ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1680)
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(2445)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(2870)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 15441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07222 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das disposições
transitórias o seguinte:
Art... A união e os Estados consignarão
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
e nos limites fixados em lei, recursos financeiros
a serem aplicados na educação para o trânsito, nas
reciclagens dos condutores de veículos e nas
campanhas educativas de trânsito.
Art... Lei complemenar definirá os critérios
básicos para o plano nacional de trânsito. | | | | Parecer: | A disposição curricular está afeta à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 15442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07223 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II
alínea "b".
Artigo 265
II-
a)
b) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirítuais e sociais. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in -
dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado
pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e,
de outro, estendê-la demais.
Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe-
ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já
estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje-
to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de
reincluí-los na alínea "b", como se pretende. | |
| 15443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07224 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV
Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto
de Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e | | | | Parecer: | A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal,
deveria ser para lei ordinária. | |
| 15444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07225 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII,
ALÍNEA a
A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
VIII - ......................................
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as registradas
por entidades particulares ou públicas, inclusive
as policiais e militares, sendo exigível a
correção e atualização dos dados, através de
processo judicial ou administrativo sigiloso. O
acesso às informações produzidas pelos Ministérios
Militares será regido por legislação ordinária
específica. | | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
| 15445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07231 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Ao art. 12, V, alínea "c"
Dê-se a seguinte redação à alínea:
c) os filhos têm os mesmos direitos e
obrigações, qualquer que seja a natureza da
filiação: | | | | Parecer: | Quanto à redação proposta para o dispositivo atacado, en-
tendemos que ninguém, e muito menos os filhos, podem ser ex-
cluídos dos direitos e obrigações elencados no Projeto. Na
justificação, parece-nos que o ilustre autor da Emenda dei-
xou-se envolver numa questão semântica. A distinção se fez
entre filhos naturais e os adotivos, e não entre os "natu-
rais" e os "legítimos". Pela rejeição. | |
| 15446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07233 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, alínea "d":
Onde se lê:
d) não haverá prisão civil
Acrescente-se:
"... por dívida, multa ou custas, salvo nos
casos de obrigação alimentar e de depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiro. | | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalva à prisão civil, para admití-la
nos casos de obrigação alimentar, depositário infiel, e do
não recolhimento de tributos descontados de terceiros.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 15447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07234 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, acrescenta-se a seguinte
alínea:
O condenado por homicídio doloso perderá 25%
(vinte e cinco por cento) de seus bens em favor
dos herdeiros e dependentes do assassinado. | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Chagas Rodri-
gues, manda acrescentar alínea ao item XV do artigo 12, esta-
belecendo a destinação de vinte e cinco (25%) dos bens do con
denado por crime doloso de homicídio, em favor dos herdeiros
do assassinado.
A matéria refoge ao âmbito constitucional e, além dis-
so, não se aplica a uma realidade social em que os crimino-
sos, na sua quase totalidade, são pessoas não possuidoras de
bens. Pela rejeição, portanto. | |
| 15448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07235 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Ao art. 13, I, alínea "a".
Dê-se a seguinte redação, suprimindo-se a
alínea "d":
a) ocorrência de justa causa, ou motivo
relevante de natureza administrativa, econômica ou
técnica. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 15449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07238 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda
Ao art. 13,
Acrescente-se o seguinte inciso:
Vedação de prescrição no curso da relação de
emprego. | | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
| 15450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07240 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88
Modifique-se no Projeto de Constituição:
Alineas "b" e "c", do art. 88
a) ..........................................
b) compulsóriamente, aos setenta anos, para
ambos os sexos;
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço, para ambos os sexos, não, porém, antes
dos cinquenta anos de idade. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
| 15451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07241 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o.
