ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(4284)
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(397)
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(2870)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 16681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09478 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 87, nos seguintes
termos:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto
I - ........................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
III - ......................................
..................................................
IV - A de um cargo público com outro de
médico ou professor. | | | | Parecer: | A proposta, ainda que oportuna, pode gerar abusos. Isto
porque pela vontade de se contratar um médico, ser-lhe-á ofe-
recido também um outro cargo, principalmente se se tratar de
uma cidade do interior.
Efetivamente, a acumulação em si não é boa. Exceção foi
feita apenas naqueles casos em que há correlação de matéria e
compatibilidade de horário. | |
| 16682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09479 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Introduz o § 4o. ao art. 277 do anteprojeto:
"Art. 277 - ................................
..................................................
§ 4o. - É vedada à União Federal a retenção
das quotas partes dos Estados e Municípios por
prazo superior a sessenta dias do recebimento do
tributo, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. | | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte Valter Pereira que seja aditado
o § 4. ao art. 277 do Projeto de Constituição, vedando que a
União retenha por mais de 60 dias as quotas partes dos Esta-
dos e Municípios, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. Preocupa-se
com o efeito desgastante da inflação sobre as participações
devidas aos Estados e Municípios.
A preocupação é legítima, mas pode ser disposta em lei
complementar, mesmo porque também ocorre nas partilhas dos Es
tados aos Municípios.
Por outro lado, a autoridade responsável não deveria ser
o chefe da repartição, porquanto irregularidade dessa espécie
normalmente parte de autoridade política maior. | |
| 16683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09481 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 145:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos nas
áreas do Direito, da Economia, das Finanças e
Administração Pública, para um mandato de dois
anos, vedada a recondução ao cargo, obedecidas as
seguinte condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional.
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes eleitos pelas
respectivas entidades profissionais das áreas
elencadas no "caput" deste artigo.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros dos
Tribunais Superiores, exceto a vitaliciedade. | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 16684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09482 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 137 e incisos II e
III do art. 138:
"Art. 137 - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas e pelos sistemas de controle
interno de cada poder.
"Art. 138 - ................................
............................................
II - O julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis pelos bens e
valores públicos da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis, instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal.
III - A realização de fiscalização
orçamentária, financeira operacional e patrimonial
dos órgãos da administração direta ou indireta, em
caráter ordinário ou extraordinário se necessário,
nos Três Poderes constituídos. | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre autor, pensamos que o texto do
Projeto, no particular, está mais adequadamente disciplinado,
refletindo o entendimento da maioria dos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 16685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09483 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 154, introduz novo
parágrafo e altera a ordem dos parágrafos
existentes:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por igual período.
§ 1o. - O Presidente da República será eleito
por sufrágio direto e universal no dia 15 de
novembro do ano anterior ao término do mandato
presidencial.
§ 2o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com o início do exercício
financeiro. (sic)
§ 3o. - O Presidente da República deixará o
exercício de suas funções, improrrogavelmente, no
mesmo dia em que terminar o seu período
constitucional, sucedendo-lhe de imediato, o
recém-eleito. (sic) | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 16686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09485 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título V - Capítulo I - Seção IX
Introduz um novo artigo na Seção IX - que
trata da fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Municípios e do Conselho de Contas de Estados e
Municípios, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | | Parecer: | Data máxima vênia do ilustre Autor, em qualquer circuns-
tância a aposentadoria ocorrerá na forma que a lei determi-
nar, tanto que ao próprio Tribunal de Contas cabe julgar da
legalidade ou apreciar para fins de registro as aposentado-
rias, reformas e pensões. Nada mais compete ao Tribunal do
que contrastear o ato de aposentação com os parâmetros
legais.
Pela rejeição. | |
| 16687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09487 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o
Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término
do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um
ano, na forma que as leis complementares previstas
no artigo 188 dispuserem." | | | | Parecer: | A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita-
liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar
falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a
argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua-
tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a
qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que
não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do
juiz.
Pela rejeição. | |
| 16688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09488 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 139:
"Art. 139 - ................................
............................................
