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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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11841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do artigo 100 a seguinte redação: "VIII - apreciar anualmente as contas do Presidente da República, bem como a execução dos Planos de Governo". 
 Parecer:  A emenda contraria a diretriz adotada pelo Projeto. Pela rejeição. 
11842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00773 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 100 a seguinte redação: "III - conceder autorização prévia para o Presidente da República ausentar-se do País". 
 Parecer:  Opinamos pela manutenção do preceito, tal como original- mente consignado. Não constitui demérito para as autoridades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao contrário, não se contando numerosas razões de ordem histórica, administrativa e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pe- dido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasi- leiro, pelos seus legítimos representantes. 
11843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado ao Art. 72 Parágrafo 4o. Inclua-se ao art. 72 do Anteprojeto o seguinte parágrafo: Parágrafo 4o. - A fim de corrigir desequilíbrios interregionais e tornar efetivo o princípio de solidariedade, será constituído um fundo de compensação destinado à Região cuja renda per capita seja inferior à média nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação ao dispositivo. 
11844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 2o. e 3o: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caraceteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  O sistema de bolsas tem-se revelado nefasto aos interes- se do ensino. Pela rejeição. 
11845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela redação original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
11846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela redação do texto original por enten der ser desnecessária a explicitação sugerida. 
11847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  O parágrafo 1o. do Art. 254 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 254.................................. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo serão exercidas pelas polícias militares em conjunto com os guardas civis." 
 Parecer:  A emenda modificativa ao § 1o. do art. 254, inclusive a polí- cia civil no exercício ostensivo do policiamento. A Polícia Civil, como o seu próprio nome indica, é o indivíduo sem far- da exercendo sua atividade. A forma OSTENSIVA se faz justa - mente pelo aspecto predominante do homem em farda. 
11848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se nova redação ao artigo 295 do anteprojeto. Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até o vigésimo dia de cada mês, representando um doze avos da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
11849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do argigo 276 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 dd Projeto de Constituição. O dispositivo constante do Projeto estimula a prestação de serviços a consumidor final e deve ser mantido. 
11850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos: Art. 497.... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização das Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional,dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimonio dos bens e efeitos econômico-finan- ceiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A emenda propõe a extinção da Escola Superior de Guerra, e, em seu lugar criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Acontece que a Escola Superior de Guerra, mantém esse nome por uma questão de tradição. Na realidade é um centro de altos estudos de Política e Estratégia, onde mais de cinquen- ta por cento (50%) dos seus matriculados são civis, indicados pelos mais diversos segmentos da sociedade. Lá se estuda, também, a Paz, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Nada há pois a modificar, salvo o nome, o que é a manutenção de uma tradição, hoje, já, histórica. Por ela passaram homens como Tancredo Neves, Humberto Castello Branco, Carlos Lacerda, E- duardo Gomes, e tantos outros grandes vultos nacionais. 
11851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 479 O artigo 479 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 479 - Os atuais professores adjuntos, do quadro das instituições de ensino superior, dos sistemas oficiais de ensino público, ficam classificados no nível de professor titular e passam a constituir quadro suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos a medida que vagarem. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
11852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234 O artigo 234 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias e vedações constitucionais, vencimentos e vantagens dos magistrados, bem como paridades dos regimes, previstos nesta Constituição, de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria, com os órgãos judiciários correspondentes". 
 Parecer:  O texto original do Projeto (art.234) contém precisão, clareza e técnica. A redação proposta não aclara nem o aperfeiçoa. Pela rejeição. 
11853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IV do Artigo 86. Acrescente-se à parte final do inciso IV do artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte expressão: IV - .... carreiras, "ressalvadas as atividades que por sua peculiaridades exijam Regime Jurídico próprio". 
 Parecer:  A unificação do regime jurídico único para os servido res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes- tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte . Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. 
11854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 253 Suprima-se do inciso III do artigo 253 a expressão final "e de minas". 
 Parecer:  A emenda suprimindo item III - do art. 253 a expressão "e de minas". Na justificação à emenda, o Constituinte afirma já estar o dispositivo incerido no item I do artigo, e, no final, que, com a retirada da expressão "eliminaria a possibilidade da Polícia Federal ser compelida a dar proteção às jazidas que hoje são exploradas por pessoas ou empresas particulares de - dicadas à atividade de mineração." Essa é justamente a grande necessidade de termos um órgão fiscalizando nossas minas. A evasão via contrabando, etc, co- mo acontece atualmente, deverá, se não acontecer, pelo menos diminuir quando a Polícia Federal passar a fiscalizar essa á- rea. 
11855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III, e § 4o., do artigo 273. 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de Constituição. Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está técnicamente bem posta, definindo claramente a competência ' tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação. Pela rejeição. 
11856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Artigo 269 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual obriga a avaliação pelo Legislativo competente das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal. O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o que foi feito. Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores fiscais. Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre seu conteúdo; face às novas realidades emergentes. Somos, pois, contrários à supressão do dispositivo citado. 
11857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da letra "c", do inciso II, do art. 265, as expressões de "de trabalhadores", de educação e de assistência social". O texto, após as supressões propostas, terá a seguinte redação". c - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e". 
 Parecer:  A amplicação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
11858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se um inciso ao art. 264, que será II, com renuneração dos subsequentes: "II - Criar ou aumentar Tributo através de decreto que tenha valor de lei, nos termos do art. 121 desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a Emenda evitar interpretação errônea sobre o item I do art. 264, que veda "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Seu objetivo, com efeito, é o de es - clarecer que através de decreto mesmo quando este tenha valor de lei, nos termos do art. 122, do Projeto, não se poderá ' criar ou aumentar tributo. Só por lei em sentido estrito. Ora, os decretos com valor de lei dependem de delegação prévia do Congresso Nacional, segundo o próprio artigo 122 , citado. Além disso, conforme dispõe o parágrafo 2o. desse ar- tigo, eles perderão eficácia, desde sua edição, se não forem convertidos em lei, no prazo de 30 dias, a partir de sua pu- blicação. Face ao exposto, torna-se evidente que a força do decre- to provém, na verdade, do Poder Legislativo: se não houver a publicação de lei a respeito da matéria nele tratada, no pra- zo máximo de 30 dias, o decreto não terá nenhum valor. Ele funciona, assim, como se fosse mero instrumento de iniciati - va das leis, pouco ou quase nada, interferindo com os princí- pios de legalidade e anualidade dos tributos. 
11859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 16. 
 Parecer:  A despeito de toda uma legislação voltada para a preven- ção do acidente do trabalho, das Comissões Internas de Pre- venção de Acidentes - CIPAS de fiscalização do Ministério do Trabalho e tantas outras medidas de igual sentido, é trágica a estatística brasileira, comparada com a de outros países. Cobrindo o seguro todas as indenizações acidentais e mais o amparo previdenciário do trabalhador afastado temporário ou definitivamente do serviço, reluta a maioria dos empregadores em adotar ou atender aos ditames legais de proteção contra o risco de acidentes. Assim, o dispositivo em tela tem elevado alcance social, pois, busca punir o empregador pela sua desí- dia. A nosso ver, por isso, deve ser mantido juntamente com seus parágrafos. * 
11860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art. 27 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares. 
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