ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(571)
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(2858)
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(859)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 14381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05510 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição, o artigo
seguinte, que receberá o número 497:
"Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional
Rural, para financiamento da propriedade rural,
cujos recursos servirão para pagamento das
indenizações por desapropriações destinados a
reforma agrária.
Parágrafo único - Lei complementar federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
| 14382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05511 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de
Constituição
Inclua-se no art. 259, um parágrafo único,
assim redigido:
"Parágrafo único: A lei de que trata o
presente artigo, unificará o prazo para prescrição
do crédito tributário, que não será superior a 5
(cinco) anos." | | | | Parecer: | Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um
parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a
"a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres -
crição do critério tributário, que não será superior a cinco
(05) anos".
Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es -
tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter
tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple -
mentar.
Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa-
da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E-
menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as
normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas
em lei complementar. | |
| 14383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05513 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dar ao art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime represntativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos:" | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
| 14384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05515 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Ao art. 77 seja dada a seguinte redação:
"Art. 77 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração." | | | | Parecer: | A seriedade é requisito de todos os atos praticados pela
administração e não apenas dos atos discricionários, pela rej
eição. | |
| 14385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05516 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimimam-se no inciso I, do art. 57, as
expressões:
"... e suplmentar a legislação federal em
assuntos de seu interesse." | | | | Parecer: | O inciso I, do art. 57 deve estabelecer, sob o ponto de vista
técnico, especificamente quais as áreas que compete ao Estado
legislar. Desse modo, a supressão sugerida iria criar óbices
nas regulamentações de leis federais. Entendemos enfim, que a
expressão "legislar sobre matérias de sua competência" não
esgota toda extensão da ação do Estado em matéria de compe-
tência em legislar. | |
| 14386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05520 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 1o. do art. 427. | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual contempla a matéria mais relevante
das normas anteriores. Tal dispositivo guarda orientação que
compatibiliza a exploração de bens minerais e o aproveitamen-
to de recursos energéticos existentes em terras indígenas com
a necessária preservação étnica e cultural dos índios.
Pela rejeição. | |
| 14387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05521 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam autorizados e liberados os Jogos
de Bicho, de Cassino, Carteado e Bingo,
obeservadas as condições ora estabelecidas e
aquelas definidas em lei Federal, a ser aprovada
pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias
contando da promulgação desta Carta
Constitucional.
§ 1o. - A exploração do Jogo do Bicho, nos
moldes em que é praticado, será privativa dos
Titulares de concessão outorgada pelos Governos
Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal a
cidadãos ou empresas brasileiras, atendidos
cumulativamente, os registros de notória
experiência e capacitação financeira.
§ 2o.- Entende-se como notória a atividade
específica, que do conhecimento público, vinha
sendo executada pelo período mínimo de cinco anos.
§ 3o.- A capacidade financeira comprovar-se-á
pela prestação de caução a ser depositada em
Banco Oficial, em dinheiro ou em títulos da dívida
pública, em valor a ser definido pela Lei Federal.
§ 4o.- Da renda bruta serão destinados aos
Estados, Territórios e ao Distrito Federal 10%
(dez por cento) e, aos Municípios, 5% (cinco por
cento), incidindo, ainda, Imposto de Renda nos
termos e na forma da Lei Federal.
§ 5o.- Os prêmios pagos estarão isentos de
qualquer tributação.
§ 6o.- Os Jogos de Carteado, em qualquer das
suas modalidades e o de Bingo serão realizados em
Clubes Sociais e Esportivos, mediante a Expedição
de Alvará Estadual, cuja concessão observará a
condições estabelecidas na Lei Federal.
§ 7o.- A exploração de Jogos em Cassino fica
circunscrita às Cidades turísticas, e nelas aos
hotéis e empresas especialmente organizadas para
esse fim, com sócios e capital inteiramente
brasileiros.
§ 8o.- Ao conceder em cada caso, o Alvará
autorizativo, os Governos Estaduais, dos
Territórios e do Distrito Federal exigirão da
empresa exploradora a prestação de garantia em
Dinheiro, Títulos de Dívida Pública ou em Fiança
Bancária, nomontante a ser fixado na Lei Federal. | | | | Parecer: | As disposições contidas na Emenda em foco escapam ao âm-
bito constitucional. No Substitutivo, a matéria figurará como
de competência da União que, mediante lei complementar, pode-
rá autorizar os Estados a legislarem sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 14388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05522 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias.
"Art.... Ficam cancelados os débitos do País
para com as instituições financeiras
internacionais que, comprovadamente, sejam
associadas a empresas nacionais ou multinacionais
que exploram, há mais de cinco anos, qualquer
riqueza do solo brasileiro.
§ 1o. As empresas multinacionais referidas no
caput serão imediatamente nacionalizadas." | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
| 14389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05523 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam criados os FUNDOS DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAIS, a serem implantados nas
regiões mais carentes de cada Estado, Territórios
e Distrito Federal, discriminadas pelos
respectivos Governadores, com a aprovação das
Assembléias Legislativas, no prazo máximo de três
(3) acontar da data da promulgação desta
Constituição.
§ 1o.- Esses fundos serão constituídos de
percentuais anuais a serem discriminados pelos
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, sobre a arrecadação de ICM das
respectivas regiões.
§ 2o. - O Banco do Brasil S/A, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Social participarão com percentual
anual a ser discriminado pelo Governo Federal,
incialmente no mesmo prazo convencionado no caput
deste artigo
§ 3o.- Os recursos auferidos serão investidos
na viabilização de micros e pequenas empresas,
mormente na legalização de micro empresas
clandestinas, através de financiamento de capital
a 9% (nove por cento) de juros ao ano.
