ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(1290)
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(1680)
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(2858)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 15201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06854 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo: art. 66, II do Projeto de
Constituição.
Substitua-se, no inciso II, do art. 66, a
expressão "decretar", por legislar, ficando assim
redigido:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
II - Legislar sobre e arrecadar os tributos
de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas
e publicar balancetes nos prazos fixados em lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A autonomia do Município para legislar de-
ve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e
estadual e àqueles de interesse municipal predominante, con-
forme solução adotada pelo Projeto de Constituição. | |
| 15202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06856 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, III do Projeto
de Constituição.
Acresça-se, no dispositivo citado, após
"Distritos"", a expressão "e fiscalizar
Cartórios"", ficando assim redigido:
Art. 66
III - criar, organizar e suprimir Distritos e
fiscalizar Cartórios."" | | | | Parecer: | A inserção da expressão "fiscalizar Cartórios" no item III
encontra-se fora de lugar. Por outro lado, os Cartórios são
de competência do Estado e uma intromissão do Município não
seria conveniente. | |
| 15203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06857 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 273 do Projeto de
Constituição.
Incluir no artigo 273 um inciso IV, com a
seguinte redação:
"IV - sobre transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microregiões"". | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir na competência municipal o im-
posto sobre transporte urbano de passageiros, nas áreas me -
tropolitanas e microregiões.
A tributação sobre transportes urbanos, nas microregiões
e áreas metropolitanas deve ser de competência dos Estados '
como determina o Projeto. | |
| 15204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06858 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 276 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se no § 2o., depois da palavra
"creditadas"", a expressão "sob pena de crime de
responsabilidade e sem prejuízo da decretação de
intervenção..."". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda estabelecer sanções para o retardamento
da tranferência das parcelas pertencentes aos Municípios na
receita do ICM e do ISS.
Entendemos que os prazos de transferência, sanções, etc,
devem ser disciplinados em Lei ordinária. | |
| 15205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06860 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 276 do Projeto
de Constituição.
Inclua-se um § 3o. no artigo emendado,
redigido assim:
"§ 3o. - No repasse de que trata o inciso
III, vinte por cento do total será vinculado ao
número de habitantes do Município, conforme
dispuser a lei". | | | | Parecer: | Propõe a emenda acrescentar parágrafo ao artigo 276 do
Projeto de Constituição, para vincular ao número de habitan-
tes do Município 20% do repasse da receita do ICM e do ISS
aos Municípios, conforme dispuser a Lei.
Achamos que a vinculação proposta comprometeria significa
tivamente a transferência dos recursos aos Municípios que de-
ve ser feito segundo a arrecadação. | |
| 15206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06862 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Título V - da organização dos poderes e
sistemas de governo
Capítulo III - do Governo
Seção V - da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 15207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06865 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199 a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, e sua fiscalização, a cobrança de
emolumentos a responsabilidade dos notariais
registrados e seus prepostos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 15208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06867 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo I
- Art. 12 - ítem I - alínea "g""
Dê-se à alínea "g" do ítem I do art. 12 a
seguinte redação:
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica; a lei
regulamentará para que os devedores possam prestar
serviços por seus débitos ao poder público." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 15209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06869 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se ao projeto de Constituição, na
parte relativa à Ordem Econômica, Título VII,
Capítulo II, onde couber os seguintes
dispositivos:
"Art. Os tributos incidentes sobre os
latifúndios por extensão e 5% (cinco por cento) do
Orçamento da União constituirão o Crédito
Fundiário, destinado a financiar imóveis rurais de
25 ha (vinte e cinco hectares) aos interessados.
§ Os financiamentos serão realizados pelo
Banco do Brasil, no prazo de 20 (vinte) anos.
§ Os imóveis rurais desapropriados por
interesse social serão divididos em lotes de 25 ha
(vinte e cinco hectares) e vendidos,
preferencialmente, aos filhos de agricultores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.
