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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
expand1998 (1)
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expand1990 (1)
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expand1988 (2774)
expand1987 (33294)
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14141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05074 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título IV, art. 69/70, do anteprojeto do Relator dando-se nova redação: Suprima-se parte do Art. dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo V: Do Distrito Federal e dos Territórios Art. 69 - O Distrito Federal dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e Vice- Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se- -lhe, no que couber, o artigo e 55 e seus parágrafos. § 3o. Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa disporá sobre a organização do Legislativo e do Executivo, vedada a divisão em Municípios. § 4o. - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal e no Senado da República aplicar-se-à o disposto nesta Constituição e a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 5o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os tributos de competência dos Estados e Municípios. § 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe foram atribuídos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. Art. § 7o - Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1o. - A função executiva no Território será exercida por Governador Territorial, nomeado e exonerado pelo Presidente da República. § 2o. - A nomeação do Governador Territorial dependerá de aprovação do indicado pelo Senado da República. § 3o. - os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que coube', o disposto neste Capítulo. § 4o. - As contas do Governo do Território serão submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  O relator optou por uma mairo simplificação de texto, nos termos do substitutivo, o que levou à rejeição da emenda. 
14142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05075 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO TÍTULO I DO PROJETO DO RELATOR Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts. 1 a 11, dando-se nova redação ao Título I, como segue: Dos Princípios Fundamentais: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa instituída pela vontade do povo como um Estado democrático de direito. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, nos termos desta Constituição. Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana; V - o pluralismo político. Art. 3o. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente. Art. 11. Os tratados a que se refere este artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. § 1o. Os tratados a que se refere este artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. Parágrafo único - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Parecer:  O Substitutivo proposto não contempla toda as matérias, algumas indispensáveis. Pela rejeição. 
14143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05077 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per- mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários "que não se interligam com a atividade normal da empresa". E é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor- tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba- lho permanente. 
14144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05080 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos Capítulos IV E E, Seção I, do Título II, arts. 20 a 28 do Projeto do Relator, dando nova redação: "Art. 21. Pertencem ao povo do Brasil: I - Os brasileiros natos: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de país brasileiro ou mãe brasileira desde que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; II - Os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residências por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Art. 21. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo Art. 22. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira. Art. 23. A língua oficial do Brasil é o português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República. Art. 26. O povo exerce a soberania: pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação: I - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração. Dos Direitos Políticos Art. 28. São direitos políticos invioláveis: I - o alistamento e o voto; II - aelegibilidade; III - a candidatura: a) são condições da candidatura para cargos provodos por eleição: a legitimidade e a escolha em convenção partidária; b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República e do Senado Federal." 
 Parecer:  Embora procure, com razão, fazer trabalho de sistemati- zação, a Emenda não chega a fazê-lo a contento. Pela rejeição. 
14145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  -----Emenda substituitiva ao titulo III, arts. 31 36 42 do anteprojeto do Relator, dando nova redaç ão: Suprima-se os artigos 31, 36 e 42, e parte dos artigos 33, 39 e 41, dando-se ao Título III, Das Garantias Constitucionais, a seguinte nova redação: Das Garantias Constitucionais Art. 32 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pela ação popular; V - pela ação penal privada subsidiária; VI - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; VII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, obsevadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus". I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data". I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares, exclusivamente às pessoas sobre que versem as informações. II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandato de segurança coletivo, para preoteger direito liquido e certo não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que sua persequição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoas física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda elimina o mandato de injunção e alguns outros dispositivos do capítulo. Mas introduz erros de redação em alguns dos textos que propõe. Pela rejeição. 
14146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV, arts. 62, 65, 66 e 67 do Anteprojeto do relator, dando-se a seguinte redação: Suprima-se, no todo ou em parte; os artigos 62, 65, 66 e 67, remanescendo a seguinte nova redação ao Capítulo IV: Dos Municípios Art. - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial ou seguintes: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; e § 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estadual. § 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. Art. - O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado no Município, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte. Art. - Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante e suplemantar as legislações federal e estadual no que couber; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e § 1o. - Compete, ainda, ao Município: I - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau; IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; e V - promover adequado ordenamento territorial. § 2o. - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outra atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal Art. - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3o. - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comnidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária manifestando-se perante a Câmara de Vereadores sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação que preferimos foi aprovada unanimente pelos membros da Comissão. 
14147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05087 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 67 Dê-se ao art. 71 a seguinte redação: Art. 71 - Para efeitos administrativos, os Estados federados e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações, Urbanas e Microrregiões. Parágrafo único - Lei Complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. 
 Parecer:  O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a aprovação do dispositivo proposto. 
14148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05088 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título III Capítulo II Artigo 54 Compete à União - Instituir impostos sobre transporte de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja incluído um item no artigo 270, dando competência à União para "instituir impostos sobre transporte de qualquer natureza". Ora, o transporte é uma espécie de serviço e, portanto, já incluído na competência dos Estados, conforme item III do artigo 272. A criação do imposto no âmbito da União viria não só des- uniformizar o tratamento tributário dado aos serviços em ge- ral, como também reduziria o montante das receitas que o projeto direcionou aos Estados e aos Municipios, para lhes garantir plena autonomia financeira. Pela rejeição. 
14149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05089 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dos Municípios Títulos IV Capítulo IV Art. 66 Compete privativamente aos Municípios - Organizar e explorar diretamente ou mediante concessão, autorização ou contratação, os serviços públicos de transportes coletivos de passageiros urbanos. 
 Parecer:  Pela não rejeição. A matéria se insere nas atividades administrtivas que são próprias dos municípios. Sendo desnecessária previsão consti- tucional a respeito. 
