ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(397)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 14441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05596 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"VIII - estimular a criação de colônias
agrícolas e cooperativas de produtores rurais." | | | | Parecer: | O estímulo à criação de colônias agrícolas e de cooperativas
de produtores rurais define aspectos particulares de uma po-
lítica setorial, não compatível com a natureza geral dos
princípios da ordem econômica.
Pela Rejeição. | |
| 14442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05599 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198 e parágrafo
199 e parágrafos.
O art. 198 do Projeto, passa a ter seguinte
redação:
Art. 198 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e as extrajudiciais, passando
seus titulares e serventuários a serem remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a
situação dos atuais titulares nomeados em caráter
efetivo.
Seu parágrafo único e o art. 199 e parágrafos
ficam prejudicados. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05600 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 395 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 395 - Lei ordinária estabelecerá as
condições de realização da pesquisa, por parte de
órgãos internacionais, sobre a natureza
brasileira, assegurando-se a participação e
acompanhamento de organismos científicos
nacionais.
Parágrafo único. Considera-se como patrimônio
nacional o material recolhido resultante da
pesquisa a que se refere este artigo". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada por legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05601 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do item I, do artigo 12,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"a) - é garantido o direito à vida desde a
concepção". | | | | Parecer: | A confrontação da Emenda com o caput do artigo 12 e o item I
mostra a sua desnecessidade.
Sua rejeição se impõe. | |
| 14445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05603 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao
artigo 312 do Projeto de Constituição:
"§ 1o. O usucapião urbano poderá também ser
requerido por associação de moradores e por
pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social.
§ 2o. - São sujeitas ao usucapião urbano
terras devolutas de propriedade das pessoas
jurídicas de direito público.
§ 3o. - Não será permitido o usucapião
urbano de imóveis situados em área de uso
comunitário, reservas ecológicas, áreas destinadas
à segurança nacional e áreas impróprias para
edificação". | | | | Parecer: | O cunho social de que se reveste o instituto do usuca-
pião urbano restringe a utilização do imóvel aos fins habita-
cionais, assegurando, portanto o direito de moradia às famí-
lias carentes.
As áreas públicas não podem constituir-se em objeto des-
se instituto, já que necessárias à instalação de futuros e-
quipamentos comunitários, à implantação de programas habita-
cionais e de expansão urbana, importantes, por conseguinte, à
segurança e ao interesse da coletividade.
Pela Rejeição. | |
| 14446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05604 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
344 e acrescente-se-lhe o seguinte parágrafo
único:
"II - acesso univercal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, facultada a opção por
terapêuticas altenativas, inclusive as de natureza
religiosa". | | | | Parecer: | O direito à opção por terapêuticas alternativas implica
no dever de o Estado oferecê-las ao usuário, o que seria im-
praticável em face da diversidade de tais terapêuticas. | |
| 14447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05605 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições do Projeto de
Constituição o seguinte:
"Art. - São estáveis os servidores da União,
Estados e Municípios não beneficiados pela
disposição do § 2o. do art. 177 da Constituição de
1967, porque não satisfaziam à época o requisito
de tempo de serviço". | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 14448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05606 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 347 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"IX - prestar assistência médica
preferencialmente mediante convênio e na seguinte
ordem de prioridades: hospitais públicos federais,
estaduais, municipais e privados". | | | | Parecer: | A preferência por convênios para a prestação de assistên-
cia médica previdenciária deve desaparecer. A Previdência
Social deve promover a expansão de sua própria rede assisten-
cial. O setor privado deve participar do sistema apenas em
caráter supletivo.
Pela rejeição. | |
| 14449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05608 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III (da Educação e
Cultura) do Título IX, do Projeto de Constituição,
o seguinte:
"Art. - É obrigatória a educação ambiental
nos conteúdos pedagógicos do processo
educacional". | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
| 14450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05613 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do seguinte art. 100 do Projeto
a seguinte redação:
"III - Conceder autorização prévia para o
afastamento do País superior a dez dias do
Presidente da República e do Primeiro-Ministro" | | | | Parecer: | O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente
da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País."
Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte-
grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto
constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46,
inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, respectivamente.
Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente
consignado, não apenas em consequência desse antecedente his-
tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori-
dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia
autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con-
trário, não se contando numerosas razões de ordem administra-
tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre
o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo
brasileiro, pelos seus legítimos representantes.
Pela rejeição. | |
| 14451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05618 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como inciso XXXII
do artigo 13 (Capítulo II, Dos Direitos Sociais):
Art. 13
XXXII - Não incidência de imposto de renda
sobre os salários, devendo a contribuição
percentual relativa aos que ganham acima de 15
(quinze) salários mínimos ficar sob a
responsabilidade das empresas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a imunidade tributária dos salários rela-
tivamente do imposto de renda, para os que percebam até 15
salários mínimos e a atribuição da responsabilidade às empre-
sas, em relação aos empregados de nível salarial superior à-
quele.
Entendemos que as isenções e imunidades tributárias formam
matéria que compete ao legislador ordinário regular, exceto
apenas os casos de tributação sobre bens de entes públicos.
Pela rejeição.
