ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 15961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08210 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
Seção V
Da Advocacia de União
Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão
competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação do
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Advocacia da União. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 15962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08212 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos Peritos
Criminais e Médicos Legistas. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria constitucional, devendo ser tra-
tada em lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 15963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08213 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | | Parecer: | A matéria referida na Emenda trata de assunto não cons-
titucional, deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 15964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08217 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 261 e seus §§ 1o. e 2o. na
forma seguinte:
"Art. 261. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir, além
dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição".
"§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
Membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal."
"§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município e o imposto estadual
excluirá imposto idêntico instituído pelo
Município." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 15965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08218 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "c" do item II do § 1o. do
art. 461 na forma seguinte:
"Art. 461 ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
II - ........................................
............................................
c) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios passa a vigorar a
partir de sessenta dias após a promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 15966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08221 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
Das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição:
"Art. - Ficam suspensos por cinco anos os
pagamentos dos juros e do principal da dívida
externa." | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
| 15967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08224 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 471. | | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto da enfiteuse. | |
| 15968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08228 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo no Capítulo VIII - da
Administração Pública, após o art. 81, com o
seguinte teor.
Art. - "As entidades da administração direta
e indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independentemente de culpa, sendo
obrigatória a ação regressiva contra o agente que
houver atuado com dolo ou culpa." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria abordada no Título II "Dos Direitos e Li-
berdades Fundamentais", uma vez que os preceitos ali contidos
se aplicam ao objetivo proposto na emenda, ora sob análise. | |
| 15969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08229 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 218 a seguinte redação ao
caput, mantendo-se os parágrafos:
"Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, e as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e a União, inclusive as autarquias
municipais, estaduais e federais." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 15970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08234 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Título IV, capítulo IV, dos Municípios.
Emenda Modificativa. Modifica-se o artigo 64.
Art. 64. O Prefeito será eleito até 90 dias
do término do mandato de seu antecessor, em único
turno e por maioria simples. | | | | Parecer: | A eleição "em dois turnos" contra a qual se insurge a E-
menda não é regra geral, aplicável em todas as eleições, uma
vez que a vedação do art. 153, § 1. e 2. prevê a segunda elei
ção apenas no caso de se conseguir atingir maioria absoluta.
Pelo não acolhimento. | |
| 15971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08235 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDAS RELATIVAS AO SISTEMA TRIBUTÁRIO:
1) Emenda aditiva: adiciona-se item VI ao
artigo 270.
VI. sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas
2) Emenda supressiva parcial no ítem III do
artigo 272.
Suprima-se a expressão "bem como prestações
de serviços".
3) Emenda aditiva: adiciona-se ítem V ao
artigo 272.
V. sobre a transmissão de propriedade de
veículo automotores usados, excluindo desta base o
imposto de que trata o item III.
4) Emenda supressiva: suprima-se o item III,
"vendas a varejo de mercadorias, do artigo 273.
5) Emenda aditiva: adiciona-se novo ítem III,
no artigo 273.
III. sobre prestação de servuiços.
6) Emenda modificativa: modifica-se o ítem
III do artigo 276.
III. vinte e sete por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
7) Emenda aditiva: adiciona-se ao ítem II do
artigo 276 o imposto sobre a transmissão da
propriedade de veículos automotores usados.
8) Emenda modificativa: modifica-se o § 3o.do
item II do artigo 277.
§ 3o. ... vinte e sete por cento ... | | | | Parecer: | O eminente Constituinte César Maia quer aditar na compe-
tência da União o imposto sobre patrimônio líquido das pes-
soas físicas; suprimir na competência dos Estados as incidên-
cias sobre prestações de serviços, que o Projeto de Consti-
tuição quer retirar dos Municípios, incorporando-as ao Impos-
to sobre Circulação de Mercadorias; incluir na competência
dos Estados o Imposto sobre Transmissão de Propriedade de Veí
culos Automotores Usados, excluindo da base o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias; suprimir o pretendido Imposto so-
bre Vendas a Varejo de Mercadorias, atribuído aos Municípios;
restabelecer, ou melhor, manter na competência dos Municípios
o Imposto sobre Prestação de Serviços; aumentar de 25% para
27% a parcela pertencente aos Municípios no produto do ICM,
presentemente em 20%; atribuir 50% do Imposto sobre Transmis-
são de Veículos Usados aos Municípios (tributo acrescido à
competência dos Estados); e majorar de 25% para 27% a parcela
que os Estados teriam que repetir entre os Municípios do IPI
que a União teria que partilhar entre os Estados proporcio -
nalmente ao valor das respectivas exportações de produtos in-
dustrializados (10%).
