ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(2059)
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(2858)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(397)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 11061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01318 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 404 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 404 e seu Parágrafo Único do
anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 404 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo Único. A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monópolio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas ou de entidades de Estado.
NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW | | | | Parecer: | Suprime as expressões consideradas subjetivas, tais como "o
desenvolvimento integral da pessoa, da verdade e eliminação
da desigualdade e da injustiça".
No § único, suprime a expressão "excetuado o disposto no art.
407".
Pela rejeição, por empobrecer o texto. | |
| 11062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 405 e seu
parágrafo único.
O artigo 405 e seu Parágrafo Único passam a
ter a seguinte redação:
Art. 405 - É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único - A publicação de veículo de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | | Parecer: | Permuta a expressão "liberdade de imprensa" por "liberdade de
expressão".
No parágrafo único, substitui a expressão "veículo impresso
de comunicação" por "veículo de comunicação", retirando o
termo "impresso".
Tecnicamente, há outros veículos de comunicação que podem ser
não impressos, tais como fitas magnéticas e disketes de com-
putador, além dos microfilmes.
Ao se referir aos impressos, está-se pensando em revistas,
jornais, livros, cartazes etc. Quanto aos demais, poderão ser
passíveis de restrição, razão porque decide-se pela rejeição. | |
| 11063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea D do item XIII do art. 13 | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 11064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea H do item XI do Art. 13 | | | | Parecer: | A emenda em causa é improcedente, por preconizar igualda-
de entre o direito universal de uso e o direito do não reco-
nhecimento do uso exclusivo. Inexiste o conflito arguido en-
tre os Arts. 13, XI, alínea h e Art. 11 inciso VIII.
Pela rejeição. | |
| 11065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01348 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea A do item XIII, do Art. 13 a
seguinte redação:
A) a Lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante justa idenização
resalvados os casos presentes nesta Constituição
ou em lei. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 11066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se alínea C do item XIII do Art. 13 | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 11067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 18 - inciso IV - Alínea m
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea m:
m) - Não será constituída mais de uma
organização sincical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional em
cada base territorial. | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territorial.
Pela rejeição da emenda. | |
| 11068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01381 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 434,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, para adequá-la ao
disposto na Comissão competente da Ordem
Econômica, acolhido no artigo 314 do mesmo
Anteprojeto, especialmente a que tange à
"autorização"" das populações indígenas para a
pesquisa e lavra de minérios. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda visa a adequar o conteúdo
do parágrafo 1o. do art. 434 ao disposto no art. 314 do Ante-
projeto, prevalecendo este último.
A emenda foi rejeitada pois o parágrafo 1o. do art. 434
resguarda a especificidade da exploração do solo e subsolo
das terras indígenas. | |
| 11069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o caput do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva União,
"como privilégio"", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte
redação:
"Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais."" | | | | Parecer: | O constituinte Nilson Gibson propõe com a presente emen-
da que seja reintegrado ao texto do anteprojeto o Art. 10 da
Comissão Temática VI. Este princípio dispõe que a atividade
exploratória de recursos naturais e o aproveitamento de ener-
gia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desen-
volvidas por empresas nacionais.
Considerando que a permissão irrestrita para exploração
do subsolo em terras indígenas se constitui em fator de de-
sintegração física e cultural daquelas populações, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
| 11070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitação ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
| 11071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01400 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
14 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e, adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
para
Art. 14 ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínino, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXI do Art. 14 do Antepro-
jeto de Constituição com a justificativa de que o dispositivo
conflita com 'o Art. IV letra c do Anteprojeto'.
Não constatamos tal conflito e, no mérito, não pode a emenda
ser recebida nesta fase da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 11072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
99. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O mérito da matéria será alterado se adota-
da a modificação pretendida. | |
| 11073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estado e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 2478.
Pretende que o Distrito Federal seja unidade federada, tal
como a Como a Comissão I.
Os pareceres dados a emendas semelhantes aplicam-se ao caso.
Pela rejeição. | |
| 11074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art.
349.
Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art.
355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani-
festação de um direito.
Pela rejeição. | |
| 11075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01463 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item II, do artigo 278, os
seguintes parágrafos:
Art. 278. ..................................
..................................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
..................................................
§ 1o. -O imposto de que trata este item não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - É de competência do Município da
situação do bem o imposto que se refere este item.
§ 4o. - Cabe a lei complemente fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o
presente item. | | | | Parecer: | O Autor pretende, na ordem redacional do art. 278, dispor os
parágrafos 1o., 2o. e 4o. após o item II para, a seguir, in-
serir o item III e o parágrafo 3o., que a ele se refere.
A providência sugerida afronta a boa técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 11076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. 10. o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir o Art. 434 do Antepro
jeto face ao conflito que haveria com o dispositivo oriundo
da Comissãoda Ordem Econômica.
Não nos parece que se deva excluir o dispositivo e tela,
pois procura a norma nele contida preservar as populações in-
dígenas, conferindo, a título excepcional à União, pesquisa,
lavra ou exploração de minérios e de energia hidráulica em
terras a elas pertencentes.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 11077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a supressão do item III do
artigo 271, que veda à União instituir isenções para tributos
estaduais e municipais.
Ora, a União não possui poder para tal isenção, pois que o
próprio Anteprojeto o atribui aos Estados ou Municípios, ao
dar-lhes o poder de tributar.
O Anteprojeto, contudo, mantém a competência da União para es
tabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e
executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento eco-
nômico e social (art. 49, item IX), e para estabelecer normas
gerais em matéria de legislação e administração tributárias
(art. 264, item III). Para prevenir eventuais interpretações
no sentido de que, da referida competência, possa derivar-se
o poder de conceder isenções de impostos estaduais ou munici-
pais, é da maior conveniência incluir-se tal entendimento
através de vedação expressa.
Pela rejeição. | |
| 11078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01512 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 53
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 53 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | | Parecer: | A previsão da suplementação é suficiente para obter-se o mes-
mo resultado sem particularização.
Pela rejeição. | |
| 11079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, "s"
A letra "s" do inciso XV, do art. 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XV ..........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de repassar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor atualizado do patrimônio transferido e de
seus futros. | | | | Parecer: | A emenda visa a correção monetária no caso de reparação de
dano e perdimento de bens quando decretados e executados con-
tra os sucessores do responsável.
O texto original não fala da atualização de valores.
O objetivo da emenda é, portanto, inoportuno.
Pela rejeição. | |
| 11080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: artigo 18, item I,
letra a.
A letra "a" do item I do Artigo 18 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | | Parecer: | O disposto no Art. 18, I, alínea "a" ressalva, quanto ao
direito de reunião em locais abertos ao público, a necessida-
de de aviso à autoridade quando a reunião interferir no fluxo
normal de pessoas e veículos.
Entende o autor da emenda que a precaução está implícita
no "Poder de Polícia", e que à autoridade cumpre desviar o
referido fluxo e garantir o direito de reunião. Discordamos,
porque essa providência da autoridade requer conhecimento
da utilização pretendida para o logradouro público, e a res-
salva é precisamente nesse sentido e não no de pedido de au-
torização.
Por isso, pela rejeição. | |
|