* | |
| 14452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05620 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "h" do artigo 27
(secção I, Dos Direitos Políticos), pelo seguinte
texto:
Art. 27
h - são inelegíveis os condenados pelo
Tribunal de Contas, pela Justiça por crime contra
a administração pública, ou em ação popular por
lesão ou endividamento irresponsável da União; dos
Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, ressalvada a hipótese da reabilitação
criminal. | | | | Parecer: | A alteração proposta na emenda tem o objetivo de punir os
que lesaram o patrimônio público com mais rigor.
Entendemos que deve ser mantido o texto da alínea H do
item do art. 27, por estar coerente com os princípios que re-
gem as inelegibilidades. | |
| 14453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05621 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como inciso VII do artigo 66
(Capítulo IV Dos Municípios), o seguinte texto:
Art. 66
VII - Organizar sua Guarda Municipal dentro
de critérios que limitem sua ação à preservação
dos bens municipais. | | | | Parecer: | Já e permitido ao município a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal,segurança noturna e outras
sugestões dessa natureza.
Cabe ao próprio dispositivo municipal, limitar o al -
cance de sua competência. | |
| 14454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05622 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se um parágrafo (2o.) ao artigo
71, passando o parágrafo único do referido artigo
a § 1o.:
Art. 71
§ 2o. As Regiões serão dotadas de estatutos
de Autonomia.
Lei Complementar disporá sobre a organização
político-administrativa das Regiões, estabelecendo
os limites de autonomia do poder regional, dentro
do sistema federativo.
A autonomia regional não será nunca de grau
inferior àquela de que goza o município. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator ampliou o dispositivo, tornando-o muito mais abran-
gente. | |
| 14455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05623 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTIUIÇÃO
Inclua-se o presente texto como artigo 73
(Capítulo VI, das Regiões de Desenvolvimento, das
Regiões Metropolitanas e das Microregiões),
renumerando-se os seguintes:
Art. 73 - Lei Federal disporá sobre a
criação, instalação e expansão de cidades e vilas
determinando condições sobre:
a) - propriedade e aproveitamento do solo;
b) - condições de clima, salubridade,
abastecimento, topografia, transporte e
comunicação. | | | | Parecer: | A emenda propõe que a instalação e expansão de cidades e
vilas obedeça a critérios fixados em lei federal. A proposi-
ção fere o princípio exposto no Projeto de Constituição que
assegura autonomia aos Estados para se organizar e estabele-
cer princípios de ordenação de seu território (Artigo 57,III)
Pela rejeição. | |
| 14456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05627 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte o texto do § 2o.
do artigo 153:
Art. 513
§ 2o. - Não alcançada a maioria absoluta no
primeiro escrutínio, far-se-á um segundo, 30 dias
depois de proclamado o resultado, quando somente
poderão concorrer os dois mais votados,
proclamando-se eleito o que houver obtido a
maioria dos votos válidos. | | | | Parecer: | Não se justifica a redução do prazo para um segundo escrutí-
nio eleitoral, pois na prática o processo eleitoral brasilei-
ro é moroso, e isto é devido ao sistema jurisdicional ser
vasto em nosso território, isto é, está distribuído em todas
regiões do país, e, sabemos que o país tem um território con-
tinental, e apesar do sistema de comunicações ser eficiente,
existe entraves burocráticos que emperram o sistema político,
tais como distribuição de material de propaganda, material
eleitoral, etc.
Assim, a redução de pelo menos 15 dias, implicaria fatal-
mente, em menor prazo para os Tribunais Regionais se organi-
zarem para o colhimento dos votos e aferição dos resultados,
o que traria transtornos.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 14457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05628 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 257
(Título IV, da Segurança Pública) renumerando-se
os seguintes:
Art. 257 - Ficam os estados obrigados a
instalar colônias agrícolas ou industrais de
recuperação para presidiários, em todos os
municípios com população superior a quinhentos mil
(500.000) habitantes. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art.256.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05629 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea b do art. 265, pelo
seguinte texto, suprimindo-se a alínea d do
referido artigo:
Art. 265
b - instituir impostos a templos de quaisquer
cultos, publicações periódicas, livro, papel
destinado à impressão, bem como à entidades
assistenciais beneficentes, às empresas de
rradio-difusão e às agências noticiosas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a fusão das alíneas "b" e "d" do item II
do art. 265, do Projeto de Constituição, ampliando a imunida-
de tributária para livros, jornais e periódicos e para o pa-
pel destinado à sua impressão, aos impostos incidentes sobre
empresas de rádiodifusão e às agências noticiosas. A alínea
"b" proposta inclui, ainda, entidades assistenciais beneficen
tes.
As entidades assistenciais beneficentes já estão abrangi-
das no conceito de instituições a que se refere a alínea "c"
do mesmo item, não cabendo sua reinclusão na alínea "b".
Quanto à ampliação de imunidade, na forma sugerida, a Emen
da se afasta da tendência que vem se firmando no decorrer das
atividades da Assembléia Nacional Constituinte, pela manuten-
ção, somente daquelas já consagradas no sistema tributário vi
gente. | |
| 14459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05634 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 01 de janeiro de 1989. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 14460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05640 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como art. 363 (Capítulo II, da
Previdência Social) renumerando-se os seguintes:
Art. 363. Aquele que tenha contribuído para a
Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período de
recolhimento, obedecendo o índice do salário
mínimo vigente. | | | | Parecer: | A matéria deverá receber acolhida em ocasição posterior,
quando da elaboração de legislação complementar. Com relação
ao texto constitucional, não deverá ser incluída. | |
|