivo. Pela rejeição. 
17679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11148 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se, no art. 233, o seguinte parágrafo: Parágrafo: "A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. A lei complementar que organizar o Ministério Público Federal fará distinção entre os cargos com atribuições de representação judicial da União e os demais, de modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das outras funções da instituição. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". 
 Parecer:  A emenda constitui notável retrocesso. "O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas, intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta magistratura. A lei não o instituiu solicitador das preten- sões contestáveis do erário, de seus interesses injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, aonde servisse, "dizer do direito", isto é, trabalhar imparcialmente na elu- cidação da Justiça" (Rui Barbosa). Pela rejeição. 
17680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11150 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - a aposentadoria serão compulsória aos 70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65 (sessenta e cinco) anos para as mulheres ou por invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Substitui um texto sintético, de seis linhas, por um a- nalítico, de trinta e cinco. Pela rejeição. 
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