ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 12341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01738 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do
projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - estabilidade no emprego, assegurada
indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de
garantia equivalente, com incidência de multa, em
uma ou em outra hipótese proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 12342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01740 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Dar ao inciso XVII do Artigo 14, do projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XVII - O trabalho extraordinário é
permitido, nas condições que a lei fixar." | | | | Parecer: | Visa o autor a permitir o trabalho extraordinário, res-
salvadas eventuais limitações posteriores fixadas em lei.
Nosso entendimento é que o trabalho extraordinário deve
estar sujeito a dois preceitos, expressa no texto constitu-
cional: a aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta
em convenção, e compensação financeira, mediante remuneração
superior à normal.
Legislação posterior poderá, conforme as circunstâncias,
limitar ainda mais essa prática. Consideramos, no entanto, os
dois preceitos citado, o limite absoluto da realização de
horas extraordinária de trabalho. Como tal, devem constar da
Carta Magna e servir de diretrizes à elaboração da lei ordi-
nária.
* | |
| 12343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01741 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA PARA APERFEIÇOAMENTO DE REDAÇÃO
SEÇÃO IV - ART. 272 § 11 - ÍTEM II - NÃO
INCIDIRÁ:
a) Sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados ou operações a estas
equiparadas. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em exame, modificar a redação da
alínea "a" do item II do § 11 do art. 272, a fim de se acres-
centar nela a expressão "... ou operações a estas equipara-
das."
Não obstante a sua importância para o incremento das ex-
portações, entendemos que tais operações, em razão da neces-
sária flexibilidade das normas e mecanismos que as discipli-
naram, devem continuar a ser tratadas a nível de legislação
ordinária. | |
| 12344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 6o., inciso III.
Para melhor adequação ao contexto do projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, dê-se a seguinte redação ao inciso
III Artigo 7o.:
"III - estimular a livre iniciativa e a
participação de todos nos frutos das atividades
produtivas, mediante a democratização do capital
da empresa." | | | | Parecer: | Optamos por emendas supressivas do art. 6o.. Como tal
temos de optar pela rejeição desta. | |
| 12345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01745 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, inciso VII, alínea
"a" Dê-se a seguinte redação à alínea "e", inciso
VII, do artigo 17, do projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"e) nos serviços públicos e nas atividades
essenciais executadas diretamente pelo Estado, ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão
nacional no âmbito do respectivo órgão público
responsável, permissionário ou concedente, da qual
participarão os representantes dos usuários, das
concessionárias, dos empregados das
concessionárias e do próprio órgão público, para
efeitos de fiscalização e planejamento, na forma
da Lei." | | | | Parecer: | A matéria do item VII, do art. 17, alínea "e", do Proje-
to, para a qual se propõe modificação nesta Emenda, é da al-
çada da lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
| 12346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 265, inciso II, alínea
"c"
A alínea "c", do inciso II, do Artigo 265 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 265 - ................................
II - ........................................
c) partrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
| 12347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 305
Dê-se a seguinte redação ao artigo 305, do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de sistematização:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, sempre
através de concorrência pública, a prestação de
serviços públicos." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe, através de sua Emenda, a
extirpação da exigência de prazo determinado nos contratos
para prestação de serviços públicos.
Entretando, data vênia, não concordamos com a sua argumen-
tação porque propomos incluir na Lei Maior um princípio que
busca evitar distorções no regime proposto de concessão ou
permissão para prestação de serviços públicos - a não vitali-
ciedade. Através deste princípio, o Poder Público contará com
a necessária flexibilização, vencido o contrato, para proce-
dimentos alternativos, em benefício do usuário. Se não cons-
tar do dispositivo o prazo determinado, e mesmo que a conces-
são ou permissão se faça em contrato regular, nada impediria
que um órgão público firmasse um contrato vitalício com algu-
ma empresa concessionária.
Pela rejeição, assim, da Emenda. | |
| 12348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01749 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 272, inciso I, alínea
"c"
A alínea "c" e inciso I do artigo 272, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 272 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
| 12349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 10.
O Artigo 10 do projeto, passa a ter a
seguinte - redação:
Artigo 10: Na ordem internacional o Brasil
propõe: | | | | Parecer: | A emenda é adequada, mas feliz ou infelizmente optamos
por emendas que suprimem o art. 10. Pela rejeição. | |
| 12350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 5o., incisos IV e V.
Os Incisos IV e V do Artigo 5o. do projeto
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5o. ..................................
IV - favorecer o sentido social da liberdade
entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na
direção de uma democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela
implementação das condições para que o bem-estar
de cada um, contribua para o bem-estar de todos. | | | | Parecer: | Tendo aceitado emendas supressivas do art. 5o., respec-
tivamente dos nobres Constituintes José Camargo, Francisco
Diógenes, Álvaro Valle, Inocêncio Oliveira, Daso Coimbra e
Tito Costa, por força de coerência opinamos pela rejeição da
emenda em pauta. | |
| 12351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
Inclua-se no Capítulo III, Título IX do
projeto, um artigo com a seguinte redação: "Art. -
As organizações representativas de professores, de
estudantes universitários e secundaristas, de
funcionários da Universidade e da comunidade
científica terão representantes no Conselho
Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação". | | | | Parecer: | Trata-se de princípio democrático, melhor inserido na
legislação do ensino.
Pela rejeição. | |
| 12352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 406
Dê-se ao art. 406 do Capítulo V do Título IX
do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 406 - As
emissoras de rádio e televisão são obrigadas a
difundir gratuita e periodicamente opiniões e
informação do Poder Legislativo, dos partidos
políticos e organizações sindicais profissionais e
populares, na forma que a Lei determinar." | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 12353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01765 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: §§s 3o. e 4o. do art. 229
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do art.
229 da Seção IX, Capítulo IV, Título V do
projeto. | | | | Parecer: | A Justiça especializada, que se pretende suprimir sem
nenhum argumento, tem funcionado satisfatoriamente. Seria ab-
surdo transferir problemas militares para tribunais civis, de
competência enciclopédica, o que acarretaria naturalmente a
prescrição dos crimes militares.
Pela rejeição. | |
| 12354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01766 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 253
Suprima-se a expressão "... contra a ordem
política e social ou", constante do inciso I do
art. 253 do capítulo Iv, Título VI do anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda busca a suprimir expressão do art. 253, que
dispõe sobre a Polícia Federal. Fomos mais longe. Suprimimos
todo o artigo mencionado, entregando à lei ordinária o seu
disciplinamento. | |
| 12355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprima-se do projeto de Constituição o Art.
475, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
| 12356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01768 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
---------------- DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 12357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01769 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 12358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01773 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 384 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 12359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01774 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 12360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01775 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Titulo IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
|