ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2870)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 13181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03223 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se inciso XXXII no art. 13 com o texto
seguinte:
XXXII - adicional por tempo de serviço a cada
anos de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | | | | Parecer: | A relação empregatícia do servidor público é estatutária,
aderente, enquanto que a do trabalhador é contratual. É pos-
sível atribuir-se ao servidor público, por força de lei ou da
Constituição, direitos que são assegurados aos trabalhadores.
Mas a recíproca não é verdadeira, pois importaria uma in -
terferência indébita do Estado nas relações contratuais de
direito privado. Por isso que os anuênios, triênios ou quin-
quênios têm sido negociados entre empregados e empregadores
nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
* | |
| 13182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03224 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emdenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 87, § 2o. Suprima-
se o § 2o. do art. 87, remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 13183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03226 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 262 O art. 262 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, mediante lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste
caso, sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que o empréstimo compulsório estadual
fique sujeito a aprovação do Senado Federal.
Ora, o empréstimo compulsório permitido pelo texto do
Projeto é apenas o destinado a atender gastos com calamidade
pública, a qual, evidentemente, não pode aguardar tramitação
demorada.
Ademais, está em jogo, no caso, a autonomia estadual. Nes
se ponto, achamos que o tratamento a ser dado ao empréstimo
compulsório deve ser idêntico ao dado aos impostos. Se na
decretação destes não há necessidade de aprovação do Senado,
então também não deve haver restrição na instituição do em-
préstimo.
Pela rejeição. | |
| 13184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03228 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma
República Federativa constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios e
tem como fundamentos:
I - a soberania do Estado;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade inatingível da pessoa
humana;
V - a representação popular:
VI - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido". | | | | Parecer: | A proposta já está em termos expressa no Projeto.
Rejeição. | |
| 13185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03230 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 31 Dê-se ao § 2o.
do art. 31 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
............................................
§ 2o. - Na falta de lei, ou atos normativos
necessários à aplicação das normas previstas no §
1o. deste artigo, o juiz ou o Tribunal competente
para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos
princípios fundamentais da Constituição, das
Declarações Internacionais de Direitos e dos Atos
Internacionais ratificados, recorrendo, de ofício,
sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal
Federal.
..........................................." | | | | Parecer: | O Projeto adotou orientação diversa da sugerida. | |
| 13186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03231 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | ---Emenda supressiva/Substitutiva
----dispositivo emendado:art.40
Dê-se ao art. 40 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e das
liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania". | | | | Parecer: | O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro
posta. | |
| 13187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03234 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13.
Para adequação do art. 13, acrescente-se a
ele um parágrafo único com a seguinte redação,
após o item XXXI:
"Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". | | | | Parecer: | A presente Emenda é Cópia de outra do mesmo autor, certa -
mente remunerada acidentalmente. Rreportamo-nos, por isso,
ao parecer dado àquela.
* | |
| 13188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03235 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 304.
Acrescente-se um parágrafo terceiro ao art.
304, para adequação do texto do Projeto de
Constituição, remunerando-se os demais.
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho, e
comparado com o percentual do ano anterior. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
| 13189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03236 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV.
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
alínea "r" com a seguinte redação:
"r - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,
Confederações, representantes sindicais de todos
os níveis juízes classistas junto à Justiça do
Trabalho será realizada em uma só data em todo o
território nacional, nos termos que a lei
dispuser". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução de matéria de lei ordinária: e-
leição nacional unificada numa só data, nas entidades sindi-
cais.
Pela rejeição.
* | |
| 13190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03237 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -------Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 212, § 2o., alínea "c'.
O texto da letra "c" do parágrafo segundo do
artigo 212, passa a vigorar com o seguinte texto:
"c) para as de classistas, por eleição direta
dos associados das entidades filiadas às
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso". | | | | Parecer: | Trata-se de matéria que mais se coaduna com a legislação
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
| 13191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03240 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: Dispositivo emendado -
ARt. 375.
Substitua-se a redação do art. 375 pela forma
seguinte:
Art. 375 - O ensino fundamental e médio,
ressalvado o de língua estrangeira, serão
ministrados no idioma nacional, assegurando-se aos
indígenas também o emprego de suas línguas. | | | | Parecer: | O aprendizado (didática) de língua estrangeira é matéria
de normatização do ensino.
Pela rejeição. | |
| 13192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03241 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva: Dispositivo emendado -
Art. 379.
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 379. | | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, so
mos de parecer que, neste momento histórico, ainda é importan
te manter a vinculação de recursos pra o ensino, conservando,
em suas linhas gerais, o dispositivo em vigor.
Pela rejeição. | |
| 13193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03244 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado:
Art. 378.
Suprima-se no caput do art. 378, as
expressões "em regime de colaboração". | | | | Parecer: | É fundamental manter esta expressão no dispositivo. | |
| 13194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03245 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - Dispositivo emendado -
Art. 373
Suprima-se o § 1o. do art. 373. | | | | Parecer: | O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, como direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado
de injunção, configura-se como um instrumento eficaz na ga-
rantia de cumprimento, pelo Estado, do seu dever para com o
ensino público.
Pela rejeição. | |
| 13195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03247 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
376
Inclua-se no art. 376, a partir da palavra
fixará, a expressão "a competência para definir
o", passando o texto a ter a seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará a competência para
definir o conteúdo básico obrigatório para o
ensino fundamental que assegure a formação comum e
o respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais. | | | | Parecer: | A matéria é, hierarquicamente, ordinária. Pela rejeição. | |
| 13196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03248 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Dispositivo emendado -
Art. 377
Substitua-se, no art. 377, n. II, as
expressões "agente da soberania" por "agente da
independência e do desenvolvimento", passando os
adjetivos para o gênero masculino. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda, assim como o texto ao qual se refe-
re, dispõem sobre conteúdos cujos desdobramentos jurídicos,
segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com
a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 13197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03251 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ao parágrafo único do
artigo 376, dê-se a seguinte redação.
"Parágrafo Único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, o do cooperativismo e
associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e-
xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 13198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03254 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
371
Acrescentar ao art. 371, in fine: "e
responsabilidade da família". | | | | Parecer: | O relator mantém o destaque do principio geral do caput do
art.371, cujas explicitações acham-se adequadamente no pará-
grafo único. Pela rejeição. | |
| 13199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03257 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art.
a ser criado
Inclua-se onde couber:
Art. Empresas Públicas e sociedades de
Economia Mista, consignarão em seus orçamentos
percentuais definidos em lei destinados à formação
de recursos humanos de alto nível, à pesquisa e à
formação técnica.
Parágrafo único. A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às empresas privadas que
fizerem aplicações com os mesmos objetivos. | | | | Parecer: | Em todo o texto constitucional evitou-se referência a
percentuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na
área de Educação. A matéria proposta é objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 13200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03259 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 315 e 316
Consolida e dá nova redação aos arts. 315 e
316, que passam a ter a seguinte redação
unificada:
"Art. 315. A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se aplica
à armação, à propriedade e à tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | | Parecer: | A redação atribuída aos arts. 315 e 316 do Projeto não
carecem de alteração.
Pela rejeição da Emenda. | |
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