ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
| | • | PA |
(859)
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(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
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(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 14141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05074 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título
IV, art. 69/70, do anteprojeto do Relator dando-se
nova redação:
Suprima-se parte do Art. dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo V:
Do Distrito Federal e dos Territórios
Art. 69 - O Distrito Federal dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-
-lhe, no que couber, o artigo e 55 e seus
parágrafos.
§ 3o. Lei Orgânica, aprovada por dois terços
da Câmara Legislativa disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo, vedada a divisão em
Municípios.
§ 4o. - À representação do Distrito Federal
na Câmara Federal e no Senado da República
aplicar-se-à o disposto nesta Constituição e a
legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os tributos de competência dos Estados
e Municípios.
§ 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe foram atribuídos pela União, no
prazo de cento e oitenta dias.
Art. § 7o - Lei Federal disporá sobre a
organização administrativa e judiciária dos
Territórios.
§ 1o. - A função executiva no Território será
exercida por Governador Territorial, nomeado e
exonerado pelo Presidente da República.
§ 2o. - A nomeação do Governador Territorial
dependerá de aprovação do indicado pelo Senado da
República.
§ 3o. - os Territórios poderão ser divididos
em Municípios, aos quais se aplicará, no que
coube', o disposto neste Capítulo.
§ 4o. - As contas do Governo do Território
serão submetidos ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O relator optou por uma mairo simplificação de texto, nos
termos do substitutivo, o que levou à rejeição da emenda. | |
| 14142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05075 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO TÍTULO I DO PROJETO DO
RELATOR
Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts. 1 a 11,
dando-se nova redação ao Título I, como segue:
Dos Princípios Fundamentais:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
instituída pela vontade do povo como um Estado
democrático de direito.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade da pessoa humana;
V - o pluralismo político.
Art. 3o. O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os órgãos da soberania do povo e
exercem, harmônica e independentemente, os Poderes
fundamentais do Estado.
Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente.
Art. 11. Os tratados a que se refere este
artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao
conhecimento do Congresso Nacional.
§ 1o. Os tratados a que se refere este artigo
serão levados, dentro de trinta dias, ao
conhecimento do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei e está
sujeito à revogação por lei nova ou Emenda
Constitucional. | | | | Parecer: | O Substitutivo proposto não contempla toda as matérias,
algumas indispensáveis.
Pela rejeição. | |
| 14143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05077 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
| 14144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05080 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva aos Capítulos IV E E,
Seção I, do Título II, arts. 20 a 28 do Projeto do
Relator, dando nova redação:
"Art. 21. Pertencem ao povo do Brasil:
I - Os brasileiros natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de país
brasileiro ou mãe brasileira desde que registrados
em repartição brasileira competente, ou, desde que
venham a residir no Brasil antes da maioridade e,
alcançada esta, optem pela nacionalidade
brasileira em qualquer tempo;
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residências por um ano
ininterrupto e idoneidade moral.
Art. 21. A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo
Art. 22. A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará em perda
da nacionalidade brasileira.
Art. 23. A língua oficial do Brasil é o
português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República.
Art. 26. O povo exerce a soberania: pelo
sufrágio universal, secreto e igual, no provimento
das funções de governo e legislação:
I - pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração.
Dos Direitos Políticos
Art. 28. São direitos políticos invioláveis:
I - o alistamento e o voto;
II - aelegibilidade;
III - a candidatura:
a) são condições da candidatura para cargos
provodos por eleição: a legitimidade e a escolha
em convenção partidária;
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República e do Senado Federal." | | | | Parecer: | Embora procure, com razão, fazer trabalho de sistemati-
zação, a Emenda não chega a fazê-lo a contento.
Pela rejeição. | |
| 14145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05082 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda substituitiva ao titulo III, arts. 31
36 42 do anteprojeto do Relator, dando nova redaç
ão:
Suprima-se os artigos 31, 36 e 42, e parte
dos artigos 33, 39 e 41, dando-se ao Título III,
Das Garantias Constitucionais, a seguinte nova
redação:
Das Garantias Constitucionais
Art. 32 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades da pessoa e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pela ação popular;
V - pela ação penal privada subsidiária;
VI - pela ação requisitória de informações e
exibição de documentos;
VII - pela ação de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal,
obsevadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais.
Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus".
I - sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso
de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data".
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares, exclusivamente às
pessoas sobre que versem as informações.
II - para a retificação de dados, se não
preferir fazê-lo através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito liquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado.
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo, para preoteger direito liquido e certo
não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas data",
seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado.
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Isentam-se os autores, em
tais processos, das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé.
Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária
na ausência de iniciativa do Ministério Público,
seja qual for o crime, desde que sua persequição
processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de normas de
qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou
administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e
das liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à
cidadania;
Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são
gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios quando o autor for entidade
beneficente ou associativa de âmbito comunitário,
ou pessoas física de renda familiar inferior a dez
salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda elimina o mandato de injunção e alguns outros
dispositivos do capítulo. Mas introduz erros de redação em
alguns dos textos que propõe.
Pela rejeição. | |
| 14146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05086 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV,
arts. 62, 65, 66 e 67 do Anteprojeto do
relator, dando-se a seguinte redação:
Suprima-se, no todo ou em parte; os artigos
62, 65, 66 e 67, remanescendo a seguinte nova
redação ao Capítulo IV:
Dos Municípios
Art. - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo
Estado, em especial ou seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, no território do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no
exercício da vereança, aplicado, no que couber, o
disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado para os membros da Assembléia
Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal; e
§ 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante os Tribunais de
Justiça estadual.
§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezoito
anos.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado no
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos.
Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte.
Art. - Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante e suplemantar as
legislações federal e estadual no que couber;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar, organizar e suprimir Distritos;
IV - organizar prestar os serviços públicos
de predominante interesse local; e
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
I - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
II - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
III - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau;
IV - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população; e
V - promover adequado ordenamento
territorial.
§ 2o. - Os Municípios poderão prestar outros
serviços e desempenhar outra atividades, mediante
delegação do Estado ou da União, sempre que lhes
forem atribuídos os recursos necessários.
Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida pela
Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer
por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal.
Art. - Como órgão subsidiário de controle da
atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar
um Conselho de Ouvidores e regulará as suas
atribuições.
§ 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comnidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de
Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser
votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração
municipal, no curso da execução orçamentária
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores
sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da administração
municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes,
providenciando, quando for o caso medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
gratuitamente.
§ 3o. - Será conferida legitimidade
processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores
para representar, perante o Poder Judiciário,
sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de
poder ou má aplicação de recursos públicos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação que preferimos foi aprovada unanimente pelos
membros da Comissão. | |
| 14147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05087 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 67
Dê-se ao art. 71 a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas,
Aglomerações, Urbanas e Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | | Parecer: | O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a
aprovação do dispositivo proposto. | |
| 14148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05088 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título III
Capítulo II
Artigo 54
Compete à União
- Instituir impostos sobre transporte de
qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja incluído um item no artigo 270,
dando competência à União para "instituir impostos sobre
transporte de qualquer natureza".
Ora, o transporte é uma espécie de serviço e, portanto,
já incluído na competência dos Estados, conforme item III do
artigo 272.
A criação do imposto no âmbito da União viria não só des-
uniformizar o tratamento tributário dado aos serviços em ge-
ral, como também reduziria o montante das receitas que o
projeto direcionou aos Estados e aos Municipios, para lhes
garantir plena autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
| 14149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05089 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dos Municípios
Títulos IV
Capítulo IV
Art. 66
Compete privativamente aos Municípios
- Organizar e explorar diretamente ou
mediante concessão, autorização ou contratação, os
serviços públicos de transportes coletivos de
passageiros urbanos. | | | | Parecer: | Pela não rejeição.
A matéria se insere nas atividades administrtivas que são
próprias dos municípios. Sendo desnecessária previsão consti-
tucional a respeito. | |
| 14150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05091 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Título VIII, Capítulo I - Da Ordem
Econômica e Financeira
Acrescenta-se ao artigo 300 o seguinte
parágrafo:
"Artigo 300 - ..............................
............................................
Parágrafo único - A função social da
propriedade é aquela que atende ao ordenamento
Territorial e ao processo de desenvolvimento
sócio econômico estabelecidos em lei municipal." | | | | Parecer: | A emenda introduz detalhamento que deve ser objeto de le-
gislação ordinária. Trata-se de matéria não constitucional.
De qualquer modo o conceito de "função social da propriedade"
deveria ser objeto de lei federal. Pela rejeição. | |
| 14151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05093 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No título IV - Capítulo IV - Dos municípios
ACRESCENTE-SE
Ao artigo 66 o seguinte parágrafo:
"Artigo 66 - ................................
..................................................
§ 3o. - Para assegurar a função social da
propriedade e exercer com eficácia seus demais
poderes, o município disporá dos seguintes
instrumentos:
I - desapropriações;
II - edificação compulsória;
III - parcelamento compulsório de glebas;
IV - contribuições de melhoria;
V - limitações de uso e ocupação do solo;
VI - tributação progressiva; e
VII - reserva de áreas para preservação e
equipamentos públicos". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.
