ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 17621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11066 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 14, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização dando a
seguinte redação:
Art. São assegurados à categoria dos
empregados domésticos, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nos itens II, III, IV, V, VI, VII, IX,
X, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVI,
XXIX e XXX do artigo 13, bem como a integração à
previdência social e aviso prévio de despedida, ou
equivalente em dinheiro.
Parágrafo único: É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos à família em regime
de gratuidade. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 17622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11067 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I e suas alíneas a seguinte
redação:
Inciso I garantia do direito ao trabalho
mediante relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 17623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11069 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 13 a seguinte
redação:
Inciso X: o salário do trabalho noturno será
superior ao diurno em pelo menos cinquenta por
cento, independente de revezamento, sendo a hora
noturna de quarenta e cinco minutos. | | | | Parecer: | Paece-nos que ao texto constitucinal cabe apenas assegurar
ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do
diurno. Os limites do período noturno, a duração de sua hora,
bem como o montante da majoração devida, são a nosso ver,
objeto de legislação ordinária.
* | |
| 17624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11070 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do art. 13 a seguinte
redação:
Inciso XVII: proibição de serviço
extraordinário, salvo os casos de emergência ou de
força maior, com remuneração em dobro; | | | | Parecer: | Pretende o autor excepcionar a proibição de serviço ex-
traordinário nos casos de emergência e forma maior, bem como
garantir a remuneração em dobro desse serviço.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve sujeitar-se à aquiescência coletiva dos trabalhadores ma-
nifesta em convenção. Quanto a remuneração, somos de opinião
que o texto constitucional deve assegurar apenas ser ela su-
perior a normal. A quantificação deve ser deixada à lei ordi-
nária ou à convenção.
* | |
| 17625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11071 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XXI, artigo 13, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Inciso XXI: proibição de trabalho em
atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou
convenção coletiva que, além dos controles
tecnológicos visando a eliminação do risco,
promova a redução da jornada e um adional de
insalubridade sobre o salário contratual; | | | | Parecer: | Após aprofundado exame da matéria, convencemo-nos de que
a proibição do trabalho em locais insalubres ou perigosos,
além de utópica, criaria situações de impasse e de conturba-
ção social. Por isso adotamos a fórmula de se impor medidas
de redução dos riscos dessas atividades, além do adicional
salarial.
* | |
| 17626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11072 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "m", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte dispositivo:
Alínea: é prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho; | | | | Parecer: | Na vigência do pluralismo sindical, a representação dos
contratos coletivos de trabalho tem de ser garantida a uma só
entidade, do contrário haverá conflito entre todas, cada qual
procurando reter a representatividade.
Somos pela rejeição.
* | |
| 17627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11073 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XIX, do artigo 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: licença à mulher gestante, antes e
depois do parto, ou no caso de interrupção de
gravidez, com remuneração integral, por período
não inferior a cento e oitenta dias; | | | | Parecer: | Somos de opinião que a Constituição deve garantir apenas
o direito à licença gestante, por fundamental para a reprodu-
ção da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A de-
finição do período de duração da licença, deve, a nosso ver,
ser objeto de legislação ordinária.
* | |
| 17628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11074 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XXV, do art.
13, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: proibição de locação de mão-de-obra e
de contratação de trabalhadores avulsos ou
temporários para a execução de trabalho de
natureza permanente ou sazonal; | | | | Parecer: | O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir
a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor
à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que
mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço,
respeitadas as disposições legais.
* | |
| 17629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11075 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XVII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: proibição de trabalho extraordinário,
salvo os casos de emergência ou de força maior,
com remuneração em dobro; | | | | Parecer: | Pretende o autor excepcionar a proibição de serviço ex-
traordinário nos casos de emergência e forma maior, bem como
garantir a remuneração em dobro desse serviço.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve sujeitar-se à aquiescência coletiva dos trabalhadores ma-
nifesta em convenção. Quanto a remuneração, somos de opinião
que o texto constitucional deve assegurar apenas ser ela su-
perior a normal. A quantificação deve ser deixada à lei ordi-
nária ou à convenção.
