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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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17281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10462 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manuntenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
17282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10463 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376, PARÁGRAFO único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Art. 376 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 376 Parágrafo único.- O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
17283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10464 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Inclua-se no Art. 371 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, como parágrafo segundo, o seguinte: § 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
17284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10465 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVA EMENDADO: Artigo 373, Inciso III TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a palavra "obrigatório", redigindo-o assim: Art. 373 III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação da Co- missão de Sistematização. 
17285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10467 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 372, Inciso IV TÍTULO IV DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Inciso IV do Artigo 372 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 372 IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos públicos ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original, com exclusão da expressão " em todos os níveis" por entender que desta forma atende à filosofia educacional do Projeto. 
17286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10468 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI com a seguinte redação: "XI - São estáveis os atuais servidores públicos, sob qualquer regime, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço público". 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
17287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10469 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição, os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os atuais arts. 264 e 279 e subsequentes: "Art.264. A União pode instituir contribuição social destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor, conforme dispuser a lei. Art. 279. Até o final de cada mês, a União creditará a cada Estado e ao Distrito Federal, cinquenta por cento do produto da respectiva arrecadação a que se refere o art. 264, para aplicação nos investimentos previstos nesse artigo. Parágrafo único. Os Estados repassarão aos Municípios, metade das transferências a que se refere este artigo, nos termos do disposto em lei estadual." A precaríssima assistência social que se presta neste País à enorme quantidade de indigentes e desempregados, que perambulam pelas cidades à procura de meios de sobrevivência, torna imperioso que se coloque nas mãos do Poder Central, um instrumento eficaz de captação de recursos necessários à atenuação desse grave problema. A miséria, a falta de fixação do homem no campo, o desamparo social, a fome, a falta de estabelecimentos de ensino e de assistência ao menor abandonado e de habitação, a má qualidade da assistência hospitalar e a saúde em geral, são, sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto de violência e de criminalidade que atemoriza toda a população do País e reduz, de ano a ano, o movimento de turistas. O sistema tributário contido no Projeto de Constituição, através da descentralização de recursos para os Estados e Municípios, há de trazer resultados positivos, a longo prazo. Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas de assistência social, educacional e à saúde e as medidas de fixação do homem na zona rural não podem esperar pelos resultados que deverão advir dentro de oito ou dez anos. Assim, a contribuição social por nós sugerida preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar na conpetência da União a instituição de contribuição social destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re- passariam metade do que receberiam aos Municípios. A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces- sidades da população. A contribuição proposta não passaria de um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita. Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga- mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina ção e destino do produto. Pela rejeição. 
17288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10472 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais Dá nova redação ao § 4o., do Art. 257, do Projeto, que passará a ter o seguinte texto: "Art. 257 ............................................ § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados nas condições e limites que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação ao §4o. do art. 257, a fim de atribuir à lei complementar a disciplinação do cálculo e cobrança da contribuição de melhoria. Entendemos que o critério que estabelece como limite total a despesa realizada deve constar do novo texto cons - titucional. Tal critério já se acha amplamente consolidado , em razão da sua objetividade e operacionalidade. Ademais, observado esse critério, nada impede que a lei venha a dispor sobre o tributo, aperfeiçoando a sua aplica - ção. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à maté- ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão do item II do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
17289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10473 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Sistema Tributário Nacional SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais Dá nova redação ao § 2o., do Art. 261, do Projeto, com o seguinte enunciado: "Art. 261 § 1o. § 2o. - A obrigação tributária, exigida pela União não poderá ser cobrada também pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda sugere nova redação para o § 2.do art. 261, para dar-lhe melhor forma e adaptá-lo à técnica legislativa. A redação proposta não pode ser aceita porque ela focali- za um evento que nasce após a publicação da lei, ao falar de "obrigação tributária", ao passo que o Projeto trata de um problema de competência legislativa, isto é, uma vez feita a lei impositiva pela União, não pode o Estado legislar a res- peito; se tiver legislado, a lei feita é automaticamente revo gada, não podendo fazer nascer a obrigação tributária daí em diante. 
17290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10474 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário nacional SEÇÃO IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal Suprime o § 1o., do art. 272, do Projeto. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção da excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios tenham efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de competência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justifi- caçã da Emenda, manifestamo-nos contrariamente à supressãodo mencionado dispositivo. Pela rejeição. 
17291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10475 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional SEÇÕ III - Dos Impostos da União Dá nova redação ao § 1o., do Art. 270, que passará a ter o seguinte enunciado: "Art. 270 §1o. - A alteração das alíquotas de impostos, taxas e contribuições somente poderá ser feita por lei e para vigência no exercício fiscal seguinte. 
 Parecer:  Esta Emenda estabelece nova redação para o § 1. do art. 270 do Projeto de Constituição, "verbis": "A alteração das alíquotas de impostos, taxas e contribuições somente poderá ser feita por lei e para vigencia no exercício fiscal seguin- te". Portanto, não considera as exceções ao princípio da ante- rioridade da lei tributária estabelecida para os impostos constantes dos itens I, II, IV e V do referido art. 270, § 1. , indispensáveis à execução de política tributária de gover no. Pela rejeição 
17292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10477 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I SEÇÃO V - Dos Impostos dos Municípios Suprime ao Inciso III, do Art. 273. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municípios. 
