ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 13061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02965 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-e à letra "f"", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa"".
Art. 17 ....................................
IV - O Sindicato
f) - ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
| 13062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02967 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do é único do art. 14
Art. 14 - ..................................
§ Único - Suprima-se | | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
| 13063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02968 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso XIX do Art. 13
Art. 13 - ..................................
I -..........................................
II a XVIII - ................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
dias, ressavalda determinação médica; | | | | Parecer: | Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di-
reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá-
rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a
capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse-
quência, ser definido em lei ordinária.
* | |
| 13064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02970 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - letra "e", inciso IV,
art. 17
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativa)
para
Art. 17 ....................................
IV - A sindicalização
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses da categoria está im-
plícita nas finalidades da entidade sindical.
E a substituição processual é matéria do processo traba-
lhista, na lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
| 13065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02972 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art.
27 | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
| 13066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02973 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao Art. 31
Dê-se ao Art. 31 - Caput, a seguinte redação:
Art. 31 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 13067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02974 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Comissão de Sistematização
Ementa: Suprime o inciso II do Artigo 32 e o
Art. 34. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 13068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02975 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 32, no. VI - e Art. 38 e §§
Emenda supressiva | | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
| 13069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02976 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 32, IV e Art. 36
Emenda supressiva | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 13070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02982 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4o. DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
EMENDA: Modifique-se a redação do art. 4o.
que ficará com a seguinte forma:
Art. 4o. - O Estado Brasileiro exercerá
soberania permanente sobre todo o seu território e
bens. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 13071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02983 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 3o.
ART. 3o. - Suprimir | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 13072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02984 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 13073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02985 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVII DO ART. 13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | | Parecer: | Objetiva o autor excepcionar a pribição do serviço
extraordinário, expressa no inciso XVII, do artigo 13 do Pro-
jeto, nos casos de emergência, força maior e acordo individu-
al entre empregador e empregado.
Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve, efetivamente, sujeitar-se à aquiescência do empregado,
além de obedecer a remuneração superior à normal. Parec-nos,
contudo, que a aquiescência referida deva ser coletiva, ex-
pressa em convenção, e não individual, como propõe a emenda.
* | |
| 13074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02987 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o item VIII do Art. 52,
remunerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a
Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro-
estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a
necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. | |
| 13075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02988 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do art. 52. | | | | Parecer: | A especificidade dos resultados de tal exploração econô-
mica exige participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios por uma questão de justiça econômica, e não se
reduz a mero artifício fiscal, além do que se trata de rela-
ção destes com a União. Pela rejeição. | |
| 13076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02989 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIII DO ART. 54.
ART. 54 - ..................................
XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública dos
Territórios. | | | | Parecer: | As especificidades do Distrito Federal, como sede da Capi -
tal federal, do Governo e das representações estrangeiras e -
xigem estatuto próprio para a organização Justiça e Segurança
coerente com o princípio da autonomia relativa assegurada no
capítulo sobre o Distrito Federal. | |
| 13077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02990 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIV DO ART. 54.
Art. 54 - ..................................
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal no
Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como
a polícia militar e o corpo de bombeiros militar
dos Territórios. | | | | Parecer: | A polícia Federal é de responsabilidade da União e os
termos de sua organização não são correlacionados com o es-
paço territorial em que atua. Não há, por conseguinte, neces-
sidade de tal referência. | |
| 13078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02991 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte redação o artigo
55:
"Art. 55 - Os Estados federados se organizam
e regem pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição."
§ - 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos." | | | | Parecer: | A matéria foi tratada em outros dispositivos, em parte;
outra parte ficou para ser definida nas constituições esta-
duais ou leis orgânicas ou mesmo na legislação federal ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 13079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02994 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Redija-se o inciso III, do artigo 57, do
seguinte modo:
"III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta é por demais limita
da. Preferimos a redação do Projeto que preconiza o desenvol-
vimento e preservação do ambiente. | |
| 13080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02998 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso I do artigo
66 para a seguinte:
I - legislar sobre assunto de seu peculiar
interesse. | | | | Parecer: | A expressão "suplementa as legislações federal e esta-
dual no que couber" não compromete a autonomia da União ou o
princípio da reserva. Justifica-se por uma questão de liber-
dade no âmbito dos Estados. É necessário ressaltar que histo-
ricamente no Brasil algumas constituições estaduais avançaram
em relação a de outros Estados, dando-lhes maior relevância
do que a própria Constituição da República. | |
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