ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 16781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09642 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera redação da letra "a" do inciso II do
art. 27, que passará a ter a seguinte redação:
a - são condições de elegibilidade: a
nacionalidade, a cidadania, a idade, o alistamento
e a filiação partidária. | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir das condições de elegibilidade
o domicílio eleitoral.
O projeto reduz o prazo de exigência de domicílio elei-
toral. A tendência é pela extinção.
No presente, a exigência da obrigatoriedade do domicílio
eleitoral é necessária para evitar as incursões dos aventu-
reiros políticos. | |
| 16782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09643 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se § único ao art. 480,
§ único - As disposições deste artigo não se
aplicam aos aposentados por tempo de serviço. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 16783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09644 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | A letra b do inciso II, do artigo 27 passa a
ter a seguinte redação:
b - são elegíveis os alistáveis. | | | | Parecer: | Numa verdadeira democracia participativa somente são
inelegíveis os inalistáveis.
Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi-
dade política, razão por que somos contrários à pretensão do
autor. | |
| 16784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09648 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, substituir o art. 377 pelo
seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais'
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo -
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09649 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte parágrafo:
"§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional, e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no art. 149 desta Constituição." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 16786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09651 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 377 do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Parágrafo único - Aplica-se no disposto
neste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio -
nais brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09652 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao artigo
381 do Projeto de Constituição, da Comissão de
sistematização.
"Art. 381 ..................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
| 16788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09654 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 383, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuíto de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 16789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09655 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III, Título IX do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo III
Da Cultura e Educação
Seção I
Da Cultura
Os arts. 385 a 390 ocupariam os arts. 371 a
384
Seção II Da Educação
Os arts. 385 e seguintes com a matéria dos
atuais 371 e seguintes | | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira.
pela rejeição. | |
| 16790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09656 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 2o. do Projeto fica acrescido do
seguinte inciso:
"VII - a inviolabilidade desta Constituição." | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 16791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09657 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 9o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9o. Esta Constituição rege as relações
internacionais do Brasil, à luz dos princípios
constantes de Declarações Internacionais de
Direitos de que seja signatário, com ênfase nos
seguintes:" | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 16792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09658 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | A alínea "c", inciso I, do artigo 12 do
Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) os orçamentos públicos consignarão a
dotação necessária ao cumprimento dos deveres
previstos na alínea anterior;" | | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão
"suficiente" da alínea c do item I dp art. 12 por ser
redundante.
Embora considerando justa a proposta, entendemos que o
disposto no referido dispositivo deve ser matéria de
legislação ordinária e complementar. | |
| 16793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09659 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 11 do projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 11 Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, excetuados os que visem simplesmente a
executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa que serão submetidos ao
conhecimento do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
| 16794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09660 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 inciso V alínea "e" do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
"e) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público, nos
termos da lei." | | | | Parecer: | Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do
ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida
é de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 16795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09661 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "F", do
inciso V, do Artigo 17 do Projeto de Constituição:
"f) nos termos da lei, as restrições ou
condicionamentos ao exercício dessa liberdade,
como os da alínea "c" e "d" supra, não estarão
sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou
ônus;" | | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
les cabe ou não a disposição da alínea "f",do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
| 16796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09663 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Do artigo 17, inciso V, suprimir a alínea
"c". | | | | Parecer: | Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V,
do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi-
cas a competência para regulamentação ou o exercício do di-
reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen-
ciais à comunidade.
Pela rejeição.
* | |
| 16797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09679 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 144, § 6o.
Suprima-se o § 6o. do artigo 114 do Projeto
de Constituição, renumerando-se o seguinte. | | | | Parecer: | Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido
pelo projeto. | |
| 16798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09683 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 133.
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
133 do projeto de Constituição:
Art. 133. A elaboração das propostas de
orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e
condições estabelecidos em lei de diretrizes
orçamentárias de iniciativa do Presidente da
República. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 16799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09684 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 133, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 133 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 133. ..................................
§ 1o. O projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado ao Congresso
Nacional pelo Presidente da República, até oito
meses e meio antes do exercício financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 16800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 134.
Dê-se ao caput do artigo 134 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 134. Os projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual de investimentos e ao orçamento
anual serão enviados pelo Presidente da República
ao Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
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