As providências para assegurar o uso da terra tendo em
vista sua função social é do alçada do ente maior. | |
| 14152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Título II, Capítulo V - Da soberania
popular,
SUBSTITUA-SE
O item III, do artigo 25 pelo seguinte:
"III - as populações locais, através da
manifestação pelo menos 5% do seu eleitorado,
poderão ter iniciativa da lei de interesse
respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da
região a que pertença". | | | | Parecer: | A emenda contém imperfeições que a tornam inacolhível.
Pela rejeição. | |
| 14153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05101 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 317
A letra a, do Parágrafo único, do art. 317
passa a ter a seguinte redação:
Art.317 ....................................
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) está sendo racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | Os requisitos necessários á conceituação da função social
da propriedade territorial rural devem ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 14154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05104 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 324
O artigo 324 passa a ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do Plano Nacional
de Reforma Agrária serão dotados de um centro
urbano, quando estudos de viabilidade técnica e a
própria localização geográfica dos projetos assim
recomendarem. | | | | Parecer: | A matéria, embora de grande inportância, é objeto de le-
gislação ordinária
Pela Rejeição. | |
| 14155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05106 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No título IV - Capítulo VI - Dos municípios
SUBSTITUA-SE
O item V, do § 1o., do Artigo 66 pelo
seguinte:
"V - Promover adequado ordenamento
territorial e desenvolvimento sócio-econômico,
mediante planos de desenvolvimento integrado,
renováveis periodicamente e aprovados por lei
municipal". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O desenvolvimento econômico é objetivo global; ficamos
com a vedação atinente ação mais específica que coube a ní-
vel municipal. | |
| 14156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05115 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
Artigo 49 - § 3o. - Dê-se a seguinte redação:
" § 3o. - A fusão, subdivisão ou
desmembramento dos Estados, para formarem novos
Estados ou se anexarem a outros, obedecerá aos
requisitos previstos em Lei Complementar federal,
e dependerá de consulta às populações diretamente
interessadas, mediante plebiscito." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 14157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05121 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
I - Desloque-se o conteúdo das disposições
indicadas a seguir para o ATO a que se refere o
item II, substituindo-se, oportunamente, as
referências a esses dispositivos pelas
correspondentes preceituações:
II - INCLUA-SE NO ANTEPROJETO, O SEGUINTE
"ATO DAS DISPOSIÇÕES DE NATUREZA
CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA"
Art. 1o. - As disposições constantes dos
artigos subsequentes deste Ato deverão ser
incorporadas à legislação complementar ou
ordinária respectiva dentro de um ano da data da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - A incorporação de que
trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso
Nacional, mediante decreto-legislativo.
Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir
indicadas, do art. 12:
1. - todas as alíneas do item I;
2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item III;
3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do
item IV;
4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V;
5. - as alíneas "a a e" do item VIII;
6. - as alíneas "a e b" do item IX;
7. - as alíneas "a a j" do item XI;
8. - as alíneas "a a e" do item XII.
Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art.
17:
1. - alíneas "f a l" do item II;
2. - alíneas "a e b" do item III;
3. - alíneas "d a g, i a o e q", do item IV;
4. - alíneas "c a g" do item V;
5. - item VI, "caput" e alíneas;
6. - alíneas "a a e" do item VII;
7. - item VIII, "caput" e alíneas;
8. - alíneas "b a d" do item IX.
Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 25.
Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art.
27:
1. - as alíneas "b a h" do item II;
2. - as alíneas "a a d" do item IV.
Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art.
29: 1. - os itens I a V;
2. - os §§ 1o. a 5o.
Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 33 a 40.
Art. 8o. O § 1o. do art. 115, "caput" e
alíneas.
Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 334.
Art. 10. O § 1o. do art. 335, "caput" e
alíneas.
Art. 11. Todo o conteúdo dos Arts. 347, 373 e
408.
Art. 12. O parágrafo único do art. 414. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi-
tutivo. | |
| 14158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05123 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Suprima-se o item III do art. 266. | | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
| 14159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05124 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Incluam-se, no Título X - Das disposições
Transitórias, as seguintes disposições:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços da União para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
à razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."
"Art. Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do art. 23.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
-se-à do produto da arrecadação da contribuição
referida no artigo anterior bem como de outros
recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo que, firmado pela União
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, definirá os encargos a transferir e,
por tempo determinado, os recursos do Fundo que
lhes deverão corresponder." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 14160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05125 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | ---EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se, ao § 1o. do art. 154, a seguinte
redação:
"Art. 154. ..................................
§ 1o. O início do exercício financeiro
coincidirá com o início do mandato do Presidente
da República". | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
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