ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 11081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 96.
O art. 96 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e seis representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e
Distrito Federal, na forma que a estabelecer. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
| 11082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - inciso IX do art. 192
Suprima-se a parte final do inciso IX do art.
192, ou seja, a proposição "e tomada pelo voto de
dois terços de seus membros". | | | | Parecer: | O texto original já contém o pretendido.
Pela rejeição. | |
| 11083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01666 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 333
Inclua-se, no final da redação da letra "m",
do § 1o., do art. 333, do Anteprojeto, a
expressão: "e drenagem." | | | | Parecer: | A proposição modifica o texto do Anteprojeto, descarácte-
rizando a proposta originária da Comissão Temática VI.
Pela rejeição. | |
| 11084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 407 e seu parágrafo único | | | | Parecer: | Propõe a supressão do artigo, por estar contido no disposto
do art. 98 inciso XIII.
O fato da matéria constar no art. 407 não constitui redundân-
cia, por ser específica e incluir detalhes substantivos, ra-
zão porque não se acata a emenda. | |
| 11085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01684 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Art. 405 - "É assegurada a
liberdade de imprensa em qualquer meio de
comunicação". | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do artigo, por considerá-lo
redundante com o anterior, quando diz: "É assegurado aos
meios de comunicação amplo exercício da liberdade..."
As propostas, ao ver do relator,são complementares, pelo fato
de assegurarem liberdade "nos meios" (art. 405) e "ao meios"
(art. 404), razão porque decide não acolher a emenda. | |
| 11086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Modifique-se a redação do Inciso II do artigo
7o., subdividindo-o pelos três temas que aborda e
renumere-se os demais incisos.
Art. 7o. - ..................................
II - assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais;
III - defender a democracia política e
econômica;
IV - fazer respeitar a constitucionalidade e
a legalidade;
V - ........................................ | | | | Parecer: | A Emenda visa a melhorar a técnica legislativa do
art. 7o., II, mas torna o texto ainda mais difuso.
Pela rejeição. | |
| 11087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 333
Inclua-se no art. 333 do anteprojeto, o
seguinte Inciso n:
n) Rodovias vicinais de acesso às sedes de
municípios. | | | | Parecer: | Acrescenta alínea não constante do texto original, sem
indicar qualquer adequação com a mesma temática em outro dis
positivo.
Pela rejeição. | |
| 11088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dipositivo Emendado: Artigo 28, letra "B" do
inciso I
A letra "B" do incsio I no art. 28 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
b) - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos,
os maiores de 70 anos e so deficientes físicos. | | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
| 11089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão de
Sistematização.
Incluir no inciso I do art. III, depois da
palavra "Presidente", as expressões "ou diretor." | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
| 11090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01734 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do art. 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de
Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na
forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da União".
Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da
Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336.
Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional
dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no
que se refere ao quorum para aprovação.
Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in-
cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen-
tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie-
rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 11091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01763 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito emendado: Artigo 355
O § 2o. do artigo 355 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 355 ....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população
sob as condições estabelecidas em contato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A alteração da expressão "filantrópicas" por "sem fins lucra-
tivos", pode mudar o sentido do dispositivo.
Nem todas as entidades sem fins lucrativos são filantrópicas.
Pela rejeição. | |
| 11092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 482
Esclarecer o artigo 482 com dois parágrafos
com a seguinte redação:
é - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
é - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidades,
merecimento, escolha, e em ressarciamento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúnicia
de direito. | | | | Parecer: | O detalhamento proposto é desnecessário, pois o texto do
Art. 482 contempla tudo de forma genérica.
Pela rejeição. | |
| 11093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01864 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Artigo 11 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte - redação:
Artigo 11: Na ordem internacional o Brasil
propõe: | | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 11, mas não
atinge plenamente o objetivo.
Pela rejeição. | |
| 11094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01865 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Os Incisos IV e V do Artigo 6o. do
Anteprojeto passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6o. ..................................
IV - favorecer o sentido social da liberdade
entre todos, no sentido de alinhar a sociedade na
direção de uma democracia de liberdades igualadas;
V - promover a justiça social pela
implementação das condições para que o bem-estar
de cada um, contribua para o bem-estar de todos. | | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a linguagem do art. 6o., IV e
V, mas, a nosso ver, não atinge o objetivo pretendido.
Pela rejeição. | |
| 11095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matériais
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que
se segue:
Artigo 13
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento da
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previsto nesta Consituição;
c) as desapropriações urbanas sempre pagas à
vista e em dinheiro;
d) a de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolcimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estudos ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolcimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão Patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurar a justa indenização. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 11096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 11097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 28, item I, alínea B, do anteprojeto
a seguinte redação:
"b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e ou
deficiente físico."" | | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
| 11098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01964 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 28, a
seguinte redação:
"b) o alistamento e o voto são permitidos
para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os
maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos e
mentais". | | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
| 11099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02002 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Preâmbulo
Onde se lê:
"... sob a proteção de Deus..."
Leia-se:
com o pensamento voltado para Deus..."
NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW | | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a linguagem do Anteprojeto mas, a
nosso ver, não atinge o objetivo.
Pela rejeição. | |
| 11100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Ao art. 7o. inciso II:
Onde se lê, na parte final:
"... e fazer respeitar a constitucionalidade
e a legalidade;"
Leia-se:
".. e garantir a Constituição e as leis;" | | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 7o., II. Em
nosso entender, a emenda no. 2172, do Constituinte Teodoro
Mendes atinge melhor o objetivo (em anexo).
Pela rejeição. | |
|