ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2445)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 17061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10114 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
O item VIII, letra (b) do art. 17 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................
VIII - É obrigatória a consulta popular no
território dos Municípios onde a União ou o Estado
implantar aeroportos, hidroelétricas,
termoelétricas, pelos petroquimicos, usinas
nucleares, depósitos de material radioativo,
ampliação ou instalação de industrias poluentes
suscetiveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente. | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17,
VIII, "b" do Projeto de Constituição.
Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve
ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10115 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27
A letra (a) item II do Art. 27 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
II ..........................................
a) São condições de elegibilidade: a
nacionalidade, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicilio
eleitoral, na circunscrição por prazo mínimo de um
ano; | | | | Parecer: | Cuida a emenda de ampliar o prazo de exigência de domi-
cílio eleitoral estabelecido na alínea a do item II do art.
27.
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos e prazos de inelegibilidade, inclusive com
relação ao domicílio eleitoral. | |
| 17063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10116 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29
O parágrafo primeiro do Art. 29 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 29......................................
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os partidos
políticos que contarem o mínimo de um por cento de
filiados em relação ao total de eleitores no País,
do Estado, do Município ou do Distrito,
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
partido. | | | | Parecer: | Pretende o autor elevar de meio para um por cento de fi-
liados, o percentual exigido pelo parágrafo 1o. do art. 29,
para que um partido possa concorrer às eleições.
Somos pelo percentual de meio por cento, a fim de que os
pequenos partidos não sejam prejudicados. | |
| 17064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10117 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 29
O parágrafo segundo do Artigo 29 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 29......................................
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal
um e meio por cento dos votos apurados ou um por
cento das cadeiras na Câmara Federal. | | | | Parecer: | Pretende o autor elevar de um para um e meio por cento o
percentual exigido para um partido ser considerado de âmbito
nacional.
A medida proposta prejudica os pequenos partidos políti-
cos. | |
| 17065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10118 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114
O Art. 114 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro." | | | | Parecer: | Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido
pelo projeto. | |
| 17066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10121 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 270. ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre
energia elétrica e lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Francisco Dornelles quer incluir
na imunidade do IPI a energia elétrica e os lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos, a fim de evitar que sobre
tais produtos, objetos de incidência do ICMS, venha recair ou
tro, em disputa.
A energia elétrica parece inviável de incidência do IPI,
em razão de não ser produto material obtido mediante trans-
formação em matérias primas ou outros produtos industrializa-
dos.
Já os lubrificantes e os combustíveis podem ser objeto de
incidência de IPI, quando deixarem de ser objeto do imposto
único sobre tais mercadorias. Mas uma vez transferidos para o
campo da incidência do ICM, técnicamente não haveria motivo
para diferenciá-los dos demais produtos industrializados sub-
metidos, concomitantemente, ao do IPI.
Salvo decisão política em contrário, pela rejeição, a fim
de não criar mais exceções no campo tributário dos Estados. | |
| 17067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10123 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 263 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas
"a" e "c" do item III do art. 264, e às
restrições contidas no art. 261." | | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda nova redação ao art. 263, para se a-
crescentar ao seu texto a expressão "...e às restrições con-
tidas no art 261".
As contribuições de que trata o art.263 se revestem de carac-
terísticas especiais-daí denominarem-se também contribuições
especiais-, destinando-se a atender a necessidades as mais
diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio
que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucio-
nal, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresenta-
da para a Emenda, entendemos mais condizentes com a nossa re-
alidade sócio-econômica e com o sistema tributário estrutura-
do no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas pa-
ra a criação das contribuições paraficais. | |
| 17068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10124 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
Art. 376.
Dê-se, ao parágrafo único do Art. 376 do
Projeto de Constituição, esta redação:
"Art. 376. - ................................
..................................................
§ único. - A rede escolar de ensino manterá
obrigatoriamente as disciplinas de moral, civismo,
religião e cooperativismo, de matrícula
facultativa." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 17069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10128 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescente-se, ao item II, do Art. 265 do
Projeto de Constituição:
"Art. 265 - ................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
- o ato cooperativo celebrado entre a
cooperativa e o associado ou entre cooperativas
associadas e cujo objeto ralacione-se com as
atividades do setor." | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 17070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10131 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9, caput, do
Projeto de Constituição.
Dê-se, ao Art. 9o, caput, a seguinte redação:
"Art. 9o. - As relações internacionais do
Brasil serão regidas à luz dos princípios
constantes das Declarações Internacionais de
Direitos, de que seja signatário, com ênfase aos
seguintes:". | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 17071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10132 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 284
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 284, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 284. ..................................
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco do
Brasil S/A. Às do Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades
do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos no
Código de Finanças Públicas. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 17072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10133 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270
Acrescente-se ao caput do Art. 270, do
Projeto de Constituição, o seguinte item:
Art. 270. ..................................
VI - O patrimônio, regulamentado por lei
ordinária. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Raul Belém pretende acrescer na
competência tributária da União o imposto sobre o patrimônio,
regulamentado por lei. Diz que a omissão restringirá a capa-
cidade de alargar seus impostos, se um dia julgar necessário
o tributo sugerido que diz ser utilizado pela Alemanha, In-
glaterra e outros países não identificados.
A minuta de nova versão do Projeto de Constituição, pre-
parada pela Comissão de Sistematização, volta a excluir o im-
posto sobre patrimônio líquido das pessoas físicas.
