ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 17001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10009 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. Fica suspenso todo e qualquer pagamento
relativa à dívida externa, mesmo que se refira a
retorno de investimento fixo, inclusive
"royalties", até que se conclua investigações
sobre a respectiva licitude e legitimidade,
realizada aquela por comissão nomeada pelo
Congresso Nacional e que deverá incluir,
necessariamente, representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil, Conselho Nacional de
Contabilidade e Conselho Nacional de Economia". | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
| 17002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10010 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguite item:
"XXXII - a prescrição dos direitos
trabalhistas só ocorrerá após dois anos da
cassação do contrato de trabalho". | | | | Parecer: | A prescrição dos direitos dos trabalhadores, por ser ma-
téria processual, adjetiva, deve ser disciplinada, como
atualmente, pela legislação ordinária.
* | |
| 17003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10011 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção (Dos Princípios
Gerais), do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional), do Título VII, o seguinte:
"Art. Em todos os níveis de competência fica
vedada a instituição de novos tributos ou aumento
de alíquotas, sem comprovação prévia do
esgotamento da capacidade de arrecadação dos
tributos existentes, exceto nos casos previstos
nesta Constituição". | | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar, no Título VII, Capítulo I ,
Seção I, do Projeto, artigo em que se estabelece proibição '
aos diferentes níveis de Governo de instituir novos tributos
ou aumento de alíquotas, sem comprovação prévia do esgotamen-
to da capacidade de arrecadação dos tributos existentes.
Entendemos que essa norma se consubstancia nos princí -
pios em que se baseia o sistema tributário, nas limitações do
poder de tributar, na equilibrada discriminação das competên-
cias tributárias e na equitativa repartição das receitas en -
tre as entidades políticas tributantes.
E esses princípios e objetivos embasam o sistema tribu -
tário proposto, visando, inclusive , a observância da norma
objeto da Emenda, cuja inclusão no Projeto se torna dis -
pensável. | |
| 17004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10012 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Art. 458
Dê-se ao artigo 458 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 17005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10013 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo I, do
Título VII do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. A lei instituirá incentivos destinados
a assegurar eficácia às funções de fiscalização e
arrecadação de tributos e contribuições". | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por finalidade acrescentar dispo-
sitivo à Seção I, do Capítulo I, do Título VII, pelo qual se
determina que "a lei instituirá incentivos destinados a asse-
gurar eficácia às funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições.
Trata-se de matéria de interesse de determinada catego-
ria de servidores que, por seu caráter específico, entendemos
deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional.
Ademais, por versar sobre aspectos da política salarial
relativa às funções de fiscalização e arrecadação, a sua in-
trodução no Capítulo I do Título VII não guarda a necessária
consonância com as diretrizes e parâmetros que orientaram a
formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. | |
| 17006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10014 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ART. 89, b
Dê-se à letra "b" do artigo 89 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"b) sofrer invalidez permanente". | | | | Parecer: | Ainda que a invalidez seja involuntária, esta deve ter
tido sua origem em consequência de acidente de trabalho ou
coença profissional.
-----É inconcebivel alguém ser aposentado por invalidez quan-
do o ato que o ocasionou, aconteceu fora do exercício de sua
atividade. | |
| 17007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10015 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição os seguintes itens:
"XXXII - livre ingresso nos locais de
trabalho, de representantes do sindicato para
ouvir os empregados sobre as condições de
exercício de sua atividade;
XXXIII - acompanhamento da ação fiscalizadora
referente à segurança, higiene e medicina do
trabalho". | | | | Parecer: | A opção do Projeto no sentido de assegurar a mais ampla
liberdade sindical, com o desatrelamento das entidades de
qualquer norma ambígua que credite força do Estado aos Sindi-
catos. Nesse sentido, será através das convenções, dos acor-
dos ou das negociações coletivas que se estabelecerão as nor-
mas de convivência das organizações sindicais de trabalhado-
res com as respectivas empresas.
* | |
| 17008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10016 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa - Art. 88, c
Dê-se à letra "c" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aponsentado:
c) voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos de
serviço para a mulher". | | | | Parecer: | A emenda estabelece uma aposentadoria precoce. Sendo o Brasil
uma nação em desenvolvimento não pode dispensar pessoas, ain-
da com muito vigor, da força do trabalho.
Fatalmente tais indivíduos procurariam outras atividades,pois
ainda se encontram aptos para o trabalho. | |
| 17009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10017 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Na seção II do Cap. II do Título IX,
inclua-se onde couber:
Art. Sobre os pronventos do aposentado não
incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto
de renda. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
| 17010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10018 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do
art. 88 do Projeto Constitucional.
Art. 88 (...)
b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher. | | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
| 17011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10019 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Seção II
Das limitações do Poder de Tributar
Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do
artigo 265.
Art. 265 (...)
II (...)
b - Fica vedada a taxação de tributos, de
quaisquer espécie, sobre templos religiosos e
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na
jurisprudência.
Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos,
asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os
templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por
imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins
lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. | |
| 17012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10021 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 17013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10022 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX, Capítulo III
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
| 17014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10024 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10025 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutanção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 17016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10029 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o ítem XIII, do Artigo 13, por:
"XIII - participação nos lucros dos
empregados segundo critérios de merecimento,
eficiência ou antiguidade, incentivada na forma da
lei". | | | | Parecer: | Pretende o autor condicionar a participação nos lucros
da empresa a critérios de merecimento, eficiência ou antigui-
dade.
Consideramos que o texto constitucinal deva estabelecer
o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu-
lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção
coletiva como instumento de regulamentação desse direito.
A esses instrumentos caberia a consideração eventual de
critérios de participação.
* | |
| 17017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10031 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do parágrafo 1o., do
Artigo 66 e dar ao inciso V, do mesmo parágrafo, a
seguinte redação:
"V - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e
rural, respeitadas as normas gerais e diretrizes
fixadas em lei federal.
Os municípios, com auxílio da União, dos
Estados ou Distrito Federal, darão prioridade às
obras de infra-estrutura urbana e rural". | | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator alterou o artigo 66 dando-lhe confi-
guração superior à que propõe esta Emenda. | |
| 17018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10032 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo, a seguinte redação:
"Preâmbulo
A Assembléia Nacional Constituinte, invocando
a proteção de Deus, decreta a seguinte
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 17019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10037 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo 4o., do Artigo
303, do Projeto de Constituição, a expressão "e
suas respectivas controladas", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. - A admissão de empregados nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, e
fundações públicas, e suas respectivas
controladas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
dasacordo com este preceito". | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinados aos mesmos condicionante e restrições
ditadas pelo mercado em que atuam.
Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
| 17020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10039 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 479 do atual Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Os atuais professores Adjunto IV do quadro
das instituições de Ensino do Sistema Federal de
Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passa a constituir quadros
Suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, inclusive com a equivalência de
doutorado, sendo extintos estes cargos à medida
que vagarem. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
|