ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 17081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10149 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - X
Disposições Transitórias
Suprima-se do artigo 473, as expressões:
"Art. 473 - ................................
...,"respeitados os direitos adquiridos dos seus
titulares." | | | | Parecer: | A ressalva visa à preservação de direitos individuais,
respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o
exercício de seus titulares, como forma transitória de extin-
ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas,
impedindo-se sua renovação ou ampliação. | |
| 17082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10151 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - I
Da Ordem Econômica e financeira
Dá nova redação ao art. 301:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica de direito privado com sede no
País, cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta de pessoas físicas nascidas ou
naturalizadas no País. | | | | Parecer: | Ao eliminar o termo "domiciliada", a Emenda foge em sua
essência dos objetivos propostos pelo legislador definição
de Empresa Nacional, deixando-a a mercê de quaisquer distor-
ções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não
brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 17083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10152 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao art. 373 item VI, acrescente-se alínea nos
seguintes termos:
"Quanto às escolas particulares de nivel
superior e médio que ministram Cursos de Ciências
Contábeis e Técnicas em Contabilidade
respectivamente, a ajuda do Poder Público
consistirá na obrigatoriedade do fornecimento de
todos os alimentos componentes de um escritório
modelo." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
| 17084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10153 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DE RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação e acrescente-se inciso III
art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplece,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mantado de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministérios, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 17085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10162 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No "caput" do artigo 371 do Projeto de
Constituição acresentar-se-á a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 17086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10163 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O "caput" do art. 381 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo também ser
dirigidas a instituições educacionais sem fins
lucrativos, que não distribuam, direta ou
indiretamente, qualquer parcela de suas rendas à
pessoas físicas ou jurídicas privadas e nas quais
o valor referente à remuneração de pessoal não
exceda o de entidades públicas similares,
revertendo seu patrimônio para organização
semelhante, ou para o Estado, em caso de extinção. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto. | |
| 17087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10164 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - É vedada nas escolas públicas de 1o.
e 2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
| 17088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10165 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do art. 190. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 17089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10166 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrestar ao art. 229, um parágrafo, com a
seguinte redação:
§ 5o. - Os códigos de organização judiciária
estaduais não poderão estabelecer mais de duas
entrâncias para a justiça de primeira instância. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 17090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10167 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 12
Incluem-se, como alínea o, p, q, r, s, t e u
do inciso III do art. 12 do projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 12 -
o - os débitos, mesmo quando pagos em
cartório de Protesto, não se incorporam ao
cadastro (ficha) de pessoas física ou jurídica;
p - é vedada a utilização desses dados por
entidades financeiras, empresas prestadoras de
serviços cadastrais e órgãos públicos;
q - os Cartórios de Protesto, ou de Registros
Públicos, ficam vedados de emitir certidões
(positivas), listagens formais ou informais a
qualquer pessoa ou entidade sobre débitos pagos em
Cartório;
r - entendem-se como títulos representativos
cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de
câmbio e os decorrentes de contratos de aluguéis,
fianças, etc;
s - aplica-se ao avalista o previsto nestas
disposições;
t - a entidade comercial ou financeira que
haja protestado título por equívoco, desencontro
de correspondência ou intempestivamente, se
obrigará, ás suas expensas, a dar baixa do
protesto no Cartório e no Poder Judiciário, com
declaração esclarecedora na imprença;
u - está sujeito à prisão, sem direito á
fiança, quem utilizar-se dos subsídios contra o
protestado que tenha pago o débito, respondendo
por perdas e danos e abalo de crédito. | | | | Parecer: | A Emenda consta de vários dispositivos concernentes a ins-
titutos de direito comercial e cambiário.
Tratando-se de matéria típica da legislação ordinária, opi
namos pela rejeição. | |
| 17091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10168 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte, onde couber:
"Ao funcionário que se encontrar à disposição
de outro órgão público quando da promulgação desta
Constituição, será assegurado o direito de optar
por um deles." | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 17092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10169 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 157 o seguinte:
"§ 3o. - Os detentores de cargos do Executivo
terão direito a uma reeleição." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti -
tuinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com
a sistemática geral adotada pelo Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 17093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10171 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 56
O inciso I do artigo 56, do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - Os lagos que se situem em terrenos de seu
domínio, assim como quaisquer correntes d'água que
tenham nascente e foz em seu território. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação constante do Projeto é mais a-
brangente motivo pelo qual optamos por esta redação
(art. 56,I). | |
| 17094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10172 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresenta-se ao Capítulo VIII - do Título IX
do seguinte dispositivo, onde couber:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser a redação ori-
ginal mais clara e precisa.
Somos pela rejeição. | |
| 17095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10173 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo emendado - art. 54
Suprimir a letra "c" do inciso XXIV e
acrescentar ao art. 54 o inciso XXV, com a
seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
I - ........................................
XXV - responsabilizar-se pelo pagamento das
indenizações decorrentes de danos nucleares, nos
valores que excederem aos limites estipulados pela
legislação ordinária, devidos pelos responsáveis
pelos acidentes nucleares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 17096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10174 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 308:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público Federal, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
econômico." | | | | Parecer: | A redação atual do projeto, ao estabelecer a obrigato-
riedade da concessão pelo poder público, deixa em aberto à
possibilidade de delegação pela União, em alguns casos em fa-
vor dos Estados e Municípios.
Mantém-se a expressão "no interesse nacional" em conso-
nância com a magnitude do recursos naturais para a sociedade.
Pela rejeição. | |
| 17097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No art. 383 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 17098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 377 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10179 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 322 do Projeto de
Constituição, parágrafo único nos seguintes
termos:
Art. 322 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos dedomínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer
com que a gleba adquirida se torne produtiva e
cumpra a função social da terra. | | | | Parecer: | Somos de opinião que a adição proposta pelo autor da E-
menda implica em redundância, uma vez que o artigo 317 do
Projeto Constitucional é claro quanto à obrigatoriedade da
função social para uso do imóvel rural.
Pela rejeição. | |
| 17100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10180 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O "caput" do art. 383 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
|