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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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16001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08285 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b"" do item II, do § 11, do Art. 272, do Projeto de Constituição: Art. 272 § 11. II - b) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir a não incidência do ICM nas operações que destinem a outros Estados petróleo, combustí- veis líquidos e gasosos e energia elétrica. Entendemos que a tal imunidade deve permanecer nas men cionadas operações. 
16002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08286 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "a"", do inciso I, do artigo 17, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 17 I - "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  O texto do dispositivo constante do projeto constitucio- nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas para orientação da legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
16003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08287 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do Art. 52, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 52 § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos so recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território, com o fim de produzir eletricidade. 
 Parecer:  A emenda reduz a amplitude do artigo 52, §2o., o que não é aceitável. Pela rejeição. 
16004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08288 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 397 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição: Art. 397 - Suprima-se integralmente. Parágrafo único - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên- cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título da Ordem Econômica. Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido em todas as fases. Se uma empresa não terminar todo o ciclo, nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa termina todas as fases do processo de produção ou da tecnologia do produto. Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode- rá ter acesso a tecnologia gerada em outras empresas, inclu- sive externas. Pela rejeição. 
16005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08290 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 17 IV q) é assegurada a participação de representante dos empregados da empresa nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício; 
 Parecer:  A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea "q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9, a matéria é de lei ordinária. Somos pela rejeição. * 
16006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08292 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 306, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 306 § - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição, tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia- ridade de seu objeto. Pela rejeição. 
16007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08293 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais, do Projeto de Constituição. Art. 335 § 1o. - Suprima-se integralmente. § 2o. - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
16008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08294 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 11 I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular; 
 Parecer:  Quer a emenda alterar o parágrafo 11 do artigo 272 do Projeto. Entendemos que a redação contida no projeto define com melhor precisão o alcance do tributo. 
16009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08295 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária;" 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
16010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08296 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263, do Projeto de Constituição. Art. 263 "parágrafo único. As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instruir."" 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
16011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08297 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 I d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
16012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08299 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A justificativa do nobre Constituinte Deputado Renato Johnsson está muito, muito bem fundamentada. Só lhe faltou lembrar, na linha dos que querem democratizar a livre inicia- tiva, ou melhor, que querem que o Estado democratize a livre iniciativa, um recente governante que costumava dizer que de- ra a democracia ao país. Infelizmente, dada a opção que fize- mos pela supressão do artigo 6o., temos de ser pela rejeição da emenda. 
16013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08300 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redeção ao inciso II do artigo 272, do Projeto de Constituição. Art. 272 II - transmissão "causa mortis"" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
16014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08303 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do Porjeto de Constituição. Art. 12 XIV - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Pro- jeto. O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di- reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso mesmo merece figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
16015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08305 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 § 6o. - O imposto de que trata o ítem III serão não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia. 
16016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08309 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Capítulo III - Do Governo. Seção V - Da Procuradoria Geral da União. Art. 186 - § 2o. - § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
16017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08310 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modificar os incisos II e III, do artigo 273, da Seção V, "Dos Impostos dos Municípios" e renumerar os demais incisos, passando a ter a seguinte redação: "Art. 273 - I - II - Vendas a varejo de mercadorias; III - Propriedade Territorial Rural; IV - Locação de Bens Imóveis; V - Transmissão de Bens Imóveis; VI - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência da União e dos Estados. 
 Parecer:  Propõe a emenda novo elenco de tributos para municípios. A modificação quebrará o perfil e o equilibrio tributário previsto no projeto para os três níveis de governo. 
16018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08311 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir onde couber, no Título X, das "Disposições Transitórias", o seguinte texto: "... Os auxílios-doença e aposentadoria por invalidez da Previdência Social que tenham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alternados, só podem cessar havendo prévia volta ao trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, em vista de a Lei Orgânica da Previdência Social já adotar a orientação contida na emenda. Pela rejeição. 
16019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08313 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Art. 326 - Fica autorizado o funcionamento de agências da cooperativas centrais de crédito agrícola, mantidas por qualquer meio, desde que não decorrente de restrição legal e cujos administradores não respondam ou tenham respondido a inquérito pelo Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  Autorização é ato administrativo que não deve constar em texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
16020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08314 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 231, o inciso VI e o parágrafo 3o. e ao art. 233, o parágrafo 6o: Capítulo V Do Ministério Público. Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - II - III - IV - V - VI - A Advocacia Consultiva da União § 1o. - § 2o. - § 3o. - A Advocacia Consultiva da União, chefiada pelo Consultor-Geral da República, será regulada por lei complementar de iniciativa do Presidente da República. Art. 233 - .................................. ............................................ ............................................ § 6o. - São funções institucionais da Advocacia Consultiva da União as atividades de Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  Pretende-se incluir no Ministério Público a chamada Ad- vocacia Consultiva da União, a qual cuida das atividades de consultoria e assessoramento que retificam e previnem os pro- cedimentos administrativos. A Consultoria Geral da República, por sua própria natu- reza e vinculação direta à Presidência da República, integra o Poder Executivo. Já o Ministério Público, inobstante vinculado adminis- trativamente ao Poder Executivo, tem sua atuação especial e específica voltada principalmente ao Poder Judiciário. Não parece conveniente nem de boa técnica legislativa fundir duas funções distintas, a consultiva à Administração Pública e a de fiscalização da lei e dos interesses coleti- vos, esta confiada ao Ministério Público e aquela, à Consul- toria Geral da República. Pela rejeição. 
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