17293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10481 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a Aditar: Art. 146 1) Acrescente-se ao artigo 146 do Projeto de Constituição o seguinte inciso V: "Art. 146 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: V - Normatizar e fiscalizar o montante de seguro contratado pelas entidades da administração direta e indireta, mediante publicação obrigatória no Diário Oficial da União do montante de recursos aplicados". 2) Renumere-se o parágrafo único para § 1o. e acrescente-se o seguinte § 2o: § 2o. - Lei Federal disciplinará a responsabilidade civil, criminal e administrativa dos dirigente de entidades da administração direta e indireta, perante o patrimônio público e ou de terceiros, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A emenda busca inserir no texto, matéria típica de le- gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
17294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10482 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se, onde couber, no Título X (Disposições-Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - As empresas de capital aberto ficam obrigadas a publicar em seus balanços o montante de Seguro Contratado. Paragráfo único - Os dirigentes das empresas de capital aberto responderão, na forma da lei, pelas ações e omissões lesivas ao patrimônio público e ou de terceiros". 
 Parecer:  A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature- za infra-constitucional. No Brasil existe, por exemplo, a Lei das S/A's que deverá ser reformulada para ajustar-se à nova Carta Magna. Pela Rejeição. 
17295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10483 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Título X - Disposições Transitórias Modifique-se o § 2o., do artigo 451, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República e membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Procuradoria da União". 
 Parecer:  Os membros do Ministério Público do Distrito Federal não estão em pé de igualdade com os Procuradores da República porque não se habilitaram ao exercício do cargo em decorrên- cia do mesmo concurso público. Logo, indevida é a extensão que se pretende dar ao § 2o. do artigo 451. 
17296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10485 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III referente à Educação e Cultura, no Título IX os seguintes dispositivos: Art. - A educação será gratuita ou remunerada, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. § 1o. - A condição de isento do imposto sobre a renda exime igualmente o aluno do pagamento da anuidade e torna livre sua matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer nível, cumpridas as demais formalidades. § 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de remuneração do ensino segundo a possibilidade de cada um, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares como nos públicos. § 3o. - Os estabelecimentos particulares serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de pagamento. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside- rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. 
17297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10486 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Justificativa Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o. O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter a seguinte redaçã: Art. 466 - § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuado através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in- fra-constitucional. O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo- sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos de ordem geográfica e ou operacional. Pela Rejeição. 
17298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10489 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 300 e 301 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitido apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, quer exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. § 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, com pagamento respectivo em dinheiro ou em título da dívida pública. § 7o. - A execução de qualquer obra pública de vulto poderá ser precedida de desapropriação por interesse social das propriedades por ela afetadas. 
 Parecer:  O direito de propriedade, sua subordinação ao cumprimnen- to de sua função social e as modalidades de desapropriação, já estão conveniente e adequadamente tratadas no substitutivo do relator. De forma igual, o texto do Projeto define a usucapião ur- bano estipulando, entretanto, o prazo de 05(cinco) anos para a sua efetivação, que julgamos mais pertinente para estabeli- cimento desse instituto. A regulação da atividade economica é aspecto intrínseco e indissolúvel da ação do Poder público, cujas diretrizes de orientação já estão definidos no texto do relator, de forma mais abrangente que o proposto na emenda. Na verdade, a emen- da define a função reguladora do Estado condicionando-a a as- pectos setoriais que, embora relevantes, não informam matéria de natureza constitucional. Pela Rejeição. 
17299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10490 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 308 e 309 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia, aprovação do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas concernidas. 
 Parecer:  A matéria constante da emenda está, a nosso ver, adequa- damente contemplada no capítulo VIII- Título IX "Dos Indios". No dispositivo do mencionado capítulo que trata da exploração de minerais está consignada a necessidade de prévia autoriza- ção do Congresso Nacional e das comunidades indígenas. Neste sentido somos rejeição. 
17300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10491 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, em "Disposições Transitórias": Art. - A instalação e o funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica será objeto de plebiscito, a ser realizado até um ano depois da promulgação desta Constituição, com amplo debate entre as posições favoráveis e contrárias, com tempo gratuito na televisão e no rádio. a) Caso seja aprovada a utilização de reatores para a produção de energia, só poderão ser instalado com o acordo das populações dos municípios que estejam, ainda que parcialmente, em um raio de 500 Km do local das instalações; b) Os dejetos só poderão ser colocados em áreas onde as populações, em um raio de 500 Km, estejam de acordo, através de consulta popular. § único - No caso da alíneas anteriores, será feito um plebiscito e a instalação dos reatores ou a colocação dos dejetos só será levada adiante com o voto favorável da maioria absoluta da população concernida. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição contraria dispositivo já existente no Projeto de Constituição. Concluímos por sua rejeição. 
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