ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 12981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02848 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 306.
Inclua-se, no art. 306, do anteprojeto, o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas
e recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais definidas em lei. | | | | Parecer: | A referência a água subterrânea se faz, no texto do pro
jeto, em decorrência da necessidade de se controlar os recur
sos hídricos como recursos naturais de interesse público rele
vante. A utilização de águas minerais, gasosas e termais, já
é regulada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 12982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02849 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à parte final da letra g, do inciso
III, do art. 12, a seguinte redação:
g - serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, especialmente os de
naturzea judicial e processual, registro civil,
alistamento eleitoral, militar e afins. | | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea g do ítem III do artigo 12 do
Projeto, da nova redação à parte final do referido dispositi-
vo.
Cremos desnecessário os acréscimos introduzidos, já que se
encontram implícitos na redação dada pelo projeto.
Pela rejeição. | |
| 12983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02850 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 383 a seguinte redação e
suprima-se o art. 384.
"Art. 383 - As empresas, isoladamente, em
que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão,
em suas instalações ou dependências ou
circunvizinhança, creches, escolas de 1o. grau e
estabelecimentos de ensino profissionalizante,
supervisionados pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim
de atender preferencialmente as filhos de seus
trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em
co-gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
| 12984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02851 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 56.
Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a
ser o § 2o.
Art. 56. ....................................
§ 1o. As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Bens de cada unidade federativa constam da Constitui-
ção: eventuais mudanças devem ser objeto de Emenda Constitu-
cional. (art. 56). | |
| 12985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02853 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As empresas rurais, agroindustrias e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agriculturáveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarreterá
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o caput do
presente dispositivos serão administrados em
regime cooperativista pelos próprios trabalhadores
das respectivas empresas organizados em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditícia e operacional
aos referidos projetos em caráter prioritário. | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 12986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02856 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 31, § 2o., a seguinte redação:
§ 2o. Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessáros à aplicação dessas
normas, o juiz ou o Tribunal competente para o
julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações
Internacionais de Direitos de que o País seja
signatário, inspirando-se, outrossim, nos
princípios gerais de Direito, na analogia e
equidade, recorrendo de ofício, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 12987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02857 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 56.
Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56. ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Optamos pela redação original da Comissão que foi alvo de
apreciação conjunta dos Srs. Constituintes. | |
| 12988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02858 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52.
Inclua-se, no art. 52, do anteprojeto, o
seguinte § 5o.
Art. 52. ....................................
§ 5o. A União poderá transferir para o
domínioo municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | A autorização colimada é evidente, sendo despicienda sua
explicitação. Pela rejeição. | |
| 12989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02860 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Altera o Arigo 262.
Art. 262 - Poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respctiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda que seja admitida,também, a competência
da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de
guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do
poder aquisitivo.
Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo
compulsório para enxugamento do mercado,como ficou recentemen
te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi
giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca
so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs-
to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a
ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido
no artigo 262.
Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) | |
| 12990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02861 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
3o. e 4o. ao art. 270 do projeto da
Constituição:
Art. 270 ....................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 3o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item XIII
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, observando o
disposto no final do § 3o. | | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
| 12991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02864 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 160, seus itens e
parágrafos
Dê-se ao art. 160, seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
Art. 160 - Depois que a Câmara dos Deputados
declarar admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebia a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 12992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02865 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 90.
O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a renumeração dos
servidores em atividades, bem como sempre que for
transformado, reestruturado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou
a reforma. | | | | Parecer: | Não há necessidade de se incluir o termo "reestruturado",
uma vez que já está subentendido. Efetivamente, a reclassifi-
cação é consequência da reestruturação de cargos e funções. | |
| 12993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02867 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13
Art. 13
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 12994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02868 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Estabelece nova redação ao Artigo 13
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhodores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
| 12995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02869 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte parágrafo ao Art. 69, do
projeto do Relator, com a seguinte redação:
Art. 69
§ - Compete ao Distrito Federal explorar
diretamente, ou mediante concessão, serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | | | | Parecer: | O Projeto de Relator já está contemplando a matéria com
mais amplitude. O Distrito Federal é um "quase Estado" e um
"super-município", ao mesmo tempo. Todas as competências dos
municípios são atribuidas ao DF. As peculiaridades que carac-
terizam o DF não impedem que lhe sejam atribuídas as compe-
tências municipais e estaduais. | |
| 12996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02872 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto
matéria a ser tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 12997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02873 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição." | | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl
ação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
| 12998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02874 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
| 12999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02875 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 13000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02877 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previs-
to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária
são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como
aliás, já previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
|