ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 16161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08587 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Suprime a última parte da alínea "f" do
inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Alínea F - A lei não poderá restringir ou
condicionar o exercício dessa liberdade ao
cumprimento de deveres ou ônus. | | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
| 16162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08590 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do art.
13, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: duração do trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo para descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 16163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08591 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adiciona as Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. Os direitos dos Trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie
assegurados nesta constituição, não acarretam em
prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos
anteriormente a sua promulgação. | | | | Parecer: | A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos
Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad-
quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio
basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri-
dos" pelos trabalhadores e servidores públicos.
Pela rejeição. | |
| 16164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08592 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo VII, ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"O aval dado por um dos cônjuges casados com
comunhão parcial ou universal de bens, para
garantir dívida ou ônus de terceiros, só será
válido quando endossado pelo outro cônjuge". | | | | Parecer: | Embora reconhecendo o longo alcance da emenda, manifesta-
mo-nos pela sua rejeição, porquanto a matéria é pertinente à
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08593 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 376 do
Projeto de Constituição:
"O ensino ecológico será obrigatório nos
horários normais das escolas oficiais e
particulares de primeiro e segundo graus". | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 16166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08596 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte artigo: Título II, Capítulo IV, onde
couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que deverá ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
| 16167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08597 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, Capítulo III, dos
Estados Federados do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Compete à Assembléia Legislativa de
cada Estado Legislar sobre:
I - as condições exigíveis para a criação de
Municípios quanto a população, renda pública e
consulta prévia às populações;
II - a divisão de Municípios em Distritos;
III - a organização municipal, variável
segundo as peculiaridades locais." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria é de competência reservada do
município. | |
| 16168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08603 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 108 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se
os subsequentes:
"IV - autorizar, por voto secreto, a criação
de representação diplomática permanente." | | | | Parecer: | A proposição contraria critério adotado pelo Projeto. | |
| 16169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08604 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 383 o seguinte
Parágrafo único:
Art. 383 ....................................
Parágrafo único: "As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e filhos destes,
poderão abater as despesas deste encargo do
montante que por elas seria devido a título de
salário educação de acordo com o que dispuser a
lei". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 16170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08605 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 11 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Parágrafo único. O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Na esteira de igual emenda com igual justificação: igual
parecer: não há justificação para o fato de a denúncia ter de
ser feita por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejei-
ção. | |
| 16171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08608 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do item III do Artigo 419 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"§ 1o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até dezoito anos." | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria do âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
| 16172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08609 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do Artigo 265 do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea:
"e) habitações populares." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os Constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
| 16173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08611 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do item IV do Artigo 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"c) é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que seja vedada apenas a interferência
do Estado na estrutura e organização interna das entidades
sindicais, e não "qualquer" interferência, como estabelece a
alínea "c", do item IV, do art.17, do Projeto.
Os abusos que a Emenda visa a obviar, por eventualmente
não se sujeitarem às normas gerais de interesse público, po-
derão ser coibidos pela legislação comum, inclusive já ocor-
rente a respeito de qualquer espécie de associação.
Pela rejeição.
* | |
| 16174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08612 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III, do art.
373 do Projeto de Constituição:
"Atendimento em creches e em pré-escolas às
crianças de 0 a seis anos de idade". | | | | Parecer: | A redação proposta é menos abrangente do que aquela ado-
tada no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 16175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08614 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o., ao
art. 379, renumerando-se o atual § 1o. e os
subsequentes:
§ 1o. "Os recursos públicos destinados ao
ensino, serão aplicados nas escolas criadas,
mantidas e administradas pela União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal,
prioritariamente no ensino fundamental
obrigatório, no técnico-profissional e no ensino
pré-escolar". | | | | Parecer: | A aplicação de recursos exclusivamente no ensino público
conflita com os interesses do ensino.
Pela rejeição. | |
| 16176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08615 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem III, do art.
270, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"Salvo ajuda de custo, diárias pagas pelos
cofres públicos e aposentadorias". | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração ao item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren -
da os rendimentos correspondentes a ajuda de custo e diárias'
pagas pelos cofres públicos e ainda, proventos de aposentado-
ria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pela no -
bre constituinte Eunice Michiles, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora dda tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem '
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 16177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08618 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o item
XIV, do art. 12. | | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje-
to.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sofrendo ameaças de cerceamento e que, por is-
so mesmo, necessita de respaldo do texto constitucional.
A matéria, por outro lado, foi devidamente trraatada pelo
Substitutivo..
Pela rejeição. | |
| 16178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08620 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título V, Capítulo VI
"DA DEFENSORIA PÚBLICA"
Inclua-se na denominação do referido
Capítulo, antes da locução "Da defensoria
Pública", a expressão "Da ADVOCACIA", passando a
ter a seguinte denominação:
"DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA" | | | | Parecer: | As funções da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública
e as do Ombudisman (Defensor do Povo) não se confundem e con-
sequentemente, não podem, também, fundir-se.
Pela rejeição. | |
| 16179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08622 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 235 do Projeto
Renumere-se o art. 235 do Projeto, passando a
ser o art. 236, com a mesma redação. | | | | Parecer: | Não se vislumbra nem muito menos se comprova a necessi-
dade de renumeração dos artigos mencionados.
Pela rejeição. | |
| 16180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08623 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
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