ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 15521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07378 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 14
Inclua-se no art. 14 do Projeto de
Constituição, os seguintes itens: II, III, VII,
XV, XIX, XXV e XVIII do art. 13. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 15522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07379 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO VI:
Art. A união manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo Único - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporccionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté-
ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto
de Constituição admite a sua concessão, pela União, para pro-
mover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes re-
giões do País.
Pela rejeição. | |
| 15523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07380 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 373, Inciso III
Altera o inciso III do art. 373, do Capítulo
III da Educação e da Cultura, que passará a ter a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças de até seis anos de
idade. | | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, obrigatório e universal.
Pela rejeição. | |
| 15524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07381 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emdndado: Alíneas "a", "b" e "d"
do art. 356
Substitua-se a redação das alíneas "a", "b" e
"d" do artigo 356 pela seguinte redação:
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 15525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07384 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, como alínea, no inciso XV do art.
12:
"Ao cidadão maior de 16 (dezesseis) anos é
atribuída a responsabilidade penal." | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Deputado Cunha Bueno,re
duz a idade da responsabilidade penal para 16(dezesseis)anos.
A matéria já foi amplamente debatida pela doutrina,e,
embora se reconheça que aumentou o contingente de delinquen -
tes juvenis, a conclusão mais assente é a de que não se pode
condenar a quem não tem seu completo desenvolvimento harmoni-
camente integrado em seus diversos aspectos.
Pela rejeição. | |
| 15526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07385 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 97:
"O número de Deputados por Estado ou Distrito
Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito Deputados. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
re substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 15527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07386 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | O inciso X do Art.203 passa a ter a seguinte
redação:
X - "Os sindicatos e as entidades
associativas de âmbito nacional, criadas ou
reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 15528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07387 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 318.
§ 7o. - "Incidirá sobre terras ociosas o
imposto progressiro;" | | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 15529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07388 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | A alínea "b" do § 4o. do Art. 118 passa a ter
a seguinte redação:
"a unidade nacional"; | | | | Parecer: | A forma republicana de governo é intocável, por tradição,
desde a derrubada da monarquia, em 1889, e a Constituição de
1891. Não acreditamos tenha-se esvaído do coração dos brasi-
leiros a repulsa à monarquia. Se a proibição existe em todas
as nossas Constituições desde 1891, com exceção da Carta de
1937, que silenciava a respeito, não há justificativa plausí-
vel para se abrir o precedente que a Emenda do ilustre autor
enseja, pois a Monarquia só nos traria mais desperdícios e
danos ao Erário. | |
| 15530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07389 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | O inciso VII do Art. 203 passa a ter a
seguinte redação:
VII - Os Conselhos Federais da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de
Imprensa; | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 15531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07390 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título
VII, Capítulo I, Seção III dos impostos da União:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário-mínimo." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor -
respondentes a salários não superiores a vinte salários míni-
mos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Cunha Bueno, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se '
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 15532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07391 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea a) do
inciso VII do art. 74:
a) forma de governo democrática,
representativa, participativa e federativa. | | | | Parecer: | A emenda visa eliminar a forma republicana.O anterior projeto
de Constituição, em seu art. 118, parágrafo 4o.,letra "b" não
permitia o projeto de emenda constitucional tende a abolir
a forma republicana de governo. Assim também o consignava a
constituição de 1946. Trata-se de conquista histórica e de e-
volução do nosso sistema de governo que não é objeto de alte-
ração pela via legislativa. | |
| 15533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07392 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, na redação do inciso I do Art.
6o., a palavra "bélicas" por "defensivas". | | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 6o., não te-
mos como acatar a respeitável emenda modificativa do nobre
Constituinte Cunha Bueno. Pela rejeição. | |
| 15534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07393 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no inciso XV do
artigo 12:
"Não haverá pena de morte, exceto nos casos
de crime hediondo, em que o autor seja reincidente
ou em que tiver ocorrido sua prisão em flagrante". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se ressalve a aplicação da pena de
morte para os chamados crimes hediondos,no caso de autor rein
cidente ou em que tiver ocorrido prisão em flagrante.
Pecando pela clareza em sua formulação, a Emenda, se
fosse incorporada ao texto, poderia suscitar dúvidas em
sua interpretação e aplicação, o que não é de admitir-se em
um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 15535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07394 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 63o. a seguinte redação:
"Art. 63. - Respeitadas as condições locais e
observada proporcionalidade ao número de eleitores
do Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
conforme parecer número 1P09406-2. | |
| 15536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07397 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo IV, do Título VI da
Segurança Pública, o seguinte artigo, a ser
numerado como art. 257, renumerando-se os demais.
"Art. 257o. - A polícia Rodoviária Federal
ficará subordinada ao órgão superior de política
de trânsito do Governo Federal, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
a) patrulhamento ostensivo das rodovias
federais;
b) colaborar com as autoridades
administrativas e judiciárias no combate ao crime,
ao tráfico e à contravenção;
c) zelar pela segurança e eficiência do
trânsito. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art.256.
Entendemos ser a matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 15537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07399 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | O § 2o. do artigo 87 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados e militares da
reserva relativamente ao exercício de mandato
eletivo, de magistério, de cargo em comissão ou
relativamente a contratação para a prestação de
serviço especializado." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto de Constituição já
atende basicamente as pretensões contidas na emenda. Diante
disso, não vemos necessidade de alterá-lo. | |
| 15538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07401 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do inciso IV do art. 272. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 15539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07402 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no Título VIII
da Ordem EconÕmica e Financeira, Capítulo I, a ser
numerado como art. 302, renumerando-se os demais.
"Art. 302 - O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econõmica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição."
§ 1o. - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. Caberá à União, por meio da concertação
entre o trabalho e o capital, planejar o
desenvolvimento econômico nacional e regional.
§ 3o. - A política econômica a ser exercida
pela União deve ter como finalidade assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia, visando
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. A lei instituirá um sistema de proteção
ao consumidor e ao usuário de serviços. Para
tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia
dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como às proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. A lei poderá criar, para o controle de
setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma da lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | | Parecer: | A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e amplia
a intervenção do Estado na economia.
Pela rejeição. | |
| 15540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07403 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 23o. e 26o. e dê-se a
seguinte redação ao art. 24o.:
"Art. 24o. - O caráter necessariamente
coletivo e majoritário das decisões nacionais e as
formas necessariamente constitucionais dos
procedimentos pelos quais elas são tomadas
garantem ao povo o exercício da soberania:
I - Pela consulta plebiscitária e pelo
referendo, na elaboração da Constituição e de suas
emendas;
II - Pelo sufrágio universal, secreto e igual
no provimento das funções de governo e legislação;
III - Pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - Pela participação da sociedade
organizada da designação dos candidatos e membros
da Defensoria do Povo.
V - Pela orbrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
surgiço que a própria habilitação profissional;
VI - Pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos e
referendos, visando à aferição da vontade popular,
a respeito de assuntos de grande relevância
social." | | | | Parecer: | É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro-
jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe-
recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei-
tada sua proposta. | |
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