ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 14921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06408 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao art. 12, inciso XV.
Acrescentar à letra "q"
"assegurados os mesmos direitos às vítimas" | | | | Parecer: | Não obstante seu caráter de reparar os efeitos do crime, a
Emenda não se ajusta aos objetivos do inciso, que se refere
exclusivamente ao preso: assistência espiritual, educacional,
jurídica e sanitária, dentre outros, que jamais podem ser
prestados às vítimas dos crimes.
É o óbvio.
Pela rejeição, portanto. | |
| 14922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06409 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
A letra "w" do art. 12, - inciso XV
acrescentar:
Haverá prisão perpétua para os crimes de
sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e
tráfico de drogas. | | | | Parecer: | A adoção da Emenda contraria a tradição jurídica brasileira,
que não admite a prisão perpétua.
Pela rejeição. | |
| 14923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06410 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar a letra "y" do inciso XV, art. 12
- Segurança Jurídica
Haverá pena de morte para os crimes de
estupro, sequestro e roubo seguidos de morte,
quando haja reincidência. | | | | Parecer: | A pena de morte, preconizada na Emenda, repugna à consciência
e tradição jurídica nacional.
Amplos debates levaram a um consenso de sua não adoção, idéia
essa encampada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 14924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06411 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar o inciso III ao art. 19, com a
seguinte redação:
"os que há 5 anos ininterruptamente estejam
no País, desde que não contestem expressamente a
nacionalidade de origem". | | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
| 14925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06412 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprimir da letra "f", do art. 27, inciso II,
as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
| 14926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06414 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao inciso VII do art. 86 a
expressão:
"inclusive militar" | | | | Parecer: | A Seção II do Capítulo VIII do Título IV, que compreende os
artigos 85 a 94 entre os quais o que se refere a emenda, tra-
ta, especificamente, dos servidores públicos civis. Assim, a
extensão do preceito aos servidores militares, como pretendi-
do, é incabível por ferir, frontalmente, a técnica legislati-
va. | |
| 14927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06416 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
Dá nova redação ao inciso II do art. 89:
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos; | | | | Parecer: | O art. 89 é consectário do art. 88, ambos dispõem sobre a a-
posentadoria do servidor público civil concedida pelo Tesouro
Nacional. A hipótese versada a emenda é a da aposentadoria do
segurado da Previdência Social Urbana, cuja regulamentação
pertine à legislação ordinária.
O mesmo deve acontecer com relação à aposentadoria do servi-
dor estatutário. Será a lei que fixará, com maior acerto, o
percentual dos proventos em relação aos vencimentos da ativi-
dade, no caso da aposentadoria proporcional ao tempo de ser-
viço. | |
| 14928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06417 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 90, in fine, expressão:
"inclusive militares" | | | | Parecer: | A Seção II do Capítulo VIII do Título IV, que compreende os
artigos 85 a 94 entre os quais o que se refere a emenda, tra-
ta, especificamente, dos servidores públicos civis. Assim, a
extensão do preceito aos servidores militares, como pretendi-
do, é incabível por ferir, frontalmente, a técnica legislati-
va. | |
| 14929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06418 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMEMDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 91 a seguinte expressão:
"inclusive militar" | | | | Parecer: | O art. 91 do Projeto está encartado na Seção II do Capítulo
VIII do Título IV que trata, especificamente, dos Servidores
Públicos Civis. A emenda pretende estender os efeitos do dis-
positivo (pensão por morte) aos servidores militares, o que,
evidentemente, é inviável na sistemática de um texto consti-
tucional. | |
| 14930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06419 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescenta § ao art. 94:
§ único - Qualquer pena administrativa não
poderá ultrapassar a seis meses, exceto a
exoneração. | | | | Parecer: | O art. 94 estabelece o princípio gera segundo o qual o servi-
dor só perderá o cargo efetivo em decorrência de processo ad-
ministrativo ou judicial em que seja comprovada a sua culpa-
bilidade.
A graduação da pena administrativa pretendida na emenda é ma-
téria de natureza adjetiva ou processual imprópria para o
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 14931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06421 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 109 a expressão:
"onde quer que se manifestem". | | | | Parecer: | O preceito é amplo e abrangente, dispensando o acréscimo pro-
posto. Pela rejeição. | |
| 14932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06423 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 154 "caput" aonde se lê 5 anos, leia-se
4 anos. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 14933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06424 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
O § 3o. do art. 186, passará a ter a seguinte
redação:
" § 3o. Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | | Parecer: | Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que po
derá ser implementada através de lei ou decreto.
Pela rejeição. | |
| 14934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06425 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê se ao inciso V,do artigo 188,a seguinte
redação:
"v - o magistrado aposenta-se:
a) com proventos integrais por invalidez ou
voluntariamente aos trinta anos de serviços;
b)com proventos proporcionais
compulsoriamente,aos setenta anos de idade. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06426 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 188 o inciso X:
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão
sobre o orçamento. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06427 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do art. 191, inciso I, as
expressões:
"eleger seus órgãos diretivos" | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06428 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentam-se ao art. 212:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juíz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | | Parecer: | A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria
típica de legislação infraconstitucional.
A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem
de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo
trabalhista.
A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para
menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária,
privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con-
templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco
do elevado encargo.
Pela rejeição. | |
| 14938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06429 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 224 ...
§ único. O tempo de serviço prestado à
Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 14939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06434 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Capítulo IV - Da
Segurança Pública o artigo seguinte, renumerando-
se as demais:
"Art 257 - Os policiais aposentam-se e
reformam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos 30 anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar mais um artigo no Capítulo
da Segurança Pública, dispondo sobre a aposentadoria do poli-
cial. É nosso propósito apresentar à consideração dos nobres
Constituintes um texto o mais reduzido possível.
Por esta razão remetemos a matéria à legislação comum.
Pela rejeição. | |
| 14940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06435 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 298 pela seguinte
redação:
Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder legislativo e
do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
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