* | |
| 17630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11076 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XVIII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, dando a seguinte redação:
inciso: gozo de férias anuais de pelo menos
trinta dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal. | | | | Parecer: | Ponderadas as razões de vários ilustres constituintes,
consideramos dever o texto constitucional garantir o gozo de
férias, para impedir sua barganha por dinheiro, sua anualida-
de e a remuneração integral.
Em consequência, os casos de remuneração em dobro devem,
a nosso ver, ser objeto de lei ou convenção coletiva.
* | |
| 17631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11079 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso II, do artigo 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: seguro desemprego até a data do
retorno à atividade para todo o trabalhador que,
por motivo alheio a sua vontade, ficar
desempregado; | | | | Parecer: | Caberá à legislação ordinária fixar o limite de tempo em
que o trabalhador poderá fazer jus ao seguro desemprego. Ób-
vio que não será por tempo indefinido ou, como propõe a Emen-
da, "até a data do retorno à atividade", pois se assim fosse
estaria sendo criada uma forma paralela de aposentadoria "sem
tempo de serviço" | |
| 17632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11080 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso VII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: garantia de um salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo, além da remuneração
variável, quando esta ocorrer; | | | | Parecer: | Pretende o autor adequar a redação do inciso VII do ar-
tigo 13 do Projeto, aseu ver incorreto, acrescentando, antes
do termo "salário", e artigo "um".
Parece-nos que a omissão do artigo não prejudica em ab-
soluto o entendimento do texto e não constitui erro à luz das
normas de nossa língua.
* | |
| 17633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11081 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, II, b
EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 188, II, b, passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c:
- A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | | Parecer: | Mistura antiguidadade com merecimento, impedindo que se
reconheça o mérito de quem o possua, se naõ tiver antiguida-
de.
-----Pela rejeição. | |
| 17634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11084 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo
I, Seção I, onde couber:
EMENDA:
Art. - Os Municípios, os Estados e a União
poderão cobrar contribuição de melhoria dos
proprietários de imóveis valorizados por obra
pública, tendo com limite total o custo da obra e
como limite individual o acréscimo de valor que
dela resultar para cada imóvel beneficiado. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão
do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
| 17635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11085 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 458 passará a ter a seguinte
redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 17636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11087 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II da
Seguridade Social o seguinte artigo:
Art. - A Seguridade Social celebrará
convênios com os Estados para instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira. | | | | Parecer: | Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de
tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária,
portanto, sua inclusão no texto constitucional. | |
| 17637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11089 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item VII do caput do art. 158,
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, conflita substancialmente com o
entendimento da maioria dos Constituintes que elaboraram o
texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 17638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11091 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 99, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 99 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - O Conselho Nacional terá
representação em todos os Conselhos estabelecidos
nesta Constituição, em pelo menos um quarto de sua
respectiva composição". | | | | Parecer: | O pretendido pela Emenda excede o atribuído pelo Projeto. | |
| 17639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11092 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 272, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
..................................................
§ 1o. Os Estado e o Distrito Federal poderão
instituir adicional ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, até o limite de
cinco por cento do valor do imposto devido à União
por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios,
distribuindo vinte e cinco por cento do total
arrecadado aos respectivos Municípios, observado o
mesmo critério previsto no § 2o. do art. 276". | | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
| 17640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11093 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição, o seguinte § 5o.:
"Art. 270 - ................................
..................................................
§ 5o. Para o cálculo do imposto previsto no
item III deste artigo, serão descontadas todas as
despesas decorrentes do exercício da atividade
profissional exercida pelo contribuinte, que
constitui o fato gerador do tributo". | | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar dispositivos ao art. 270
dispondo sobre o cálculo do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza.
Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar da
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|