ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1680)
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(470)
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TODOS | | 14941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06436 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao Art. 303, o que segue:
§ - A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
§ - Em caso de perigo público iminente ou
para garantir a regularidade do abastecimento, as
autoridades competentes poderão usar dos estoques
particulares, assegurados ao proprietário
indenização ulterior. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda deve ser tratada em lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 14942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06437 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ - Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos, como adiante definidos. São
considerados minerais estratégicos, os constantes
da Tabela do Sistema Periódico de Elementos: Ti
(titânio; V (vanádio); Cr (cromo); Zr (zircônio);
Nb (nióbio); Mo (molibdênio); Hf (háfnio); Ta
(tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni
(níquel); Mn (manganês), na sua forma bruta ou
beneficiados. Sujeitam-se à mesma disposição do
art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos
objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer
outro ao internacional. | | | | Parecer: | A norma que se pretende incluir constitui detalhamento
incabível no texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 14943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06438 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
O "caput" do art. 350, terá a seguinte
redação:
"A saúde ocupacional é da alçada exclusiva do
Ministério do Trabalho, em sua organização,
manutenção e execução, na forma que se dispuser em
Lei ou Convenção Internacional, sendo assegurada
aos trabalhadores, mediante": | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda é de cunho administrativo, não
cabendo à constituição atribuir funções aos Ministérios,
órgãos subordinados à Presidência da República.
Pela rejeição. | |
| 14944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06442 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 231, seus incisos
e parágrafos.
Substituam-se o art. 231, seus incisos e
parágrafos, como constam do projeto de
Constituição, pelos seguintes:
Art. 231. A União, os Estados e o Distrito
Federal, através de lei de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, organizarão os respectivos
Ministérios Públicos, em consonância com a
estrutura e especialidade dos órgãos integrantes
do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas
correspondentes.
§ 1o. A União organizará e manterá o
Ministério Público dos Territórios.
§ 2o. Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, dentre integrantes do respectivo
quadro, para mandato de três anos, permitida uma
recondução. | | | | Parecer: | Convém a definição dos princípios constitucionais que
devem nortear a ação do Ministério Público, a nível federal e
estadual, bem assim a especificação de suas garantias e veda-
ções.
Destarte, a emenda supressiva sugerida não atinge à
idéia nem ao ideal colimados no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 14945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06446 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | | Parecer: | A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido-
res da Polícia Civil.
É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú-
bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o
caso. | |
| 14946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06447 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 253 E DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
I - Acrescente-se ao art. 253 o seguinte
inciso V
V - Exercer, através de setor específico sob
a denominação de Polícia Rodoviária Federal, o
policiamento ostensivo e especializado em rodovias
federais ou noutras quando autorizado pelo poder
competente.
............................................
II - acrescente-se às Disposições
Transitórias do Projeto o seguinte Artigo:
"Art. A atual Polícia Rodoviária Federal
será enquadrada como setor da Polícia Federal
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, sem qualquer prejuízo
funcional ou de remuneração dos seus atuais
integrantes, e constituindo um quadro próprio e
especializado." | | | | Parecer: | São duas as propostas apresentadas:
ao art. 253 e Disposições Transitórias.
- Ao art. 253, a proposta está prejudicada pelo aproveitamen-
to de emenda mais abrangente à matéria.
- À disposição Transitória - sua prejudicalidade é latente
face ao disposto em se criar item próprio da Polícia Rodo-
viária Federal e legislação ordinária própria.
Pela rejeição. | |
| 14947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06448 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Suprimir da letra "l" do inciso XV do art.
12o. a expressão:
"promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora"" | | | | Parecer: | Os abusos praticados por certas autoridades, mormente contra
a liberdade, merece um remédio jurídico pronto e eficaz.
A previsão que faz o Substitutivo atende a essa necessidade.
A Emenda proposta contraria inteiramente essa idéia.
Daí a necessidade de sua rejeição. | |
| 14948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06449 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Projeto da
Constituição a expressão "para as quais é vedada a
reeleição na mesma legislatura"". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 14949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06451 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se às alíneas, i e j, do inciso II, c do
inciso IV, a e g do inciso V e a do inciso VI, do
art. 17, do capítulo III do presente projeto,
as seguintes redações:
Art. 17 ...................................
