ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
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(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 10261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
"Art. Salário mínimo real, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente às
suas necessidades normais e às de uma família
média de 5 (cinco) pessoas, a ser fixado em lei.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-á em consideração as despesas necessárias
com alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, saúde, seguridade social e
lazer." | | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo optou por deixar à legislação or-
dinária a fixação do salário-mínimo, embora recomendando que
o seu valor será o necessário para o atendimento das necessi-
dades vitais básicas do trabalhador. Na verdade, tendo a
Constituição uma destinação permanente, vários fatores con-
junturais poderão contribuir, no futuro, para o cálculo do
seu valor e, somente a legislação comum poderá acompanhar pa-
ri passu essas mutações. Quanto à delimitação do grupo fami-
liar em 5 pessoas, consideramos um número um tanto arbitrá-
rio, pois não há dados disponíveis que determinem qual a fa-
mília média brasileira. | |
| 10262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 16:
"Art. 16. Benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração do
servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida-
des ocorrentes. | |
| 10263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Artigo 32.
Inciso V.
Suprimir todo o texto do inciso. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao enigir em princípio a "diversificações da base de financi-
amento", a proposta do relator visou respaldar a necessária '
reformulação do esquema de custeio da Seguridade, de molde a
proteger a integridade econômico-financeira do sistema contra
os impactos dos ciclos econômicos recessivos, que atuam pre -
ponderantemente sobre a folha de salários. | |
| 10264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Artigo 47
Inciso III
"Disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa de medicamentos, produtos
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos de
saúde, bem como participar de sua produção e
distribuição." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Apesar de poder estar implícita, a expressão soberania na -
cional deve ser mantida num setor fundamental da vida brasi -
leira. | |
| 10265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Artigo 34
Inciso II
"Contribuição dos trabalhadores, em forma de
desconto salarial de percentual fixo dos
rendimentos auferidos pelo trabalho, recolhido
pelo empregador ou pelo trabalhador autônomo.
Modificação proposta
Complementação do texto. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A adição proposta corresponde a sistemática já consagrada na
legislação e na prática do sistema previdenciário, parecendo
desnecessário reiterar tal detalhamento no texto constitucio-
nal. | |
| 10266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Artigo 49
§ 2o.
"O setor privado de prestação de serviços de
saúdepode participar na assistência da saúde da
população, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público."
Modificação proposta
Suprimiu-se "de forma complementar" e "tendo
preferência e tratamento especial as entidades sem
fins lucrativos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão das expressões "de forma complementar" e "tendo
preferência e tratamento especial as entidades sem fins lu-
crativos" contraria a essência do parágrafo 2o. do artigo 49
pois pressupõe a continuidade do atual modelo de assistência
à saúde, onde, justamente as instituições particulares e com
fins lucrativos é que têm privilégios, dando inclusive margem
aos escandalosos casos de fraudes, constatados e divulgados
por todo o País. | |
| 10267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01118 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 52 do Substitutivo do
Relator, o termo "comercial". | | | | Parecer: | Rejeitada. O que se deseja é cortar a propaganda comercial e
não a divulgação científica. Portanto, apesar do zelo da
Emenda, achamos que o assunto está devidamente contemplado na
redação constante do substantivo. | |
| 10268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 80, do
Substitutivo do Relator, a expressão "e do
subsolo". | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a manutenção da
expressão "e do subsolo" constante do caput do Art. 80 do
substitutivo, é condição de garantia da preservação das popu-
lações indígenas. Suprimir a expressão acima conforme propõe
o insígne parlamentar constituinte, significa possibilitar a
outros o "usufruto" das riquezas existentes nas terras dos
índios. Esta permissão traria como consequência inevitável a
desorganização daquelas sociedades, provocando o sue rápido
extermínio. Assim, decidimos por manter a redação original
pois seu conteúdo é eficaz na medida em que assegura a re-
produçãop física e cultural das populações indígenas. | |
| 10269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Capítulo I
Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
SeçãoI
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
Inciso II
"Seguro desemprego, proporcional ao salário
da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo, nos termos do § 2o. deste artigo, por
período igual a um décimo do período de trabalho
comprovado em carteira de trabalho".
Modificações proposta:
Complementação do texto | | | | Parecer: | Rejeitada. Objetiva a emenda limitar o período do pagamento
do seguro-desemprego a um décimo do tempo total de trabalho
comprovado em carteira. Teme o autor que o benefício, de au-
xílio provisório até ingresso em novo emprego, passe a cons-
tituir meio de vida permanente.