14150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05091 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Título VIII, Capítulo I - Da Ordem Econômica e Financeira Acrescenta-se ao artigo 300 o seguinte parágrafo: "Artigo 300 - .............................. ............................................ Parágrafo único - A função social da propriedade é aquela que atende ao ordenamento Territorial e ao processo de desenvolvimento sócio econômico estabelecidos em lei municipal." 
 Parecer:  A emenda introduz detalhamento que deve ser objeto de le- gislação ordinária. Trata-se de matéria não constitucional. De qualquer modo o conceito de "função social da propriedade" deveria ser objeto de lei federal. Pela rejeição. 
14151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05093 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  No título IV - Capítulo IV - Dos municípios ACRESCENTE-SE Ao artigo 66 o seguinte parágrafo: "Artigo 66 - ................................ .................................................. § 3o. - Para assegurar a função social da propriedade e exercer com eficácia seus demais poderes, o município disporá dos seguintes instrumentos: I - desapropriações; II - edificação compulsória; III - parcelamento compulsório de glebas; IV - contribuições de melhoria; V - limitações de uso e ocupação do solo; VI - tributação progressiva; e VII - reserva de áreas para preservação e equipamentos públicos". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. As providências para assegurar o uso da terra tendo em vista sua função social é do alçada do ente maior. 
14152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05095 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  No Título II, Capítulo V - Da soberania popular, SUBSTITUA-SE O item III, do artigo 25 pelo seguinte: "III - as populações locais, através da manifestação pelo menos 5% do seu eleitorado, poderão ter iniciativa da lei de interesse respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da região a que pertença". 
 Parecer:  A emenda contém imperfeições que a tornam inacolhível. Pela rejeição. 
14153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05101 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 317 A letra a, do Parágrafo único, do art. 317 passa a ter a seguinte redação: Art.317 .................................... Parágrafo único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) está sendo racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  Os requisitos necessários á conceituação da função social da propriedade territorial rural devem ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela Rejeição. 
14154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05104 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 324 O artigo 324 passa a ter a seguinte redação: Art. 324 - Os assentamentos do Plano Nacional de Reforma Agrária serão dotados de um centro urbano, quando estudos de viabilidade técnica e a própria localização geográfica dos projetos assim recomendarem. 
 Parecer:  A matéria, embora de grande inportância, é objeto de le- gislação ordinária Pela Rejeição. 
14155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05106 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  No título IV - Capítulo VI - Dos municípios SUBSTITUA-SE O item V, do § 1o., do Artigo 66 pelo seguinte: "V - Promover adequado ordenamento territorial e desenvolvimento sócio-econômico, mediante planos de desenvolvimento integrado, renováveis periodicamente e aprovados por lei municipal". 
 Parecer:  Pela rejeição. O desenvolvimento econômico é objetivo global; ficamos com a vedação atinente ação mais específica que coube a ní- vel municipal. 
14156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05115 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA SUBSTITUTIVA Artigo 49 - § 3o. - Dê-se a seguinte redação: " § 3o. - A fusão, subdivisão ou desmembramento dos Estados, para formarem novos Estados ou se anexarem a outros, obedecerá aos requisitos previstos em Lei Complementar federal, e dependerá de consulta às populações diretamente interessadas, mediante plebiscito." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
14157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05121 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR I - Desloque-se o conteúdo das disposições indicadas a seguir para o ATO a que se refere o item II, substituindo-se, oportunamente, as referências a esses dispositivos pelas correspondentes preceituações: II - INCLUA-SE NO ANTEPROJETO, O SEGUINTE "ATO DAS DISPOSIÇÕES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA" Art. 1o. - As disposições constantes dos artigos subsequentes deste Ato deverão ser incorporadas à legislação complementar ou ordinária respectiva dentro de um ano da data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. - A incorporação de que trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso Nacional, mediante decreto-legislativo. Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir indicadas, do art. 12: 1. - todas as alíneas do item I; 2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item III; 3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do item IV; 4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V; 5. - as alíneas "a a e" do item VIII; 6. - as alíneas "a e b" do item IX; 7. - as alíneas "a a j" do item XI; 8. - as alíneas "a a e" do item XII. Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art. 17: 1. - alíneas "f a l" do item II; 2. - alíneas "a e b" do item III; 3. - alíneas "d a g, i a o e q", do item IV; 4. - alíneas "c a g" do item V; 5. - item VI, "caput" e alíneas; 6. - alíneas "a a e" do item VII; 7. - item VIII, "caput" e alíneas; 8. - alíneas "b a d" do item IX. Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 25. Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art. 27: 1. - as alíneas "b a h" do item II; 2. - as alíneas "a a d" do item IV. Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art. 29: 1. - os itens I a V; 2. - os §§ 1o. a 5o. Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 33 a 40. Art. 8o. O § 1o. do art. 115, "caput" e alíneas. Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 334. Art. 10. O § 1o. do art. 335, "caput" e alíneas. Art. 11. Todo o conteúdo dos Arts. 347, 373 e 408. Art. 12. O parágrafo único do art. 414. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi- tutivo. 
14158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05123 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Suprima-se o item III do art. 266. 
 Parecer:  O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan- te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen ção de impostos estaduais e municipais. Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo. A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti- tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos- tos, sob o tacão incontestável da União. 
14159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05124 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Incluam-se, no Título X - Das disposições Transitórias, as seguintes disposições: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. Com a efetiva e gradual transferência de encargos decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida à razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." "Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens III e IV do art. 23. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- -se-à do produto da arrecadação da contribuição referida no artigo anterior bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O Plano de que trata este artigo será executado mediante acordo que, firmado pela União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
14160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05125 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  ---EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Dê-se, ao § 1o. do art. 154, a seguinte redação: "Art. 154. .................................. § 1o. O início do exercício financeiro coincidirá com o início do mandato do Presidente da República". 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
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