ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 14421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05567 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Fiscalização Financeira; art. 145,
Título V, Capítulo I, Seção IX:
"Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas
gozarão das mesmas garantias e dos mesmos direitos
concedidos aos Ministros do Supremo Tribunal
Federal estando sujeitos aos mesmos impedimentos e
incompatibilidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas exerce a
fiscalização suprema sobvre todas as contas
públicas, por delegação do Poder Executivo.
§ 2o. As atribuições do Tribunal de Contas
incluem a verificação da regularidade e legalidade
no gasto de qualquer dinheiro ou bem público,
tanto da administração direta quanto da indireta.
§ 3o. São também passíveis de fiscalização do
Tribunal de Contas todos os recursos públicos
repassados a entidades privadas." | | | | Parecer: | Os ilustres constituintes RITA CAMATA e GERSON CAMATA, com a
emenda em apreço, almejam a alteração dos predicamentos dos
Ministros do Tribunal de Contas da União para atribuir-lhes
as mesmas garantias e direitos deferidos aos Ministros do Su-
premo Tribunal Federal.
Como o Supremo Tribunal Federal é órgão cúpula do sistema,
comvém que se mantenha uma certa hierarquia, daí que a cor-
respondência atual é com o Tribunal Federal de Recursos e a
do Projeto com o Superior Tribunal de Justiça.
Por essas razções, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 14422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05568 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 153 o seguinte
parágrafo:
"Art. 153. - ................................
§ 4o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 anos, contados da
data da posse.
A eleição do novo Presidente da República se
dará no dia 15 de novembro de 1988." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 14423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05569 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 154:
"Art. 154. - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 14424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05570 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 157, § 2o., a seguinte
redação:
"Art. 157.
§ 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição por sufrágio universal, direto e secreto,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando
o eleito um novo mandato de 4 anos." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 14425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05571 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 14426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05573 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a letra "z", ao item XV (A
Segurança Jurídica) do art. 12 (Dos Direitos
Individuais) do Título II do Projeto de
Constituição:
"z) - a instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | | Parecer: | Os princípios preconizados na Emenda já estão consagrados no
Substitutivo.
Assim é que o da anterioridade da lei, já se acham inseridos
no Substitutivo em aprovação.
Quanto à garantia do respeito às condições legais, remetemos
ao § 2. do Artigo 12.
Pela rejeição, portanto. | |
| 14427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05574 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 379 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 379 - Os Municípios aplicarão, cada
ano, vinte e cinco por cento de sua renda
tributária no ensino primário e na assistência ao
menor carente, esta prestada através de
instituições particulares especializadas." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05575 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Projeto de Constituição, o seguinte:
"Art. - Os imóveis destinados à moradia,
pertencentes a um mesmo proprietário, serão
limitados na forma em que se dispuser em lei e o
excedente será tributado, desde que o valor da
locação ultrapasse dez por cento do valor pago a
título de imposto sobre a propriedade predial
urbana.
Parágrafo único. Será permitido o direito
real de usufruto sobre imóvel urbano, mediante
contrato entre as partes, independentemente da
transferência da propriedade.
Art. - O Poder Público poderá desapropriar
áreas urbanas para a construção de moradias e
equipamentos urbanos e obras de interesse social.
Art. - Não serão autorizados loteamentos e
urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a
praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios
e praias." | | | | Parecer: | A Emenda de conteúdo múltiplo, refere-se ao direito de
propriedade, no que tange às suas limitações.
A matéria vem sendo amplamente debatida e constitui ob-
jeto de um consenso ao qual refogem os dispositivos constan-
tes da emenda.
Sua rejeição, assim, se impõe.
Pela rejeição. | |
| 14429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05576 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II,
Seção II
"Art. - Nenhuma verba orçamentária poderá ser
destinada à pesquisa ou à promoção do aborto em
seres humanos." | | | | Parecer: | O texto Constitucional não comporta o detalhamento orça-
mentário.
Pela rejeição. | |
| 14430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05577 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção VI.
