ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(476)
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(2858)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(397)
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(2870)
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(470)
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TODOS | | 16481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09132 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Art. 86......................................
..................................................
XI - possibilidade de mudar de carreira, se
aprovado em concurso específico ou tenha
adquirido, através de curso, as habilitações
necessárias e exigidas para o desempenho de
atividades de outra profissão. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais afeta à lei ordinári, pois versa
sobre regulamentação do serviço público. | |
| 16482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09133 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 88 - ..................................
..................................................
b) - compulsoriamente, aos setenta anos de
idade;............................................ | | | | Parecer: | Efetivamente não há porque se diferenciar a aposentado-
ria entre o homem e a mulher, principalmente em se tratando
de compulsória. | |
| 16483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09134 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O inciso III do art. 373 passa a ter a
seguinte redação:
O ensino pré-escolar obrigatório e gratuito
dos 4 aos 6 anos de idade e escolas maternais
gratuitas de 0 a 3 anos de idade, de matrícula
facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09135 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
No inciso V do art. 372, substituir a
expressão Padrões adequados de remuneração pela
expressão Piso Salarial Profissional. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda eme tela, deverá ser ob -
jeto de legislação complementar e ordinária. | |
| 16485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09136 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. A União pagará a partir do quarto mês
após a promulgação desta Constituição,
parceladamente em 36 meses, com a devida correção
monetária, as diferenças devidas nos benefícios de
prestação continuada já pagos sem a observância da
sistemática de cálculo prevista nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A medida proposta na emenda seria excessivamente onerosa
para a União que, sozinha, não deve ser responsabilizada por
encargos que também pertencem aos empregados e empregadores. | |
| 16486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09137 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 204
§ 1o. - Os Ministros, indicados em lista
organizada pelo próprio Tribunal, serão nomeados
pelo Presidente da República, após aprovada a
escolha pelo Senado Federal, salvo quanto a
magistrados, dentre brasileiros, maiores de 35
anos, com mais de dez anos de efetivo exercício do
cargo e da prática forense, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, sendo:
a) dois quintos, dentre juízes da Justiça
Federal;
b) dois quintos, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal;
c) um quinto, dentre Membros do Ministério
Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal
e advogados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 16487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09139 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 13 inciso XXI
Dê-se ao inciso XXI a seguinte redação:
- proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação ou controle dos riscos
profissionais, através de medidas de Engenharia de
Segurança e de Medicina do Trabalho, promova a
redução da jornada e um adicional de remuneração
incidente sobre o salário contratual. | | | | Parecer: | Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas,
concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra-
balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há,
infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes
e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi-
nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por
meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho.
* | |
| 16488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09143 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado, art. 338
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
A programação do Fundo Nacional de Seguridade
Social será feita de forma integrada com a
participação dos órgãos responsáveis pelas áreas
de saúde, de previdência social, de assistência
social e do trabalho, que terão assegurada sua
autonomia na gestão dos recursos. | | | | Parecer: | Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra-
balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo-
ra tenha com ela algumas intersecções importantes. | |
| 16489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09144 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 347
Incisos IV, VI, VII e VIII
Dê-se a seguinte redação aos incisos em
epígrafe:
IV - participar da fiscalização da produção,
comercialização etc...
VI - participar do controle do emprego de
técnicas e de métodos, etc...
VII - participar do controle da qualidade do
meio ambiente, inclusive o do trabalho;
VIII - participar do controle das atividades
públicas e privadas... | | | | Parecer: | As alegações do Constituinte não procedem. Tais atribui-
ções já são exercidas pelo Ministério da Saúde, sem que ele
tenha se transformado num superministério. | |
| 16490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09145 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 333
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
- A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os
direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde,
previdência e assistência social. | | | | Parecer: | Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra-
balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo-
ra tenha com ela algumas intersecções importantes. | |
| 16491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09148 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XXV.
Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
| 16492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09149 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 235
Excluir o § 1o. | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
| 16493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09150 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Justificativa Modificativa
A alínea a do inciso I do art. 205 passa
Artigo 205 à ter a seguinte redação:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal e os membros do Ministério
Público da União que oficiem perante Tribunais; | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 16494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09152 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado
Art. 201, I
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente; | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 16495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09155 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
Art. 200, § 1o., inciso III
Dê ao art. 200, § 1o., a seguinte redação:
III - cinco, dentre juízes de carreira,
indicados, em lista tríplice, organizada para cada
vaga, pelo próprio Tribunal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 16496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09160 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 120 a redação seguinte:
"Art. 120. A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da
República, ao Presidente da República, aos
Tribunais Superiores e aos Partidos Políticos." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Os Partidos Políticos não devem,
a noso ver, possuir prerrogativa constitucional para a ini-
ciativa das leis complementares e ordinárias, porquanto não
se incluem no contexto do disposto no artigo 3o. do Projeto. | |
| 16497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09161 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva
Acrescente-se ao art. 442 um parágrafo com a
seguinte redação:
"parágrafo - Até 60 (sessenta) dias após a
promulgação desta Constituição, a atual Comissão
de Sistematização se converterá em Comissão
Coordenadora das propostas de regulamentação
constitucional." | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 16498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09162 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva)
Acrescente-se ao texto da letra "n" do inciso
IV do art. 17 a palavra "respectivamente". | | | | Parecer: | Depois de acurada reflexão, chegamos à conclusão de que
todos os cidadãos já dispõem de meios suficientes para se fa-
zerem representar em qualquer setor da Administração Pública
e nela influirem.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente,
prejudicará a funcionalidade dos órgãos, acabando por preju-
dicar a todos.
Somos pela rejeição, suprimindo-se o dispositivo da alí-
nea "n", do item IV, do art.17, do Projeto.
Pela rejeição.
* | |
| 16499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09163 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda (Substitutiva)
Dê-se ao "caput" do art. 149 a seguinte
redação:
"Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas
dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e
aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas
respectivas jurisdições, as disposições referentes
ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos
Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado." | | | | Parecer: | A nova redação pretendida em sua primeira parte já se
contém no bojo do Projeto. Na segunda, consigna matéria da
alçada dos Estados-membros, que por certo será tratada nas
constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
| 16500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09165 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda (Substitutiva)
Dê-se ao art. 248 a seguinte redação:
"Art. 248. O serviço militar é obrigatório,
na forma da lei.
§ 1o. - A lei poderá estabelecer, como
alternativa, em tempo de paz, a prestação de
serviço civil de interesse da Pátria.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiástivos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeiros, porém, a outros encargos, de
natureza civil, que a lei lhes atribuir." | | | | Parecer: | Consideramos a redação dada ao Projeto como mais abran-
gente.
Pela rejeição. | |
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