ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 10201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o § 1o. do item III do art.
13 do substitutivo do Relator.
Art. 13. ....................................
III - ......................................
§ 1o. Não se aposentará no cargo, função ou
emprego aquele que foi admitido por tempo certo ou
para uma tarefa isolada. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do antepro-
jeto. | |
| 10202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VI do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada. A inclusão do dispositivo visa, exatamente, a pre-
servar uma remuneração fixa além da variável, para evitar a
situação descrita na "Justificação" da Emenda, qual seja, a
de que o empregado fique sujeito à compulsão de produzir, por
peça ou tarefa, para receber, pelo menos, o sálario-mínimo,
enquanto que a Constituição e a lei sempre asseguraram esse
sálario para o trabalhador, qualquer que seja a natureza do
seu trabalho. | |
| 10203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se seguinte redação ao inciso XVIII, art.
2o,. do anteprojeto da Comissão VII.
"XVIII - Descanso remunerado à gestante,
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário." | | | | Parecer: | Rejeitada
É importante assegurar na Constituição período mínimo neces-
sário a amamentação da criança. Do contrário estaríamos com-
prometendo a saúde das gerações futuras de brasileiros. Con-
sideramos 120 dias avanço com relação à situação atual, com a
possibilidade de período adicional de amamentação, na empre-
sa, garantida pelo dispositivo que trata da manutenção de
creches no local de trabalho. | |
| 10204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 4o. do Anteprojeto
da Comissão VII.
"Art. 4o. A lei protegerá o salário e
especificará os casos em que ele poderá ser
retirado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver o acréscimo proposto pela emenda é totalmente
descabido no capítulo dos trabalhadores e servidores
públicos. O caso citado pelo autor que autoriza a retirada do
salário, satisfação de pensão alimentícia, é estranho à rela-
ção de trabalho. ;ok:5 | |
| 10205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão V.
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a emenda do ilustre Constituinte matéria imper-
tinente a esta comissão.
Trata-se de assunto tributário, motivo pelo qual julgamos ser
dispositivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamentos e
Finanças.
Opinamos pela rejeição. | |
| 10206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 do Substitutivo da Comissão
a seguinte redação:
"A União, os Estados e os Municípios, ouvido
o Poder Legislativo, podem estabelecer, ainda que
cumulativamente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, indenizando em moeda
corrente os proprietários, na razão direta das
limitações a serem estabelecidas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe duas mudanças. A primeira restringe a capaci-
dade normativa do Executivo, necessária a atender as ques-
tões, de interesse nacional, regional ou local. A segunda,
propicia situações esdrúxulas tais como a indenização a um
poluidor pelo fato de restringir sua ação ilegítima e antiso-
cial. | |
| 10207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do Substitutivo da Comissão
VII a seguinte redação:
"Art. 52 - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas
alcoólicas e agrotóxicos, será regulamentada por
lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A transferência da matéria para legislação ordinária signifi-
ca postegar ainda mais a solução de um tema extremamente no -
civo para a saúde da população.A propaganda comercial de ta -
baco e bebidas alcoólicas, p.ex., atinge principalmente os
jovens, comprometendo precocemente sua saúde. | |
| 10208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 89 do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Compete ao Poder Público, dentro da
respectiva esfera de competência:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo citado trata dos deveres do Poder Público e não de
distribuição de competência, como entende a emenda. Tal ca-
racterística, marcada pelo seu tom afirmativo, deve permane-
cer como uma das sustentações da eficácia do texto constitu-
cional. | |
| 10209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Fica suprimido o § 3o. do art. 49 do
Substitutivo da Comissão VII. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 é que confere ao
poder-se-ia criar o caos, com a existência simultânea de vá-
rios sistemas com orientação, objetivos e interesses diver-
sos. | |
| 10210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao art. 49
§ 3o. do Substitutivo
Acrescente-se "in fine" a expressão:
"... mediante indenização em moeda corrente"" | | | | Parecer: | Rejeitada.