Art. - Dos impostos arrecadados pela União,
50% (cinquenta por cento) serão repassados aos
Estados e Municípios constituído um Fundo Especial
que será regulado por Lei Complementar, levando-se
em conta a situação de carência de cada unidade
estadual e municipal a ser contemplada." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com os Estados e Municípios e aque-
le a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
| 14431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05578 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção I:
"Art. - Nenhum tributo poderá ser pago a
outra unidade da federação senão àquela onde o seu
fato gerador se der." | | | | Parecer: | Quer a emenda fixar local de pagamento de tributo em ra
zão de ser fato gerador.
Trata-se de matéria que deve ser regulada por lei ordiná
ria. | |
| 14432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05579 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção II:
"Art. - São isentos de impostos os artigos
que a lei classificar como o mínimo indispensável
à habitação, vestuário, alimentação e tratamento
médico das pessoas de restrita capacidade
econômica." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para "os artigos que a lei classificar como
o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi-
ca".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para
a estruturação do Projeto, neles foram incorporadas as imuni-
dades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram
-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en-
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento tri
butário diferenciado para a microempresa, mendiante lei com -
plementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados vom benefícios fiscais (isenção, redução
da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro
lado, que a concessão deles há que se fazer através da le -
gislação ordinária,, no âmbito da competência de cada entida-
de, já ocorre em relação a varios tributos federais, estadu -
ais e municipais. | |
| 14433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05581 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I:
"Art. - Cada Estado fixará, por lei, as
alíquotas máximas dos tributos de sua
competência." | | | | Parecer: | A emenda propôe que os Estados fixem por Lei as alíquotas
dos tributos de sua competência.
Entendemos que as alíquotas devem ser estabelecidas pelo
Senado Federal conforme dispôe o Projeto. | |
| 14434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05582 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Orçamento será discutido e votado
pelo Congresso Nacional, a partir de proposta do
Poder Executivo.
Parágrafo único. Desde que obedecida a
previsão de receita e de despesa, os parlamentares
poderão alterar a proposta inicial." | | | | Parecer: | O tratamento adotado no Substitutivo parece-nos o mais
adequado.
Pela rejeição. | |
| 14435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05583 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Governo somente poderá contrair
obrigações financeira e realizar gastos
previamente autorizados por lei." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da E
menda, pela importância do assunto. Contudo as normas que com
pôem a matéria constitucional, expressa no novo Projeto sobre
Orçamento já atendem dos objetivos da emenda, pois visam, de
forma implícita, aos efeitos pretendidos. | |
| 14436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05586 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Sistema Tributário: Título VII,
Capítulo I, Seção VI.
"Art. - A União entregará aos Municípios 50%
(cinquenta por cento) do que for arrecadado a
título de Imposto Único sobre Combustíveis e
Lubrificantes." | | | | Parecer: | A emenda quer recriar o imposto único sobre combustíveis
e lubrificantes, entregando 50% de sua arrecadação aos Muni-
cípios.
É contrária ao sistema proposto que leva combustíveis e
lubrificantes a serem tributados pelos estados.
Pela rejeição. | |
| 14437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05589 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 229 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 229. Os Estados organização sua justiça
observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição e manterão Varas especiais dos
delitos contra a natureza e Juizados de Instrução
Criminal de Comarca e Distritos." | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05591 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 372 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"VII - controle da execução da política
educacional em todos os níveis, através de
organismos colegiados, na forma de lei
complementar." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 14439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05594 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 13 do
Projeto de Constituição:
"Nas transferências patrimoniais por venda,
incorporação ou fusão de empresas, os empregados
terão direito a um percentual dos valores
negociados a ser estabelecido por lei." | | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda assegurar aos trabalhadores o
direito à participação nos valores negados nos casos de venda
incorporação ou fusão de empresas.
A nosso ver, a questão é matéria própria de legislação or-
dinária que, inclusive, dispõe atualmente a esse respeito.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 14440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05595 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XXXII - participação dos trabalhadores na
administração das propriedades rurais e urbanas,
tanto públicas quanto privadas, cabendo-lhes
direitos e responsabilidades, com acesso aos dados
contábeis de custo, produção, venda e resultados." | | | | Parecer: | Ainda que louvável, de grande alcance social e ideal no
contexto de uma sociedade solidária, é descabida uma injunção
nesse sentido através de norma constitucional.
A obrigação seria contraproducente e, consequentemente,
não favorecia os maiores interessados que são os trabalhado-
res.
Pela rejeição.
* | |
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