ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(615)
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(1134)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(859)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 10181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 8o. - Os empregados das empresas
públicas, de economia mista e empresas privadas
concessionárias do serviço público, participarão,
através de representantes eleitos por sufrágio
direto e secreto, dos Conselhos de Administração e
diretoria executivas desses estabelecimentos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Por um lado, a emenda estende a todas as empresas públicas,
de economia mista e empresas privadas concessionárias de ser-
viço público e participação dos trabalhadores na sua direção.
Exclui, por outro lado, dessa participação os orgãos da admi-
nistração que descertam assuntos dos interesses dos trabalha-
dores ou sobre eles deliberem. A nosso ver, a participação
dos trabalhadores é fundamental na direção das entidades que
afetam seus interesses. Por essa razão, consideramos mais
completa a redação do Substitutivo. | |
| 10182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
| 10183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, no art. 2o. do Substitutivo da
Comissão VII, o seguinte inciso:
"Seguridade social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
ofensa criminal, desaparecimento, seguro-
desemprego e seguro contra acidentes do trabalho,
mediante contribuição da união, do empregador e do
empregado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O risco de "ofensa criminal" proposto pelo autor da emenda
não é pertinente ao âmbito de cobertura da Seguridade pois se
enquadra melhor no capítulo da segurança pública. | |
| 10184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II, do Meio-Ambiente, do
substitutivo da Comissão VII:
Art. As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Parágrafo Único. Os proprietários das áreas
acima definidas terão tratamento fiscal
diferenciado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A elaboração do Anteprojeto da Subcomissão consagrou princí-
pio, respeitado na atual fase constituinte, em função do qual
retiramos dispositivos que atentavam contra sua coerência.
No caso, a emenda contempla situação na qual proprietários de
seus receberiam benefícios financeiros pelo fato de possuir o
que, de uma maneira ou de outra, já lhe proporciona o devido
lucro ou benefício. Um dos pontos de honra da nova Constitui-
ção deverá ser, segundo entendemos, a eliminação de privilé-
gios e o fim do repasse da poupança pública para subsidiar
atividades que deveriam assumir seus deveres sociais e os
ônus próprios de suas opções econômicas. Por outro lado, se
um proprietário atenta contra o caráter social da propriedade
e destrói espaços especialmente protegidos, deverá sofrer as
penas da lei pelo seu ato e jamais receber uma espécie de
gratificação da sociedade para que cumpra a lei. | |
| 10185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 13o.,
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
"IV - Voluntariamente, a partir dos 10 (dez)
anos de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo trabalhador, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos inviável a pretensão da Emenda em referência, no
tocante a aposentadoria voluntária a partir dos 10 anos de
trabalho, mesmo com proventos proporcionais ao tempo de ser-
viço , tendo-se em vista o que já ocorre com as aposentado-
rias tradicionais com 30 e 35 anos de serviços, cujos proven-
tos são completamente defasados. O que se poderá esperar dos
proventos de uma aposentadoria em 10 anos de serviço ? por
esse motivo, e por não ser a mesma comtemplada no substituti-
vo do anteprojeto, julgâmo-la rejeitada. | |
| 10186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 6o. Acrescente-se como parágrafo 1o. e
renumere os parágrafos seguintes:
§ 1o. - Os Sindicatos poderão notificar à
autoridade competente sobre o cumprimento ou não
da legislação vigente de sentenças transitadas ou
julgados, dissídios, convenções e acordos
coletivos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda vira a rstabelecer dispositivo que existia no ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores públicos, que facultava a notificação, à autorida-
de competente, sobre o cumprimento de julgados, dissídios,
convenções e acordos coletivos.
Essa disposição foi considerada pornos como inócua, porque a
simples notificação não produz resultado prático algum.
Embora assim entendendo, submeter-nos-emos à maioria absoluta
da Comissão.
Por ora, somos pela rejeição. | |
| 10187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 2o.
Todo trabalhador rural terá direito
assegurado a propriedade na forma individual,
cooperativa, condominial, comunitária ou mista
para o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto deste art. mediante
indenização por títulos da dívida agrária. | | | | Parecer: | Rejeitadda.
Trata-se de uma proposição oportuna quanto ao mérito. Contu-
do, entendemos ser matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 10188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Ao art. 2o. acrescente-se mais os seguintes
itens:
" - igualdade de direitos, quanto à
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o
trabalhadores com vínculo empregatício permanente
e trabalhador avulso.
- Apoio às cooperativas obedecidos os
seguintes critérios:
a) liberdade de constituição.
b) atuação em todos os ramos da atividade
humana;
c) livre administração, ressalvada a
obrigatoriedade de alternância no exercício das
funções diretivas;
d) acesso aos incentivos fiscais;
e) imunidade fiscal das operações econômicas
entre a cooperativa e os associados ou entre
cooperativas, relativas a serviços ou atividades
que constituam seu objetivo social.
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de rpever
para prover". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria contida nesta Emenda infringe o disposto no art.23,
parágrafo 2 do Regimento Interno da A.N.C. | |
| 10189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Acrescente-se ao art. 5o. mais um item com a
seguinte redação.
"VI - serão diretas as eleições sindicais de
todos os graus, nas quais é vedado aos membros dos
corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer
funções no período subsequente." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda visa a restabelecer norma anteriormente prevista,
que estabelecia eleições sindicais diretas em todos os graus,
acrescentando proibição de reeleição.
