ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 15161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06794 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 257
Acrescente-se ao art. 257 o seguinte item:
"IV - outras contribuições previstas nesta
Constituição." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, mas sujeitas aos princípios e garantias indica -
dos no art. 264, itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio, que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma com que as contribui
ções estão tratadas no Projeto de Constituição. | |
| 15162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06795 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 203
O Art. 203, item VI, deve ter a seguinte
redação:
"os Governadores de Estado e os Prefeitos
Municipais". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 15163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06796 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 257
Substitua-se, no § 3o. do art. 257, própria
por idêntica. | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 15164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06797 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 257
Substitua-se, no item III do art. 257,
valorização por benefício, como aliás, inscrito no
§ 4o. do mesmo artigo. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocabulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado. | |
| 15165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06798 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 261
Acrescente-se ao art. 261 Municípios. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 15166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06799 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Art. 262
Substituir, no art. 262, empréstimos
compulsórios por impostos restituíveis e incluir
os Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos
compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento
de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre -
tende estender aos municípios a competência para cobrar em -
préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações'
financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como '
ocorre com os Estados e a União.
Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por-
que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados'
como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que '
seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se
eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor-
reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni-
cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a
sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es-
tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades
para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já
o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria '
zona sujeita aos rigores da calamidade. | |
| 15167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06800 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Art. 67
Substituir, no § 2o. do art. 67, a expressão
"Tribunal de Contas ou órgão estadual competente"
por Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios" | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, ainda que meritória, não deve pros-
perar. Isso porque tiraríamos a autonomia de cada Estado de
decidir ou não sobre a criação do Conselho ou Tribunal de
Contas de Município. Por outro lado, com a promulgação da No-
va Carta poderia surgir um certo tumulto e transtorno no sen-
tido de que os referidos Tribunais teriam que ser criados i-
mediatamente. Somos , pois, de opinião que tal iniciativa de-
va brotar expontaneamente em cada Estado que, segundo sua ne-
cessidade ou não, instituirá os Tribunais Municipais. | |
| 15168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06803 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. 303
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte
parágrafo:
"A intervenção da União afasta a do Estado e
esta a do Município, em matéria de competência
concorrente." | | | | Parecer: | Entendemos por dispensável o dispositivo proposto pelo
ilustre autor da emenda, uma vez que as competências das três
esferas da Admistração Pública estão bem explicitadas no pro-
jeto, não dando margem a convergência de competência.
Pela rejeição. | |
| 15169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06804 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Título VIII
Acrescente-se o seguinte preceito: no
Capítulo III do Título VIII, onde couber
"Art. É assegurado ao Município o direito de
instituir contribuição para garantir a execução de
programas próprios. | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da emenda não é matéria constituicio
nal.
Por isso somos pela rejeição da emenda. | |
| 15170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06805 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 461
Suprimir o item II do § 1o. do art. 461,
passando o § 1o. a ter a seguinte redação:
" § 1o. - O dispositivo neste artigo não se
aplica aos arts. 262, 263, aos itens I, II, IV e V
do art. 264 e ao art. 277, que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 15171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06806 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
-----Art. 73
O § 1o. do art. 73 deverá ter a seguinte
redação:
" § 1o. - Cada área Metropolitana ou
Microrregião disporá de uma Comissão Executiva, em
cuja composição estará assegurada maioria dos
Prefeitos dos Municípios integrantes, e de um
Conselho Deliberativo, composto de um mínimo de
sete e um máximo de quinze membros eleitos pelos
Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios
que integram a Área ou Microrregião." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda é de ser tratada na lei com-
plementar que criar áreas metropolitanas ou micro-regiões,
não merecendo figurar no texto constitucional. A forma de di-
reção desses órgãos e o número de seus dirigentes sairá da a-
nálise das situações de cada uma. | |
| 15172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06807 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 203
O art. 203, inciso V, deve assim ser
redigido:
"A Mesa das Assembléias Estaduais e as das
Câmaras Municipais." | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 15173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06810 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Art. 379
Suprimir, inteiramente, o art. 379. | | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
| 15174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06813 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 4o., do artigo 49, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49 - ..................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei estadual, dependerão
de prévia consulta plebiscitária às populações
diretamente interessadas, e se darão por lei
estadual." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis-
são de Sistematização. | |
| 15175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06814 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
o seguinte artigo:
"Art. - Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 15176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06815 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 12, XV, acrescente-se uma letra "z",
cujo teor corresponde aos atuais art. 48, seu
parágrafo único, do Projeto, com nova redação:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
z) - O advogado, inviolável no exercício da
profissão por suas manifestações escritas e orais,
presta serviço de interesse público e, ao lado da
Magistratura e do Ministério Público, é
indispensável à administração da Justiça." | | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, revela-se inteiramente dispensável, pois
não se coaduna á sistemática adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 15177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06816 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 120 do
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe mais um
parágrafo, nos seguintes termos:
"Art. 120 - A iniciativa de leis
complementares e ordinárias cabe aos Partidos
Políticos, ao Presidente da República, ao
Primeiro-Ministroe aos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Ao Partido Político caberá apresentar
o projeto com a assinatura do parlamentar que o
tiver defendido e aprovado no interior da
agremiação.
O atual parágrafo único do Projeto de
Constituição passa a ser o § 2o." | | | | Parecer: | O texto da emenda reprime a iniciativa das leis pelos parla-
mentares, ao sujeitá-las à aprovação prévia dos partidos a
que pertencerem.
Pela rejeição. | |
| 15178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06817 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso IV do artigo
57 do Projeto de Constituição pela seguinte:
"Art. 57 - ..................................
..................................................
IV - organizar polícia militar e corpos de
bombeiros militares, bem como polícia civil, com a
eleição dos delegados de polícia pelo voto direto
e secreto, em cada município, nas condições
estabelecidas em lei." | | | | Parecer: | Não é recomendável a introdução de processos eletivos no meio
militar em detrimento do mérito de carreira. | |
| 15179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06820 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, de preferência no
corpo do Capítulo I do Título VIII, que trata da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo:
"Art. - O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | | Parecer: | Os argumentos do ilustre Constituinte sobre o papel do
trabalho doméstico são precedentes. Todavia, a matéria não é
de natureza constitucional.
Os critérios para aferição do Produto Interno Bruto são
tratados na esfera da Contabilidade Nacional.
Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 15180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06821 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
disposições transitórias, onde couber:
Art. - A União, assistida pelos governos dos
Estados do Piauí e do Maranhão, promoverá, através
de órgão próprio a ser criado, o aproveitamento
integral das potencialidades do vale do rio
Parnaíba. | | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52, "...quaisquer correntes de água(...) que banhem mais
de um Estado...(Projeto de Constituição). Esta é, portanto, a
situação do Rio Parnaíba que separa os estados de Maranhão e
Piauí.
A criação de órgão destinado a instituir mecanismos de
preservação e viabilização do aproveitamento do vale daquela
via navegável não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
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