ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 10601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator
da Comissão da Família, da Educação , Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, com sede e
direção no País.
Parágrafo único - Lei complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros". | | | | Parecer: | Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio-
nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta-
das ao preceito constitucional. | |
| 10602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Art. 35 - As normas de proteção aos
trabalhadores quanto às vantagens advindas do
processo de automação obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. | | | | Parecer: | Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. | |
| 10603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Parágrafo único do art. 5o. | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 10604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Capítulo I - Da Educação
Acrescente-se ao art. 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 10605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 1o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. ..................................
Inciso IV - Gratuidade do ensino público em
todos níveis, bem como aos alunos que comprovarem
insuficiência de recursos, nos estabelecimentos
particulares comunitários." | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 10606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se após o Art. 5o., o seguinte artigo,
renumerando-se os subsequentes:
Art. - A educação física é considerada
disciplina curricular, em todos os níveis de
ensino. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 10607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 12. | | | | Parecer: | O relator considera que o Plano Nacional de Educação é ele -
mento indispensável para a renovação do ensino, que certamen-
te preverá o necessário grau de centralização administrativa,
conforme as grandes linhas já abrigadas neste Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 10608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-se assim:
Art. 3o. ....................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | | Parecer: | O relator considera que, para se efetivo, a Constituição deve
estabelecer faixa de obrigatoriedade escolar compatível com
os recursos do País.
Rejeitada. | |
| 10609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda Supressiva
Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | O relator considera que os deveres do Estado são firmados
primordialmente em relação ao ensino público.
Rejeitada. | |
| 10610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no artigo 1o., "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção família." | | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito
e pela liberdade de iniciativa é suficiente para atender ao
objetivo da Proposição.
Rejeitda. | |
| 10611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos", redigindo-
o assim:
Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O princípio da destinação de verbas públicas para as insti -
tuições públicas de ensino é fundamental, para se concretizar
o ideal republicano da escola pública e democrática.
Rejeitada. | |
| 10612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o." ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 10613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Susbstitua-se o art. 13 e seus parágrafos
pelo seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
| 10614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comiossão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao artigo 1o, do Capítulo I, feitas as
necessárias adaptações nos demais, a seguinte
redação:
"Art. 1o. - A educação, dada no lar e na
escola, é direito de todos, assegurada a igualdade
de oportunidade, e inspira-se nos ideais de
liberdade e solidariedade e no princípio da
unidade nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos e pela iniciativa particular,
obedecidos os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminações em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível
primário e médio sera ministrado em lingua
nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. grau será
gratuito e o de 2o. grau para os alunos carentes,
cabendo ao Estado o custeio na forma da lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao
de 2o. grau será gratuito para quantos,
demonstrando efetivo aproveitamento, provarem
falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao
Estado transferir recursos, na forma da lei, às
escolas particulares;
g) o ensino religioso, de caráter
confessional, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina nos horários normais de 1o.
e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a
indicação dos professores pelas confissões
religiosas interessadas;
h) o provimento dos cargos iniciais e finais
das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e
Superior, quando se tratar de ensino público, será
feito mediante concurso de prova e de títulos;
i) é garantida a liberdade de cátedra;
j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
descentralizado, cabendo prioritariamente, o de
1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos
estados na forma da lei complementar que
estabelecerá mecanismos de transferência
automática dse recursos técnicos e financeiros da
União para os demais níveis de poder;
k) as empresas agrícolas, industriais e
comerciasis manterão, na forma da lei, ensino
primário gratuito a seus empregados e filhos
destes, bem como em cooperação, aprendizagem e
treinamento a seus trabalhadores;
l) os currículos de 1o. e 2o. graus darão
prioridade ao ensino da língua nacional e da
matemática e incluirão, como matérias
obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e
Cívica". | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 10615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | "O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - A lei fixará a competência para
definir o curriculo basico obrigatório para o
ensino fundamental que assegure a formação comum e
o respeito aos valores e suas específicidades
regionais". | | | | Parecer: | O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como
no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os
princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 10616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de emenda ao substitutibvo do
relator da comissão da Família, Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunição"
Capítulo III - Incluir no art. 48, apos a
expressão mulher a expressão abaixo:
Art.(...) - Os direitos e deveres referentes
a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro
dos filhos, a titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso
esse exercício aos interesses dos filhos, quer de
ordem moral ou de ordem material. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição.O artigo contante do substitutivo procura
estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre
homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar
dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão,
estariam prevalecendo sobre os dos pais. | |
| 10617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMILIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Suprima-se no art. 11o. | | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
| 10618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Entre o art.17 e 18 ou onde couber.
Art. (...) As atividades educacionais e de
ensino são imunes à tributação, a taxação para-
fiscal ou assemelhada. | | | | Parecer: | A imunidade pretendida iria privilegiar, injustificadamente,
uma atividade empresarial privada.
Não acolhida. | |
| 10619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia".
Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar;
II -
..................................................
III - liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - .............................. | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
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