§ 2o. - O recurso de que trata o parágrafo
anterior deverá ser apreciado no prazo de noventa
dias, renovados na hipótese de omissão, e julgado
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional. Se persistir a omissão o Recurso será
tido como procedente, para exaurir a via
administrativa. | | | | Parecer: | A emenda, a pretexto de evitar cerceamento de defesa,in-
verte completamente o mecanismo adotado pelo Projeto, fazendo
com que a omissão do Congresso Nacional beneficie, como na
Carta em vigor, o mau administrador da coisa pública, enfra-
quecendo, assim, sensivelmente a ação do controle externo.
Pela rejeição. | |
| 16689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09489 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. art. 109, a seguinte redação:
"Art. 109 ..................................
............................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, nem processados por crimes de natureza
política, sem prévia autorização da Casa a que
pertença. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em benefício da boa imagem dos membros do
Poder Legislativo. A figura do crime, de natureza política,
não condiz com a imunidade que se deseja atribuir aos parla-
mentares. | |
| 16690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09492 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 136:
"Art. 136 - Toda pessoa física ou jurídica
que cumpra a função de administrar bens e valores
públicos se obriga à prestação de contas,
configurando a sua falta crime contra o patrimônio
público." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente autor, a matéria se acha mais
adequadamente disciplinada no contexto do Projeto, até por-
que, quando não ocorre a prestação de contas, procede-se à
tomada de contas do gestor ou responsável.
Pela rejeição. | |
| 16691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09493 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a
competência da União, a exercer a
a investigação de ilícitos previstos na
legislação penal comum, como auxiliar do Poder
Judiciário na repressão criminal, nos limites de
sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser
tratada em legislação oridinária.
Pela rejeição. | |
| 16692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09494 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252.
"IV - "Polícias de Investigações Criminais." | | | | Parecer: | A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá-
tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias
Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 16693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09495 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis
que a eles interessam.
A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais
adequado para a conservação do que para a criação do Direito.
Não se deve entravar a iniciativa do Congresso.
Pela rejeição. | |
| 16694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09502 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 16695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09503 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 347, do Projeto de
Constituição, o seguinte item IX:
"Art. 347 - ................................
............................................
IX - dar prioridade na profilaxia da
hanseníase, mediante campanhas nacionais de
erradição da moléstia". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do item no Art. 347, visando
a dar prioridade ao controle da hanseniase.
Consideramos a matéria como de natureza infraconstitucio-
nal, não devendo constar no texto. A mesma é objeto de políti
ca setorial.
Pela rejeição. | |
| 16696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09504 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 320.
"Art. 320 - Pronunciar-se na forma de seu
Regimento Interno, sobre a alienação ou concessão
de terras públicas com área superior a 3.000 (três
mil) hectares, salvo para execução de planos de
reforma agrária, mediante pedido de autorização
formulado pelo Governo do Estado ou Território". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não aperfeiçoa o art. 320
do Projeto de Constituição e incorre em erro ao subordinar o
texto constitucional ao disposto no Regimento Interno de uma
instituição. | |
| 16697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09505 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 270, III, as
seguintes alíneas:
a) - Considera-se Renda de diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas nacessárias à
respectiva obtenção.
b) - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro deseja incluir no
Projeto de Constituição dois parágrafos ao art. 270, no sen-
tido de definir a renda tributável como a diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva
obtenção, assim como que a lei poderia indicar percentual fi-
xo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem
imposição de limites de valor.
Com todo respeito, a definição de renda tributável e das
despesas dedutíveis são objeto da lei federal que regula o
imposto de competência da União. São conceitos e valores al-
teráveis conforme a política tributária e os fenômenos tribu-
tários. Além disso, a emenda esqueceu os encargos do contri-
buinte e outros gastos admissíveis e admitidos, embora não
necessários à produção dos rendimentos, presentemente incluí-
dos nos abatimentos da renda bruta. Se acolhida a emenda,
portanto, maior seria o ônus sobre as pessoas físicas. | |
| 16698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09506 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao item IX do art. 100;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão
do Poder Executivo, nos prazos que lhe forem
fixados. | | | | Parecer: | Optamos pela redação do texto tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
| 16699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09507 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea c
Sugere-se a seguinte redação á citda alínea
C:
c - com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
| 16700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09508 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a
expressão ..." das respectivas Assembléias
Legislativas,"... | | | | Parecer: | A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas
assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu-
lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária
estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos
pela rejeição. | |
|