A nosso ver há outras maneiras, viáveis, de assegurar a uti-
lização do benefício apenas para os fins a que se propõe. Sua
cessação, por exemplo, quando da rejeição de oferta de posto
de trabalho, cumpriria a mesma finalidade em expor o traba-
lhador a períodos de total carência de recursos para sua sub-
sistência.
Consideramos, no entanto, ser a matéria objeto de legislação
ordinária, razão por que opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 10270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVIII do artigo 2o. do
Substitutivo a seguinte redação:
"XVIII - Licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 120
dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada
A licença remunerada para a gestante no período posterior ao
parto, fundamenta-se na importância da amamentação para o de-
senvolvimento sadio do nasceturo. Carescendo a mãe adotiva da
condição de nutriz, consideramos imporcedente conceder-lhe a
licença remunerada. | |
| 10271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 29 ao Substitutivo,
renumerando-se o atual art. 29 e subsequentes:
"Art. 29 - Os servidores admitidos sob a
forma prevista no art. 106 da Emenda
Constitucional no. 1, de 1969, à Constituição de
1967, que contem, na data da promulgação desta
Constituição, mais de 3 (três) anos de exercício,
ficam efetivados no serviço público, passando a
reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União, dos Estados ou dos
Municípios, conforme o caso, devendo os cargos
respectivos ser criados por lei." | | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão da Emenda em referência não é condizente do que
trata o art. 29 do Substitutivo do Ante-Projeto, pelo que,
considerâmo-la rejeitada. | |
| 10272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 82 do Substitutivo da
Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte,
a seguinte redação:
"4o. A lavra de jazidas, minas e dos demais
recursos minerais, em terras ocupadas pelos
índios, será sempre precedida de pesquisa
comprobatória da existência de reservas
exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do
setor público ou a empresa privada em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou residentes e domiciliados no País.
II - Suprimam-se, por prejudicsados, os §§
1o. e 2o. do citado art. 82. | | | | Parecer: | Rejeitada.
No espírito que norteou os trabalhos desta Comissão procurou-
se assegurar aos índios a indispensável tranquilidade para o
exercício de suas atividades peculiares.
A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação de
suas comunidades, o que se procurou evitar, permitindo-se à
União, em casos excepcionais, tais atividades, assim mesmo '
com a anuÊncia das comunidades envolvidas e do Congresso Na -
cional.
A emenda em exame, do insigne Constituinte Gastone Righi, ca-
minha em sentido contrário, isto é, abre a lavra de jazidas e
minas e de todos os demais recursos minerais em terras indíge
nas à cobiça de empresas públicas e privadas, como se já não
bastassem os entristecedores espetáculos por todos os brasi -
leiros observados no setor mineral do País. Nele, as empresas
privadas do setor são vendidas até no exterior, sem qualquer
anuÊncia do Governo Brasileiro, como aconteceu com o grupo
Sulafricano Anglo American Corporation, cuja operação comer -
cial, pelas nuances de vulnerabilidade que propicia, não deve
ser comentada aqui.
É dentro deste espírito que se pretende, pelo menos,preservar
as terras indígenas dessa devastadora cobiça.
Na própria justificação da emenda observa-se a peculiaridade
para a qual chamamos a atenção: "As empresas nelas atuantes
devem ser do setor público ou empresas privadas controladas '
por brasileiros ou residentes e domiciliados no Brasil".
Ora, todos sabem que um estrangeiro, isoladamente, não pode
explorar jazidas minerais no País. Mas, se dois estrangeiros
criassem uma empresa no Brasil para explorar o setor, até
mesmo em minerais estratégicos, é permitido. Isso tem-se cons
tituido uma das grandes vergonhas nacionais.
Por todas as razões apontadas, nos manifestamos pela rejeição
da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Gastone Righi | |
| 10273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 80, bem como ao seu correlato
parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão VII, da
Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
"Art. 80. As terras ocupadas pelos índios
serão demarcadas, a eles cabendo sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e do subsolo, bem como
das utilidades nelas existentes, assegurada a
igualdade perante a ordem jurídica, em direitos e
obrigações, relativamente aos demais brasileiros.