É prerrogativa do Estado ou da Lei dispor sob a forma como
dar-se-á a desapropriação , sempre consentânea com as cirs-
cunstâncias, o contexto político e a disponibilidade finan-
ceira da época e do caso. | |
| 10211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 29. | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o Substitutivo do Ante-Projeto. | |
| 10212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Assegura liberdade de associações e impõe
critérios da proporcionalidade nas eleições para
os quadros de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispostivo:
"Art.... É assegurada a liberdade de
associação para fins pacíficos e lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto e
paramilitar; nenhuma associação, sindicato,
sociedade ou agremiação será compulsoriamente
suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer
constrição, senão em virtude de sentença judicial
trânsita em julgado.
Parágrafo único - Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de direção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
Universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor desta Emenda extrapola a normatização constitucional
da organização sindical e engloba, até certo ponto, a liber-
dade de associação em geral, matéria que não é da competência
desta Comissão.
Quanto às eleições sindicais, sua regulamentação deve compe-
competir à própria entidade, não à lei. | |
| 10213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da organização da Naçôes Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do "complexo industrial-miliar a serviço
do capital financeiro internacional,da destruição,
da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares
para pacifistas, ecologistas,e humanistas que pro
pagarão a sua concepção de vida (weltanschaung)de
defesa da paz, do meio ambiente dos direitos huma
nos em todos os segmentos da sociedade.
--------------------------------------------------
--------------------------------------------------
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
pro representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil.(O.A.B.),Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI) , Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso
Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélias do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselhos de Defesa da (PAZ)
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporação ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presente dente o acervo
da Escola Superio de Guerra, do Serviço Nacional
de Informações (SNI) e de toda a rede de
organizações do aparelho policial-militar de
repressão à liberdade e aos direitos do homem e do
cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com contéudo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda reveste-se dos mais elogiáveis propósitos, porém,
implica extinção de organismo do âmbito das Forças Armadas, o
que foge à competência desta Comissão. | |
| 10214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizante.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo; aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábrica ou
similares. | | | | Parecer: | Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 10215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, na seção I, das Disposições
Transitórias, do substitutivo da Comissão VII:
"Art. 100. A proteção ambiental compreende,
na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem)
árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos,
através de um projeto conjugado entre União,
Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada..
A medida preconizada não vem de encontro a uma proteção ade-
quação ao meio ambiente, visto que ensejaria a formação de
florestas homogêneas, de duvidosa utilidade para manutenção
da diversidade das matas nativas. Além disso, estabelece
metas quantitativas cuja a operacionalidade seria problemáti-
ca, sobretudo frente à variedade de situações espalhadas pe-
lo território nacional, levando a norma à inocuidade ou a
distorções indesejáveis. | |
| 10216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
I, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A saúde é um bem inegociável e nada paga a vida de um traba-
lhador, perdida por condições inadequadas de trabalho. Des-
tarte, a sua inserção na seção "De Saúde" é perfeitamente
justificável. | |
| 10217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 52 do parecer do relator. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição da propaganda comercial de produtos nocivos à sa-
úde, incluindo o tabaco, não afeta a exportação, como refere-
se o autor da emenda, uma vez que não se está proibindo a
produção e industrialização.
Não se pode é estimular o consumo interno de produtos nocivos
à saúde, como é o objetivo de qualquer propaganda comercial. | |
| 10218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o.,
com a seguinte redação:
§ único - salvo casos de incapacidade parcial
e permanente, os benefícios previdenciários e
acidentários, decorrentes da mesma incapacidade
para o trabalho terão os mesmos valores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O intento do autor da emenda é inteiramente justo e congruen-
te com os princípios da seguridade. O relator entende, no en-
tanto, que o preceito sugerido deverá, com maior pertinência,
ser objeto de legislação ordinária. | |
| 10219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III, do art. 13, do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o substituto do antepro-
jeto. | |
| 10220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. - Salário-família à razão de 10% (dez
por cento) do salário mínimo, por até 5 (cinco)
filhos ou dependentes, menores de 21 (vinte e um)
anos, de trabalhadores e servidores públicos que
recebam até 10 (dez) salários mínimos, e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividade
econômica, e ao filho ou dependente inválido de
qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
|