Realmente esse imposto induziria maior sonegação pelos deten-
tores dos vultosos patrimônios, que possuem bens no exterior,
jóias, moedas estrangeiras e títulos ao portador, todos não
declarados, além de bens subavaliados no próprio País, cuja
fiscalização seria de custo muito alto e de execução proble-
mática. Na mesma trilha, faria com que alguma parcela da
classe média siga essa mesma prática sonegatória, remanescen-
do na incidência apenas parcela dos trabalhores liberais e as
salariados de bons rendimentos. Haverá, ainda, desestímulo à
poupança.
De resto, parte considerável do patrimônio é objeto de in
cidência dos impostos sobre propriedade rural e urbana, trans
missão "causa mortis" e "inter vivos", propriedade de veícu-
los automotores (nos quais privilegiadamente são excluídos
aviões, iates e outros veículos de alto custo). | |
| 17073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10134 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o.
Dê-se ao Artigo 2o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
tem como base o Município, e é constituída, sob
regime representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, tendo como fundamento: | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 17074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10137 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
O item 3 da Alínea "E" do Inciso IV do
Artigo 12 do Projeto de Constituição, passa ter a
seguinte redação:
Art. 12. ....................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os casos de
incitação à violência, defesa de discriminações de
qualquer natureza, ou promoção explícita de
valores ou posições institucionais e políticas de
país estrangeiro. | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10138 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 253
Dê-se ao Inciso I do Artigo 253 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 253 ....................................
I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tem
repercussão interestadual ou internacional, e
assegurar e garantir, quando no exercício do
mandato, a segurança e autoridade dos membros do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.253. Entendemos
que a redação do anteprojeto está mais clara e precisa.
Pela rejeição. | |
| 17076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10142 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Capítulo VIII
Dos Índios
Dá nova redação ao § 2o., do art. 424, com a
seguinte redação:
"Art. 424 - ................................
..................................................
§ 1o. - ....................................
..................................................
§ 2o. - A educação de que trata o Parágrafo
anterior, compreende o de nível básico, que será
ministrada nalíngua materna ou na portuguesa, e a
de nível universitário, assegurada a preservação
da identidade étnica e cultural das populações
indígenas. | | | | Parecer: | Dificilmente poderá ser atendida, na prática, a sugestão
da presente Emenda.Como implantar estrutura universitária em
áreas indígenas?
A redação do § 2o. do art. 424 do Projeto de Constituição
atende melhor os objetivos que nortearam os trabalhos da
Constituinte até o momento.
Por tais razões deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 17077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10143 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Dá nova redação ao art. 317 e seu Parágrafo
Único do projeto:
"Art. - 317 - A direito de propriedade do
imóvel rural corresponde uma função social.
Parágraf único - A propriedade imóvel rural
cumpre a sua função social quando,
simultameamente:
a) É racionalmente aproveitada.
b) Conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente.
c) Cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção. | | | | Parecer: | As alterações propostas se referem à definição da função
social da terra, que deverá ser objeto de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 17078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10145 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo - II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Inclua-se no Capítulo II, da Política
Agrícola e da Reforma Agrária, o seguinte artigo;
onde couber:
"Art. - O imóvel rural recebido pelo PNRA não
será admitido como garantia real no prazo de
quinze anos.
Parágrafo Único - As instituições financeiras
terão linha de crédito para fomentar a produção
agrícola nos Projetos de Reforma Agrária, podendo
exigir como garantia o penhor das safras, ou a
reserva de domínio de equipamentos. | | | | Parecer: | A emenda não possui conteúdo constitucional. Trata-se de as
sunto a ser disciplinado por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10146 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo - VIII
Seção - II
Dos Servidores Públicos Civis
Inclua-se, onde couber, um artigo e um
parágrafo, com a seguinte redação:
"Art. - É vedada a acumulação remunerada, na
administração pública, de proventos,
aposentadorias, soldos e pensões, inclusive
subsídios pelo exercício de mandato eletivo,
dequeles que estão na inatividade, exceto se o
total dos benefícios forem inferiores a quinze
pisos salariais.
§ 1o. - O servidor, civil ou militar, que
estiver na inatividade e for convovado para
exercer função pública de confiança, em quaisquer
níveis da administração, deverá optar pelos
salários e vantagens do novo cargo, ou pelos
vencimentos da inatividade, no período em que
perdurar a atividade comissionada. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 17080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10147 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - I
Da Ordem Econômica e Financeira
Acrescente ao Capítulo I, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo;
onde couber:
"Art. - Os produtos de fabricação nacional
destinados à exportação, deverão ser,
obrigatoriamente, oferecidos, também, ao mercado
interno, com o mesmo padrão de qualidade garantido
ao mercado internacional. | | | | Parecer: | Infelizmente, não concordamos com o ponto de vista do i-
lustre Autor da Emenda. Os mercados têm características pró-
prias e não podemos padronizá-los. O comércio internacional
representa uma luta constante do país exportador no sentido
de pelo menos preservar o seu mercado, quando não para am-
pliá-lo. Se fomos contigenciar a qualidade do produto aos pa-
drões do mercado interno, com certeza estaremos criando en-
traves ao esforço de exportação.
Pela rejeição, assim, da Emenda. | |
|