§ 1o. Consideram-se terras ocupadas pelos
índios as por eles habitadas, as utilizadas para
suas atividades produtivas e a necessárias à
existência física e à identidade cultural das
comunidades, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com o autor da emenda que os "direitos dos
índios, rconhecidos na Constituição, não podem ser interpre-
tados como integrantes de um status jurídico inferior ou su-
perior, ao dos demais brasileiros em condições equivalen-
tes". Mas temos que reconhecer que, na verdade, os direitos
dos índios são diferentes dos demais brasileiros, motivo pe-
lo qual não julgamos oportuna a alteração proposta no texto
do art.80. Com relação à alteração proposta ao § 1., conside-
ramos que a redação original expressa adequadamente as propo-
sições nela contidas. | |
| 10274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 81, caput, do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Art. 13. São nulos e ineficazes os atos
jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto
envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras
ocupadas pelos índios, demarcadas na forma do
artigo anterior." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a redação original
não deixa dúvidas quanto a que terras se referem os atos que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão: são as terras ocupadas pelos índios, consoante ca-
racterização estabelecida no § 1. do artigo 80, constante do
Substitutivo. E reconhecido que os índios ocuparam todo o
território quando da chegada dos portugueses descobridores do
país. Foi somente com Constituição de 1943, no entanto que
estabeleceu-se disposição definindo os direito indígenas so-
bre as terras que ocupavam. Entendemos, portanto, ser plena-
mente possivel a delimitação efetiva das terras dos índios.
Não vislumbramos a possibilidade da requisição, por parte das
populações indígenas, de qualquer parcela do território, mas
reconhecemos que é preciso garantir-lhes a terra necessária à
sua reprodução étnica e cultural. | |
| 10275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do Relator onde
couber:
Art. Nenhum vencimento pago pelos cofres da
União. Estados, Municípios, Distrito Federal e
Territórios poderá ser superior ao vencimento
atribuído ao Presidente da República. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a emenda não compatibilize com o
mérito da redação do substitutivo. | |
| 10276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao art. 62, o seguinte parágrafo
único.
Parágrafo único - As pessoas de deficiência
que não apresentam comprovadas condições de
habilitação ou estejam em processo de habilitação
ou reabilitação, e que sejam carente de recursos
ou que, sendo menores, pertençam a família
desprovida de recursos necessários à subsistência,
têm direito a pensão de valor não inferior ao
salário mínimo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 10277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01145 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao art. 70, o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único - O Poder Público manterá
gratuitamente, cursos especialização pedagógica
para pessoas dedicadas à educação e assistência
aos deficientes físicos e mentais, inclusive os
portadores de deficiências resultantes de
desnutrição infantil. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em sua essência, a proposição constan
te da Emenda está contemplada no Substitutivo, sob a forma de
que, às pessoas portadoras de deficiência, o Poder Público
garante a educação gratuita, além da assistência e acompanha-
mento especializados. Em nosso parecer, aquilo que particula-
riza a norma geral proposta para o texto da Carta Magna deve,
preferencialmente, ser tratado na lei ordinária. | |
| 10278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, do artigo 2o.
alínea a, c e d dos trabalhadores.
a) - Contrato a termo, válido no caso de
empresas ligadas à atividade de construção;
b) - ........................................
c) - Prazos definidos em contratos de
experiência, nos termos da lei;
d) - Superveniência de fato econômico
intransponível. | | | | Parecer: | Rejeitado.
Optamos por uma nova redação que fosse mais precisa em suas
determinações.O contrato de experiência receberam a fixação
do seu prazo.Como estava anteriormente dava margens a uma
interpretação dúbia. | |
| 10279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao art. 19 que, trata
sobre os Servidores Públicos e Militares,
suprimindo-se, assim, os parágrafos 2o. e 4o.
Art. 19. As patentes militares, com
vantagens, prerrogativas e deveres a elas
inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa,
da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos
os títulos, postos e uniformes militares.
§ 1o. - Os oficiais Generais, Brigadeiros e
Almirantes, permanecerão no exercício de suas
patentes, na ativa durante 3 (três) anos em cada
posto.
§ 2o. - O oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indígno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para a
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a reserva
ou reformado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda fere o disposto no art. 23, parÁgrafo 2o. do Regi-
mento Interno da A.N.C. | |
| 10280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo "Da
Seguridade Social" do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
As aposentadorias e pensões por velhice e
invalidez serão devidas a todos os trabalhadores,
independentemente de contribuição direta para o
Sistema. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
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