Se as eleições sindicais devem ser diretas ou não, é matéria
da livre deliberação das próprias entidades,para guardar coe-
rência com o princípio da autonomia sindical, mesmo porque há
várias formas de eleição indireta tão legítima quanto a dire-
ta.
Por outro lado, a única forma de realização de eleições sin-
dicais diretas em todos os graus, seria a fixação de data
única para elas, em todo o território nacional, o que obriga-
ria, também, à fixação do mandato das diretorias, por lei.
Isso representaria uma segunda restrição à autonomia, porque
cada entidade deve ter o direito de fixar a extensão dos man-
datos de seus dirigentes. | |
| 10190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"VIII - gratificação natalina, na forma da
lei". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en-
contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu-
mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês
de grande produção e vendas. Daí, porque sem mesmo os indus-
triários e comissionistas serão prejudicados.
Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional
que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração
de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu-
larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de
dezembro. | |
| 10191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00974 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dos Negros, das Minorias e das Populações
Indígenas
Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais, em terras
indígenas, somente poderão ser desenvolvidas como
privilégios da União, no caso de exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro.
*lst;-
Proposta
Alterar a redação.
Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional, ouvido o
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação das
respectivas comunidades, o que se procura evitar, salvo os
casos excepcionais previstos, assim mesmo pela União, com a
prévia anuência das comunidades envolvidas e do Congresso Na-
cional.
A emenda em exame dá prioridade à União para explorar tais
riquezas, significando que, depois dela ficariam abertas as
portas para os demais interessados - empresas públicas, pri -
vadas, grupos estrangeiros, etc., destruindo todo o espírito
que norteou os trabalhos da Comissão, como se já não bastasse
o contristador espetáculo que oferece hoje ao Brasil e ao
mundo o nosso setor mineral.
Somos, destarte, pela rejeição da sugestão oferecida pelo emi
nente Constituinte Cunha Bueno.
Rejeitada. | |
| 10192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo II - Seguridade Social, do Substitutivo
da Comissão VII:
"A todo cidadão brasileiro com mais de 65
anos, independente de prova de recolhimento de
contribuição previdenciária, a União pagará um
salário mínimo, a título de aposentadoria." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assistência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 10193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
34 do substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social.
"Art. 34 - ..................................
$ ................................................
I - contribuição dos empregadores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A estruturação da Seguridade Social em bases universais im-
põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a
tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de
que poderá dispor para fazer face aos mesmos. | |
| 10194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 35 do substitutivo do
relator na Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
| 10195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00979 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Ordem Social:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
proventos de aposentadoria e pensões". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Os benefícios previdenciários já se acham isentos de contri-
buição. Isenção de impostos, porém, configura procedimento
diverso, vez que o Imposto de Renda, por exemplo, constitui
fator de distribuição de riqueza. Assim, estamos em que os
proventos de modesto valor sejam isentos de incidência, desse
imposto, entretanto, devem merecer o mesmo tratamento dis-
pensado aos redimentos similares. | |
| 10196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos trabalhadoes e Servidores Públicos, o seguinte
artigo.
"Art. A União, observado o prazo de 90
(noventa) dias da promulgação desta Carta,
alienará todos os seus imóveis funcionais, no
Distrito Federal, que se encontram a disposição do
Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada
preferência a seus ocupantes."
Parágrafo único. Lei Complementar disporá
sobre a forma de financiamento para a aquisição
das referidas unidades habitacionais, conforme os
vencimentos de cada servidor." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não ser matéria do texto constitucional a alie-
nação de imóveis funcionais da união. | |
| 10197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" ao art. 46 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 46. As ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema organizado de acordo
com os seguintes princípios: (...) | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, através da introdução do termo "público"
no caput do art. 46 exclui, toda uma gama de participantes do
Sistema Único de Saúde, restringindo, destarte, a abrangên-
cia da proposta do Substitutivo. | |
| 10198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 47 do substitutivo
do relator a seguinte redação.
Art. 47. Compete ao Estado, mediante o
Sistema de Saúde:
(...) | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema Único de Saúde é uma exigência dos trabalhadores do
setor para melhorar o atendimento da população. | |
| 10199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da
Ordem Social.
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período comprendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
e por sanção disciplinar imposta por atos
Administrativos.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento das indenizações
calculadas na base dos vencimentos, salários
vantagens e gratificações atrasadas, com seu
valores corrigidos a contar da data da punição,
promoções de cargos, postos graduações ou funções,
com equiparação aos seus pares que permanecerem em
atividade até a mais alta posição atingida na
escala hierárquica, computando-se o período de
afastamento como tempo de efetivo serviço para
todos os efeitos legais, incluve previdência
privada.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864
de 12 de setembro de 1969.
- São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renuncia de
direito.
§ 4o. Ficam igualmente asseguradas os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades profissionais em virtude de pressões
ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
Computar-se-á para todos os efeitos legais,
inclusive previdenciários, o período entre a
demissão imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia.
§ 5o. A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 7o. Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 8o. O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. | |
| 10200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 28 as seguinte orações:
Art. 28. ....................................
Os processos de aposentadoria de servidor
público, em tramitação, terão respeitados todos os
direitos concedidos pelas leis nas quais se
fundaram. | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, de vez que a
sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo
do ante-projeto. | |
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