ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 14961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06473 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - O parágrafo único do art.
1o. terá a redação seguinte:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
"Art. 1o. ...................
..........................
Parágrafo único - Todo o poder emanda de Deus
e com ele será exercido pelo povo, nos termos
desta Constituição, conforme os princípios de
Democracia, Justiça, Honradez e Solidariedade
Humana". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 14962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06478 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 356 DO PROJETO
Art. 356
............................................
Parágrafo único - Para efeito de
Aposentadoria serão contadas em dobro todas as
contribuições previdenciárias recolhidas, por
parte de cada construtor pioneiro da Nova Capital,
até o mês de abril de 1960. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre situação específica que não pode
figurar no texto contitucional.
Pela rejeição. | |
| 14963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06479 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMEDADO: Art. 419 § 1o.
No Anteprojeto da Comissão de Sistematização,onde
se lê:
leia-se:
"Art. 419 ..................................
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa e oferecendo-lhe todas as condições
para a sua reintegração na família e na
sociedade". | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
| 14964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06480 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 17, inciso II a alínea
"m", com a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
II - ........................................
m) as associações terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | | Parecer: | O enquadramento sugerido pela Emenda em tela é passível
de tratamento extra constitucional e, logo, deve ser rejei-
tada.
Pela rejeição. | |
| 14965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06481 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Acrescente-se item IX, ao artigo 347, a fim
de compatibilizar texto de artigos aprovados na
Subcomissão VII-C e na Comissão VII nos termos
aprovados por seus legisladores, com o texto do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que
exclui da Seção da Saúde qualquer referência aos
artigos 8o. e 59, de uma e de outra,
respectivamente.
"Art. 347 - ................................
............................................
IX - promover campanhas de esclarecimentos
sobre os malefícios do tabagismo e do abuso na
ingestão de bebidas alcoólicas'. | | | | Parecer: | A matéria é objeto de regulamentação ordinária. | |
| 14966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06483 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 478
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição Federal, passando o parágrafo único a
ser o § 1o.:
" § 2o. - Ficam convalidados, para todos os
efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria,
em cargos públicos efetivos da administração
direta ou autárquica, federal, estadual e
municipal, baixados de acordo com lei anterior à
data da promulgação desta Constituição, cujos
titulares exerçam ou os tenham exercido por mais
de cinco anos". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 14967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06484 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um Parágrafo Único ao artigo
7o., do Projeto de Constituição, com o seguinte
teor:
"Parágrafo único - o Brasil promoverá a
integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando a formação de
uma comunidade latino-americana." | | | | Parecer: | Tendo opinado favoravelmente a emenda supressiva, só
podemos opinar pela rejeição desta. | |
| 14968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06485 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, respectivamente, indicados em lista
sextupla pela instituição a que pertencem ou pela
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06486 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
A letra "c' do § 1o., do art. 204, do
projeto, dê-se a seguinte redação:
"Art. 204 - ................................
§ 1o. - ....................................
c) um terço, em partes iguais, entre membros
do Ministério Público Federal, Estadual, ou do
Distrito Federal, e advogados, com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional, indicados
em lista sextupla pela Ordem dos Advogados do
Brasil." | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 14970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06487 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
art. 220 do projeto:
"Art. 220 - ................................
-------I-.........................................
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois entre seis advogados de notável saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal dentre doze nomes
apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06488 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê-se à letra "a" do § 1o., do artigo 227, do
projeto, a seguinte redação:
"Art. 227 - ................................
§ 1o. - ....................................
a) dois advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional, constantes de lista
sextupla apresentada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06489 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III, do artigo 221, do
projeto, a seguinte redação:
"Art. 221 ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, dentre doze nomes apresentados pelo
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06490 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDA DO : Artigo 348
Inclua-se, como § 1o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 348 - ..................................
§ 1o. - Compete ao POoder Público assegurar
ao excepcional a melhoria de sua condição social e
econômica, mediante:
a - a educação especial e gratuita ao
excepcional carente, sem limite de idade;
b - assistência, reabilitação, habilitação e
reinserção na vida econômica e social do país de
pessoas portadoras de qualquer tipo de
excepcionalidade. | | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06492 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 3o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 3o. - Adoção do modelo educacional para
direcionar o atendimento ao excepcional,
possibilitando-lhe assistência global através das
diferentes áreas e serviços, como Estimulação
Precoce, Fisioterapia, Psicomotricidade,
Fonoaudiologia, permitindo-lhe o máximo de
desenvolvimento em saúde, educação, lazer e
participação social, segundo a faixa etária. | | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06493 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 6o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 6o. - Garantia pelo Estado de assistência
financeira a instituições particulares que
assistem os excepcionais. | | | | Parecer: | O que se pretende na Emenda é incompatível com o disposto
no § 1. do Art. 349 do Projeto, cujo princípio deve prevale-
cer. | |
| 14976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06494 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 5o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 5o. - Os portadores de Síndrome de Down
terão do Poder Público assistência especializada e
doação de aparelhos de biocibernética. | | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
| 14977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06495 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 4o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 4o. - garantia de segurança social ao
excepcional sem condições de educar-se ou de
trabalhar pela própria subsistência, promovendo-se
sua filiação na Previdência Social, com vistas à
obtenção de pensão mensal e assistência
biopsicosocial. | | | | Parecer: | A garantia de que trata a Emenda vem expressa de forma
genérica no capítulo que trata das garantias individuais.
Pela rejeição. | |
| 14978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06496 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 7o. do artigo 348 do
projeto da Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 7o. - Gozarão de isenção tributária a
importação, a pesquisa e o fabrico nacional de
equipamentos para uso dos portadores de
deficiência. | | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06498 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 371, 372, 373, 374, 375,
376 e 381 pelo seguinte:
" Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola,
é direito de todos, assegurada de igualdade de
oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade
e solidariedade e no princípio da unidade
nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes
públicos e pela iniciativa particular, obedecidos
os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminações em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível primário
e médio será ministrado em língua nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. Grau será gratuito
e o de 2o. Grau gratuito para os alunos carentes,
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao de
2o. Grau será gratuito para quantos, demonstrando
efetivo aproveitamento, provarem falta ou
insuficiência de recursos, cabendo ao Estado
transferir recursos, na forma da lei, às escolas
particulares;
g) o ensino religioso, de caráter confessional, de
matrícula facultativa, constituirá dos horários
normais de 1o. e 2o. Graus;
h) os currículos de 1o. e 2o. Graus darão
prioridade ao ensino da Língua Nacional e da
Matemática e incluirão, como matéria obrigatória,
o estudo da Constituição." | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co -
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo '
a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 14980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06499 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 318 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 318 - O acesso à propriedade
territorial rural será disciplinado, na forma de
lei complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quatro dos pretendentes por Conselhos Municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores
a vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no n
1, mediante operação de financiamento à conta do
crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessárias
à execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o n
1;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o n III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o n III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente.
§ 1o. - Todo aquele que não sendo
proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco
anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de denúncia alheia, área de terra
não superior a cinco hectares, tornando-a
produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua
moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita; o
Ministério Público terá legitimidade concorrente,
nos termos da lei, para ação fundada neste artigo.
§ 2o. - Lei federal disporá sobre as
condições de legitimação de posse e de
transferência por aquisição, de até cem hectares,
de terras públicas por aqueles que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família;
§ 3o. - Lei complementar definirá os casos em
que será permitida a desapropriação, para fins de
acesso à terra, de áreas de empresa rural,
mediante prévia indenização em dinheiro". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma da orientação predominante na
comissão de Sistematização, com a qual não se conforma a
emenda. | |
|