II .........................................
i - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, salvo, as religiosas e
filantrópicas, somente, uma terá a representação
perante o poder público, na forma da lei.
j - as entidades assitenciais e
filantrópicas, quando mantida ou subvencionadas
pelo Estado, terão sua administração renovada a
cada dois anos, vedada a reeleção para o período
seguintes, exceto as filantrópicas, ligadas à
Igreja e as religiosas, que terão suas diretorias
de conformidade com seus estatutos, ficando
contudo, sujeitas a prestarem contas, quando se
tratar de subvenção.
IV - .............................................
c - é vedada ao Poder Público, qualquer
interferência na organização sindical, exceto em
casos previsto em lei.
V .........................................
a - é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesse grupais, associativas e sindicais,
desde que, não incitem à violência.
g - em caso algum, a paralização coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime,
salvo disposto na alínea d, deste inciso.
VI .........................................
a - aos Sindicatos e às Associações em geral,
é reconhecida, mediante requerimento, ao Congresso
Nacional, a faculdade de exigir do Executivo e
Judiciário, a informação clara, atual e precisa do
que fez, do que faz e do que programou fazer, bem
como a exibição dos documentos correlatos, não
podendo a resposta exceder a noventa dias, cabendo
ao Congresso Nacional, ditar as normas de como
proceder os requerentes, na forma legal. | | | | Parecer: | A sugestão contida na presente emenda versa sobre maté-
ria que deverá ser tratada no âmbito da lei ordinária. A ú-
nica ressalva que fazemos é quanto à alínea "c" do inciso IV,
que aproveitaremos. Efetivamente, se colocarmos qualquer ex-
ceção estaremos descaracterizando a liberdade sindical.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 14950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06452 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. 145. .................................
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com a aprovação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda em apreço, de autoria do ilustre constituinte FÉRES
NADER, objetiva a alteração do inciso I do art. 145, para
permitir que os candidatos a cargo de Ministro do Tribunal
de Contas tenham seus nomes aprovados pelo Congresso Nacio-
nal ao invés de pelo Senado da República.
A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema ado-
tado pelo Projeto que prevê a aprovação dos Ministros de ou-
tros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal
da Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 14951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06453 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere."" | | | | Parecer: | A emenda conflitua com os interesses do ensino.
Pela rejeição. | |
| 14952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06456 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e b, e
§ 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 145 - ..................................
I - ..............................................
II - um terço dentre
Auditores ou membro do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado em lista
tríplice, alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
- 1o. - .....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | O Substitutivo, fiel ao entendimento da maioria dos Srs.
Constituintes, perfilha critério diverso para a composição
plenária do Tribunal de Contas da União.
Ademais, quanto às garantias a serem conferidas aos Au -
ditores entendemos que eles somente devem tê-las quando em
substituição aos Ministros, pois só então passam a exercer
função efetivamente assemelhada à função judicante.
Pela rejeição. | |
| 14953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06457 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULOS IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis plo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário educação, na forma
da lei." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06460 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado,
do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 310
Suprima-se o início do inciso III do art. 310
" - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim".
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310 ....................................
III - o transporte, pr meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento do Re-
lator. | |
| 14955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06461 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado,
do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 313
Suprima-se o art. 313, renumerando-se os
seguintes: | | | | Parecer: | A regra em apreço constitui-se de real utilidade ao esta-
belecer a predominância de frota marítima nacional no trans-
porte internacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 14956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06462 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar, a emenda, ao entendi-
mento do Relator. | |
| 14957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06464 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 14958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06465 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o
parágrafo único a ser o § 1o.
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários, nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no Caput do art. 356. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar a emenda à orientação
da Comissão de Sistematização. | |
| 14959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06466 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | SEÇÃO I
DA SAÚDE
Insira-se o seguinte parágrafo ao art. 347,
passando o atual parágrafo único a § 1o.
Art. 347 - ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - A lei assegurará ampla informação
sobre os perigos do uso inadequado de
medicamentos, bem como divulgará os danos causados
à saúde pelo excesso de fumo e de bebida
alcoólica. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, deve ser objeto de regu-
lamentação ordinária. | |
| 14960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06467 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao projeto da Comissão de
Sistematização o art. 497, dando-khe a seguinte
redação:
"Art. 497 - Fica estabelecida a
obrigatoriedade do ensino de direito
constitucional, em todas as escolas de grau médio
e superior". | | | | Parecer: | O Autor da Emenda pretende incluir um artigo na Consti-
tuição tornando obrigatório o ensino de direito constitucio-
nal em todas as escolas de grau médio e superior. Achamos
bastante válida a idéia, porém, como demanda certos es-
tudos, pois há varias escolas especializadas onde tal ensino
não se nos afigura indispensável, vamos remeter o assunto à
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|