ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 13521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03811 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV, a
letra q: "... sempre que...." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que segue:
Artigo 17 - Inciso IV - Letra q: "É
assegurada a participação das organizações de
trabalhadores nos processos decisórios relativos
ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas
de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que
a introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | | Parecer: | É de lei ordinária a matéria contida na alínea "q", do ítem
IV, do artigo 17, do Projeto, razão pela qual temos a inten-
ção de suprimi-la em nosso substitutivo.
Como a Emenda propõe, sob outra forma, a manutenção do dispo-
sitivo, somos pela rejeição.
* | |
| 13522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03812 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 13, XXIII, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | | Parecer: | Na análise das milhares de emendas encaminhadas a esta
comissão, pudemos constatar um consenso quanto à proibição do
trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Por outro lado, no que tange ao trabalho do menor de 14
anos, entendemos que este deva ser permitido somente na con-
dição de aprendiz. Esta forma nos parece a mais viável, uma
vez que a realidade brasileira a exige. Se não procedermos
dessa maneira os menores serão explorados nos subempregos, o
que é mais prejudicial ainda.
* | |
| 13523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03813 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea m
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea m:
m) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição. | |
| 13524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03816 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 1
Sugere-se a seguinte redação ao citado no. 1:
1 - os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá, na forma da lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 13525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03817 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Art. 493
Adicione-se ao Art. 493, Das Disposições
Transitórias, ao final, a expressão... "e da
Educação". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
| 13526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03820 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 378, parágrafo 4o.
Propõe-se a seguinte redação:
Art. 378 ....................................
§ 4o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e pré-escolar estiverem
plenamente entendidas. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 13527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03821 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 371
Propõe a seguinte redação ao caput do art.
371
Art. 371 - A educação é direito de cada um e
é dever do Estado. | | | | Parecer: | O relator mantém, por mais consentânea, a redação do caput
do artigo. Pela rejeição. | |
| 13528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03825 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do art.
395 a seguinte expressão:
..."e deverá estar expresso em todas as suas
esferas e formas de atuação".
passando a ter a seguinte redação:
Artigo 395o. - § 4o. - "O compromisso do
Estado com a ciência e tecnologia deverá assegurar
condições para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no país e
deverá estar expresso em todas as suas esferas e
formas de atuação". | | | | Parecer: | Na fase do projeto, resolvemos dar uma redação mais conci
sa ao "caput" do dispositivo citado, sob a forma de princípio
transferindo-se para a legislação ordinária o que era tratado
nos parágrafos 1. ao 4..
Pela rejeição. | |
| 13529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03826 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 12 - INCISO IV - ALÍNEA E - No. 3
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO AO MENCIONADO
No. 3 :
3 - É VEDADA A SUPRESSÃO, AINDA QUE PARCIAL,
DE ESPETÁCULO OU PROGRAMA, RESPONDENDO CADA UM, NA
FORMA DA LEI, PELOS ABUSOS QUE COMETER. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 13530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03827 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 66, § 1o., INCISO
III.
Acrescente-se ao referido dispositivo o
pré-escolar:
Art. 66 ....................................
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
I - ........................................
II - ........................................
III - manter, com a cooperação da União e do
Estado, os programas de alfabetização, o
pré-escolar e o ensino fundamental;
IV - ........................................
V - ........................................ | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a norma adotada no su-
bstitutivo. | |
| 13531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03828 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 112, INCISO I.
Art. 112 ....................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretários de Estado, do
Distrito Federal, de Territórios e de Prefeituras
de Capitais. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 13532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03829 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 378, § 4o.
Inclua-se no § 4o. art. 378, e educação
pré-escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 378 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 13533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03830 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 378 ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico
e médio." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 13534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03831 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 356
Propõe-se a seguinte modificação no texto:
Art. 356 ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) com 25 anos de exercício do magistério
para os professores, homem ou mulher. | | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se a afirmar o direito a apo-
sentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a incum-
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí-
cio e as condições para sua concessão. | |
| 13535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03835 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS SUBSTITUÍDOS: arts. 395 e 396
DISPOSITIVOS SUPRIMIDOS: arts. 397 e 398
Dê-se aos arts. 395 e 396 a seguinte redação:
Art. 395. O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 396 As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financiadas pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único. A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput, assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos. | | | | Parecer: | Os dispositivos que se pretende emendar foram suprimidos
nesta fase do projeto. A matéria deve ser remetida à legisla-
ção ordinária (art. 395).
Quanto ao artigo 396, a lei pode tratar da composição dos
conselhos deliberativos, das entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia.
Pela rejeição. | |
| 13536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03836 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 349
Suprimir o § 3o. do art. 349 | | | | Parecer: | A intervenção e dasapropriação são explicitadas dado a
necessidade de assegurar a sua eventual utilização na imple-
mentação do sistema nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
| 13537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03843 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir do § 2o., do artigo 257 a expressão
"o patrimônio". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo
"patrimônio" do § 2o. do art. 257.
O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos
da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem
pre que possível, atender às características pessoais do con-
tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco-
nômica.
E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo
estabelece que "a administração tributária poderá identifi-
car, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,
o patrimônio..."
Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para
se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo
portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. | |
| 13538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03845 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o inciso XIX, do artigo 13. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe sobre a supressão do inciso
XIX, do artigo 13. Trata-se de matéria de maior importância
social que beneficiará milhares de mulheres, na sua grande
maioria de trabalhadora de baixa renda.
A legislação vigente já contempla ás mulheres gestantes, e,
é óbvio que o direito adquirido não pode ser suprimido, pe -
nalizando desta forma o sexo feminino.
* | |
| 13539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03846 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir a letra "m" do item IV, do artigo
17. | | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto
será aproveitada em nosso substitutivo, para evitar o confli-
to de mais de uma entidade sindical representativa do mesmo
segmento categorial, no momento da celebração de acordos co-
letivos, etc.
A Emenda propõe a supressão da norma.
Pela rejeição.
* | |
| 13540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03847 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do item IV, do artigo 17,
a seguinte redação:
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
na sua base territorial de atuação. | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação.
Pela rejeição.
* | |
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