§ 4o. Os contratos de financiamentos conterão
dispositivos de punição às empresas não
cumpridoras, transformando os juros estipulados no
parágrafo anterior em juros normais de mercado.
§ 5o. Os fundos serão administrados por
organismos que os Governadores dos Estados,
Territórios e do Distrito Federal criarão em
Secretaria de Estado que entenderem competentes.
§ 6o. Os recursos alocados para os fundos
serão movimentados nos bancos oficiais dos Estado,
Territórios e do Distrito Federal e, quando estes
não existirem, na Agência do Banco do Brasil S/A
da unidade, de forma que seus saldos sejam
remunerados.
§ 7o. Os organismos que administrarão os
fundos ficam obrigados, nos 3 (três) primeiros
meses de funcionamento, a realizarem pesquisa de
balanço comercial em suas respectivas regiões, de
forma a orientarem prioritariamente os
funcionamentos para as carências apuradas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
| 14390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05524 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO
PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art.
317, a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado." | | | | Parecer: | A norma juridica deve ser fundamentada em fato con-
creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser"
não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente
levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a
refinição da função social da terra será objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
| 14391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05526 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altera a redação do Art. 323.
"Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados
a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas
Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos
quando, na forma do disposto em lei específica,
forem destinados 10% (dez por cento) da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua
natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da
lei ordinária. | |
| 14392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05528 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e
276, a seguinte redação:
Art. 270 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I a V - ....................................
VI - a propriedade territorial rural
§ 1o. ao 4o. - ..............................
§ 5o. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - SUPRIMA-SE
II a IV - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos
Municípios:
I - O produto da arrecadação dos impostos da
União sobre a propriedade territorial rural
relativamente aos imóveis neles situados e, sobre
renda e proventos de qualquer natureza, incidente
na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer
título, por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituir ou mantiver;
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios;
III - ...................................... | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar
na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo-
rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca-
lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri-
buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela
metade.
Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na
competência da União prestou-se para o tráfico de influência,
a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18
anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos-
teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de
78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru-
rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais
pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que
bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e
a diferença entre a teoria e a prática.
Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí-
pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so-
lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até
do imposto de transmissão e instituir tributação adequada,
segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção
também seria muito mais dificultada , porque teria que agir
sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado-
res, além do que a população acompanharia mais os fatos.
Pela rejeição. | |
| 14393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05529 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO
ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO
PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
"Art. 318 - ................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
| 14394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05530 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 5o. do Art.
318 excluíndo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | | Parecer: | A utilização de títulos da dívida agrária como "meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desa-
propiado para com a União, bem como para qualquer outra fina-
lidade estipulada em lei "contradiz totalmente o princípio da
indenização em títulos, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. É o mesmo que propor o pagamento da indenização prévia
e em dinheiro.
A proposta, tanto na sua formulação original (art. 318 -
§5o.), como na forma desta emenda, não merece ser acatada.
Pela rejeição. | |
| 14395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05532 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE
SISTEMAZAÇÃO.
EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art.
322 nos seguintes termos:
"Art. 322 - ................................
§ Único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra." | | | | Parecer: | A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con-
dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a
orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de
preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri-
mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não
se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por
lei específica.
Pela rejeição. | |
| 14396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05534 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituir: Art. 303, caput
Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte
redação:
"Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei." | | | | Parecer: | A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente",
não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do
processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo.
Os requisitos relativos à segurança nacional e relevante in-
teresse coletivo, assim como a necessidade de autorização le-
gislativa para a criação de estatais, definem a totalidade
dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto,
desnecessária a expressão proposta.
Pela rejeição. | |
| 14397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05536 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA AO ART. 277 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO E, POR CORRELAÇÃO, AO ART. 461.
"Art. 277. A União entregará:
I - ........................................
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ..........................................
c) ..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Os Estados e os Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do item II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art.
276. ............................................
Art. 461. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - as normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, Distrito Federal e dos
Territóriosf e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintes
determinações:
a) ..........................................
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício finaneiro de 1989 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual por exercício, até 1992, inclusive,
atingindo o percentual estabelecido na alínea "a"
do item I, do art. 277." | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir os Territórios Federais na re-
partição dos impostos federais prevista no art. 277 do Proje-
to.
Tratando-se de entidades que integram a União, descabe a
proposição.
Pela rejeição. | |
| 14398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05537 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do
art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores
de setenta anos", de modo que o dispositivo passe
a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - ........................................
II - A ELEGIBILIDADE
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre
os inelegíveis.
Não procedem os argumentos apresentados pelo autor.
Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram
e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co-
mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa-
bedoria, e realizando grandes obras administrativas. | |
| 14399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05538 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 254.
Dê-se ao § 2o. do art. 254 a seguinte
redação:
"§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e vistorias de incêndios." | | | | Parecer: | O autor pretende substituir a expressão "perícia", por "vis-
toria".
Justifica a competência da Perícia como sendo função especí-
fica de Peritos Criminais Engenheiros.
Esquece o que é o Brasil, onde em duas ou três Capitais devem
existir tais "peritos" e quase todos, formados em Academia de
Bombeiros...
Não aconselhamos a alteração.
pela rejeição. | |
| 14400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05539 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 265 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 265.
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros periódicos, bem
como o papel destinado a sua impressão." | | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
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