A segunda minuta da nova versão de Projeto de Constitui-
ção, preparada pela Comisão de Sistematização, volta a afas -
tar da competência da União o Imposto sobre Patrimônio Líqui-
do das Pessoas Físicas. Dessa forma, deve ser negado o aco-
lhimento à proposta do autor. De fato tal tributo agravaria a
incidência sobre a classe média, sem atingir os vultosos pa-
trimônios não declarados e consubstanciados em riquezas des-
viadas para o exterior, dólares, jóias, ações ao portador,
certificados de depósitos ao portador, subavaliações de imó-
veis e outros bens sonegados. Além disso, destimularia a pou-
pança interna.
A mesma minuta de Projeto de Constituição também mantém a
incorporação dos serviços ao ICM de competência dos Estados,
cuja decisão deveria subordinar-se mais ao pronunciamento dos
Municípios que perderão o tributo.
A minuta não prevê a tributação da transferência da pro-
priedade de veículos automotores de forma geral, pelos Esta-
dos, excluindo-a do ICM, mas parece exagero fiscalista buscar
esse imposto sobre pessoas físicas.
Citada versão também confirma o imposto sobre vendas a va-
rejo pelos Municípios, inclusive a cumulatividade do ICM para
os Estados, negando o princípio do valor adicionado.
A elevação das partilhas de 25% para 27%, para os Municí-
pios também não está sendo contemplada pela minuta de Projeto
da Comissão de Sistematização, sendo decisão essencialmente
política. | |
| 15972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08236 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão após a
parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto:
"Art. 449 - ................................
§ 1o. - ....................................
.., podendo delas constar Juízes Federais de
qualquer região." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 15973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08238 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 2o., inciso I e II, do
artigo 196 a seguinte redação:
"Art. 196 - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Compete o encaminhamento da proposta:
I - no âmbito federal, nele incluída a
Justiça do distrito Federal e Territórios, aos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores, com a aprovação dos
respectivos Tribunais;
II - no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados prrpósitos do ilustre au-
tor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituin-
tes, que examinaram a matéria nas fases anteriores à elabora-
ção do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 15974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08239 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "i", do inciso I, do artigo 201
e à letra "b", do artigo 205, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 201 - ................................
I - ........................................
i) - os mandados de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União ou de seus Presidentes, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;"
"Art. 205 - ................................
I - ........................................
b) - os mandatos de segurança e o "habeas
data" contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos;" | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela rejeição. | |
| 15975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08242 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 416 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - A lei não admitirá como causa
para dissolução da sociedade conjugal o fato que
colidir com o princípio da mútua assistência. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria é per-
tinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 15976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08243 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os professores universitários,
sejam diretamente ligados ao Ministério da
Educação, autarquias ou fundações subordinadas ao
Estado, não poderão perceber vencimentos ou
salários diferentes entre si e serão organizados
em um único quadro que lhes garanta a absoluta
paridade. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, devendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 15977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08246 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | INCLUIR, APÓS O ART. 187 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE TEXTO:
Art. (...) - As decisões judiciais poderão
ser rescindidas pelo Poder Legislativo sob os
mesmos critérios das emendas constitucionais. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 15978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08247 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir no título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Lei federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, vez que o ensino superior como
os demais níveis de ensino está sujeito a Lei Especial. | |
| 15979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08248 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, no Título X, Capítulo III, após o
art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - O livro didático será adotado,
pelas escolas, por um prazo mínimo de dez anos e
suas edições apenas conterão modificações de
mérito, na evolução do conhecimento. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária, por se tratar de
matéria infraconstitucional. | |
| 15980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08250 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum prédio público será
construído sem que contenha meios de acesso aos
deficientes físicos. Do mesmo modo não serão
autorizadas reformas sem que se atenda a essa
obrigatoriedade. Os prédios particulares que se
destinem a uso público enquadram-se nesse
dispositivo. | | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que, por sua natureza, se
presta melhor a tratamento por lei ordinária. | |
|