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada no
Estado Democrático de Direito, que visa a garantia
e a promoção da pessoa e a construção de uma
sociedade livre, justa, soberana e solidária,
segundo sua índole e determinação. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 15452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07242 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprimam-se as alíneas "d" e "g" do Inciso
XXIII | | | | Parecer: | A proposição incorre no equívoco de interpretação. As alí-
neas que se pretende suprimir dizem respeito à competência da
União para legislar sobre as matérias ali tratadas, enquanto
as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso XII diz respeito a
competência para explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão.-Por isso somos pela rejeição. | |
| 15453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07244 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alíena "d", do inciso XXIV, do Art. 54. | | | | Parecer: | Pela rejeição tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 15454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07246 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57.
Inclua-se no Art. 57 do Projeto de
Constituição:
Art. 57 ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
Parágrafo Único - É matéria de competência
dos Estados a legislação regulamentadora das
Loterias Estaduais. | | | | Parecer: | A sugestão contida na emenda parece-nos conveniente, mas para
(figurar) ? na legislação ordinária. | |
| 15455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07247 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57.
Suprima-se do Projeto de Constituição: Inciso
V, do Art. 57. | | | | Parecer: | Pela rejeição, consierando que o novo substitutivo do
relator optou pela manutenção do dispisitivo. | |
| 15456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07248 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 17, IV, alínea "h":
As organizações sindicais podem estabelecer
relações com organizações sindicais estrangeiras e
filiar-se a organizações sindicais internacionais. | | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 15457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07250 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 317
Modifique-se no Projeto de Constituição, a
alínea "a", do Artigo 317.
Parágrafo Único ............................
a) é racionalmente aproveitado; | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 15458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07251 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 322
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Artigo 322.
Artigo 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência somente em casos de sucessão
hereditária. | | | | Parecer: | A emenda é por ampliar o prazo de inalienabilidade para 20
anos, prevista pelo prazo de 10 anos, no art. 322, do Projeto
constituição. Conquanto a orientação dada pelo Autor a sua
emenda seja no sentido de provas e garantir a utilização ra-
cional da terra e excluir a ação de interesses específicos
neste mercado, somos pela rejeição por não se tratar de maté-
ria constitucional, devendo ser regulada por lei específica.
Pela rejeição. | |
| 15459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07252 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Inclua-se no Projeto de Constituição, Art.
265, Inciso I, alínea "e".
Art. 265: ..................................
............................................
I - ........................................
II
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) o sistema cooperativo, assim entendido
todo ato praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre associações cooperativas co-
irmãs, na prestação de serviços ou atividades
urbanas e/ou rurais que constituam o seu objeto
social. | | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II ,
do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir, entre
as imunidades tributárias, "o sistema cooperativo, assim en -
tendido todo ato praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre associações cooperativas co-irmãs, na prestação de
serviços ou atividades urbanas e/ou rurais que constituam o
seu objetivo social".
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis -
sões Temáticas, assentou-se uma tendência crescente de seus
membros, no sentido de se manterem as imunidades hoje vigen -
tes, com os mesmos limites e abrangência, incluídas, ainda ,
no seu rol, as entidades sindicais de empregados.
A ampliação das imunidades tributárias, com a inclusão
proposta, acarretaria queda de receita no âmbito das três
esferas de governo, o que poderia comprometer a descentrali -
zação de encargos e o esforço no sentido de reduzir-se a in -
sustentável situação de carência de recursos que se observa '
no setor público, sobretudo nos Estados e Municípios. | |
| 15460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07253 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65 - Parágrafo
único.
Modifique-se no Projeto de Constituição, o
parágrafo único do artigo 65.
Art. 65 ....................................
Parágrafo único - O limite de remuneração dos
vereadores será fixado na constituição de cada
Estado Federado, não podendo ser superior a 60% da
remuneração do Prefeito Municipal. | | | | Parecer: | Cada Estado deve ter autonomia para fixar os limites da remu-
neração de seus vereadores. O parágrafo único do art. 65 do
anteprojeto de constituição assegura essa autonomia. | |
|