§ A escritura definitiva do imóvel financiado
só será lavrada após a quitação do
financiamentos". | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 15210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06870 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo
II
Art. É assegurado ao setor agrícola
tratamento prioritário, através das seguintes
medidas:
I - prioridade em linhas e programas de
crédito a juros subsidiados, em especial para os
produtos destinados ao consumo interno;
II - garantia de preços compensadores para o
produtor;
III - subsídios para os produtos básicos para
a alimentação, garantindo-se seu baixo custo à
população;
IV - seguro para o produtor rural, a ser
regulamentado em lei. | | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição substantiva, quer quanto
a técnica, quer quanto ao conteúdo. A definição da politica
agrícola, seus objetivos e meios deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
| 15211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06871 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo
II, Seção II
"Art. Os deputados terão direito para
designar no orçamento, 10% do valor previsto para
obras públicas do exercício, para realização de
obras em suas regiões através das prefeituras.
Parágrafo Único - Cada parlamentar terá igual
valor proporcional ao total dos 10%, que poderão
ser destinados no orçamento na sua totalidade para
as prefeituras, para obras diversas ou já
determinadas especificamente." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 15212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06872 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
IV, Seção VI o seguinte dispositivo:
"Art. Todos os municípios terão,
obrigatoriamente, um juiz da justiça do trabalho.
§ 1o. Na sua ausência, será designado pelo
tribunal regional do trabalho, pessoa habilitada
para substituir momentaneamente o titular;
§ 2o. Nenhuma rescisão contratual trabalhista
será válida sem que seja feita perante o juiz
titular ou seu substitutivo;
§ 3o. Com a rescisão feita nos termos deste
artigo e seus parágrafos, cessam todos os direitos
reclamatórios". | | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 15213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06873 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o. INCISO XIII
Inclua-se no capítulo II do título II, onde
couber:
- Estabilidade e Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, na forma da lei complementar". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 15214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06874 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Título VII, Capítulo I,
Seção II,-onde couber, projeto de Constituição, na
parte relativa ao sistema Tributário, o seguinte
dispositivo:
"Art. É vedado à União, aos Estados e aos
Municípios tributar produtos básicos para a
alimentação, conforme dispuser a lei". | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para os produtos básicos para a alimentação ,
conforme dispuser em lei.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu-
nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram-
se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en -
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento '
tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei
complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade ,
devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu-
ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por
outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da
legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti -
dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a
vários tributos federais, estaduais e municipais. | |
| 15215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06876 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III, do art. 276, do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 276 - ..................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | | Parecer: | A emenda procura elevar de 25% para 35% a parcela de ICM
e ISS que os Estados entregarão aos Municípios.
Julgamos imprópria a alteração por retirar considerável
soma dos cofres estaduais.
Os Municípios devem aumentar suas receitas com os tribu-
tos de sua competência. | |
| 15216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06877 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no Título X, Disposições
Transitórias, no Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Os recursos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço serão aplicados no financiamento
para moradias a trabalhadores de baixa renda, que
somente pagarão dez por cento dos seus salários
mensais para prestações. | | | | Parecer: | A disposição de que trata a Emenda é de natureza regula-
menta, sendo pertinente a sua inclusão na Lei no. 5107, de
1966, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi-
ço.
Pela rejeição. | |
| 15217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06878 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 429 E SEUS INCISOS.
Suprima-se do anteprojeto o Art. 429 e seus
incisos. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do re-
gime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 15218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06879 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
Suprima-se do projeto o Art. 475 | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
| 15219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06880 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II - Capítulo
III - Art. 17 - item IV alínea "c"
Dê-se à "c" do item IV do art. 17 a seguinte
redação
"c) é vedado ao poder público qualquer
interferência na organização sindical, salvo lei
em contrário." | | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame outorgar a interferência do
poder público na organização sindical em casos a serem pre-
vistos em lei.
A nosso ver, qualquer interferência do poder público na orga-
nização sindical é descabida. É evidente que a prática de
ilícitos por parte de dirigentes sindicais, bem como incinta-
mento a ela, os sujeita às penalidades previstas em lei.
Por outro lado, conforme o espírito do projeto, ao inexistir
vínculo ou dependência de qualquer espécie entre os sindica-
tos e o estado, deixa também de existir legalidade específi-
camente sindical. Não havendo, portanto, práticas sindicais
passíveis de serem consideradas ilegais, em caráter especial,
desaparece a justificativa para a intervenção do Estado com
esse objetivo.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 15220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06881 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, ITEM I
LETRAS: a e c
Art. 277 - ..................................
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento na forma seguinte:
a) trinta e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
|