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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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17621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11066 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o art. 14, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização dando a seguinte redação: Art. São assegurados à categoria dos empregados domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos itens II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXX do artigo 13, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único: É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
17622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11067 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I e suas alíneas a seguinte redação: Inciso I garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
17623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11069 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X do art. 13 a seguinte redação: Inciso X: o salário do trabalho noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos. 
 Parecer:  Paece-nos que ao texto constitucinal cabe apenas assegurar ao trabalhador salário de trabalho noturno superior ao do diurno. Os limites do período noturno, a duração de sua hora, bem como o montante da majoração devida, são a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
17624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11070 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do art. 13 a seguinte redação: Inciso XVII: proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência ou de força maior, com remuneração em dobro; 
 Parecer:  Pretende o autor excepcionar a proibição de serviço ex- traordinário nos casos de emergência e forma maior, bem como garantir a remuneração em dobro desse serviço. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve sujeitar-se à aquiescência coletiva dos trabalhadores ma- nifesta em convenção. Quanto a remuneração, somos de opinião que o texto constitucional deve assegurar apenas ser ela su- perior a normal. A quantificação deve ser deixada à lei ordi- nária ou à convenção. * 
17625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso XXI, artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Inciso XXI: proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adional de insalubridade sobre o salário contratual; 
 Parecer:  Após aprofundado exame da matéria, convencemo-nos de que a proibição do trabalho em locais insalubres ou perigosos, além de utópica, criaria situações de impasse e de conturba- ção social. Por isso adotamos a fórmula de se impor medidas de redução dos riscos dessas atividades, além do adicional salarial. * 
17626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11072 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "m", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: Alínea: é prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho; 
 Parecer:  Na vigência do pluralismo sindical, a representação dos contratos coletivos de trabalho tem de ser garantida a uma só entidade, do contrário haverá conflito entre todas, cada qual procurando reter a representatividade. Somos pela rejeição. * 
17627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11073 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIX, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: licença à mulher gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez, com remuneração integral, por período não inferior a cento e oitenta dias; 
 Parecer:  Somos de opinião que a Constituição deve garantir apenas o direito à licença gestante, por fundamental para a reprodu- ção da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A de- finição do período de duração da licença, deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. * 
17628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11074 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XXV, do art. 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: proibição de locação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal; 
 Parecer:  O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço, respeitadas as disposições legais. * 
17629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11075 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XVII, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: proibição de trabalho extraordinário, salvo os casos de emergência ou de força maior, com remuneração em dobro; 
 Parecer:  Pretende o autor excepcionar a proibição de serviço ex- traordinário nos casos de emergência e forma maior, bem como garantir a remuneração em dobro desse serviço. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve sujeitar-se à aquiescência coletiva dos trabalhadores ma- nifesta em convenção. Quanto a remuneração, somos de opinião que o texto constitucional deve assegurar apenas ser ela su- perior a normal. A quantificação deve ser deixada à lei ordi- nária ou à convenção. * 
17630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11076 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XVIII, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: inciso: gozo de férias anuais de pelo menos trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal. 
 Parecer:  Ponderadas as razões de vários ilustres constituintes, consideramos dever o texto constitucional garantir o gozo de férias, para impedir sua barganha por dinheiro, sua anualida- de e a remuneração integral. Em consequência, os casos de remuneração em dobro devem, a nosso ver, ser objeto de lei ou convenção coletiva. * 
17631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11079 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso II, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: seguro desemprego até a data do retorno à atividade para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado; 
 Parecer:  Caberá à legislação ordinária fixar o limite de tempo em que o trabalhador poderá fazer jus ao seguro desemprego. Ób- vio que não será por tempo indefinido ou, como propõe a Emen- da, "até a data do retorno à atividade", pois se assim fosse estaria sendo criada uma forma paralela de aposentadoria "sem tempo de serviço" 
17632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11080 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso VII, do artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dando a seguinte redação: Inciso: garantia de um salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; 
 Parecer:  Pretende o autor adequar a redação do inciso VII do ar- tigo 13 do Projeto, aseu ver incorreto, acrescentando, antes do termo "salário", e artigo "um". Parece-nos que a omissão do artigo não prejudica em ab- soluto o entendimento do texto e não constitui erro à luz das normas de nossa língua. * 
17633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11081 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 188, II, b EMENDA MODIFICATIVA O Art. 188, II, b, passará a ter a seguinte redação, suprimida a alínea c: - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Mistura antiguidadade com merecimento, impedindo que se reconheça o mérito de quem o possua, se naõ tiver antiguida- de. -----Pela rejeição. 
17634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11084 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo I, Seção I, onde couber: EMENDA: Art. - Os Municípios, os Estados e a União poderão cobrar contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis valorizados por obra pública, tendo com limite total o custo da obra e como limite individual o acréscimo de valor que dela resultar para cada imóvel beneficiado. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté- ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
17635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11085 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 458 passará a ter a seguinte redação: Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de dezembro de 1988. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
17636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11087 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II da Seguridade Social o seguinte artigo: Art. - A Seguridade Social celebrará convênios com os Estados para instalação de laboratórios, destinados ao fabrico de medicamentos essenciais às camadas mais carentes da sociedade brasileira. 
 Parecer:  Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária, portanto, sua inclusão no texto constitucional. 
17637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11089 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do caput do art. 158, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, conflita substancialmente com o entendimento da maioria dos Constituintes que elaboraram o texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
17638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11091 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 99, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 99 - .................................. .................................................. Parágrafo único - O Conselho Nacional terá representação em todos os Conselhos estabelecidos nesta Constituição, em pelo menos um quarto de sua respectiva composição". 
 Parecer:  O pretendido pela Emenda excede o atribuído pelo Projeto. 
17639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11092 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 272 - ................................ .................................................. § 1o. Os Estado e o Distrito Federal poderão instituir adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios, distribuindo vinte e cinco por cento do total arrecadado aos respectivos Municípios, observado o mesmo critério previsto no § 2o. do art. 276". 
 Parecer:  Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan- te do artigo 272. Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem posta, tendo em vista o alcance da norma. 
17640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11093 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de Constituição, o seguinte § 5o.: "Art. 270 - ................................ .................................................. § 5o. Para o cálculo do imposto previsto no item III deste artigo, serão descontadas todas as despesas decorrentes do exercício da atividade profissional exercida pelo contribuinte, que constitui o fato gerador do tributo". 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar dispositivos ao art. 270 dispondo sobre o cálculo do imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar da legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
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