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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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10041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "VIII - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en- contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu- mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês de grande produção e vendas. Daí, porque enm mesmo os indus- triários e comissionistas serão prejudicados. Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu- larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de dezembro. 
10042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o parágrafo 3o. do referido art: "XII - participação nos lucros das empresas, segundo for estabelecido em lei." 
 Parecer:  Rejeitada É inegável a justiça da participação do trabalhador nos lu- cros para cuja geração contribui decisivamente . Consideramos contudo que a só inscrição do princípio na Constituição seria insuficiente. É fundamental inserir-se também a distinção en- tre a participação nos lucros e o salário a que o trabalhador faz jús normalmente. 
10043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 9o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A participação tripartite nas entidades incluidas no artigo 9o. do substitutivo é absolutamente desejável e justa, já que objetivo destas entidades visam o trabalhador. Como objeto de atração destas instituições, o trabalhador deve participar no processo decisório e na formulação de suas políticas de ação. Por outro lado, instituições como o SESC, SESI, SENAC, e SE- NAI não são financiadas pelo empresariado nacional, mas, sim, pela sociedade que compra bem e serviços, para onde o custo do custeio destas entidades foi repassado. Dai ser pertinente e de justiça que tais instituições tenham também a participa- ção da União, pois existem como para-estatais, submetidas, inclusive, à fiscalização do tribunal de Contas da UnIÂO. 
10044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XX, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XX - A lei fixará as condições de prestação de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, garantindo adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual." 
 Parecer:  Rejeitada Não basta, a nosso ver, deixar à lei ordinária a regulamenta- ção do trabalho em atividades insalubres e perigosas. Consi- deramos que o texto constitucional tal como consta no Substi- tutivo, deve vedar esse tipo de trabalho, ressalvado os casos outorgados em ler a convenção. Deve igualmente estar explíci- to a obrigatoriedade da implantação de medidas tecnológicas que minimizem o risco, a redução da jornada e a remuneração adicional. 
10045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00739 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo da Comissão Social a seguinte redação. "Art. 4o. - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado, sem justificativa legal". 
 Parecer:  Rejeitada. Explicitar a punisão como crime para retenção definitiva ou temporária de trabalho já realizado parece-nos a forma mas efícaz de evitar essa pratica. A punisão novamente adminis- trativa ou econômica não alcançaria esse objetivo. A conse- quência mediata do despositivo será a prorrogação permanente dos débitos para com os trabalhadores em setuação de deficul- dades da empresa. 
10046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XIV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros. 
10047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o, do art. 6o. do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Pede-se a supressão do acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, o que retivaria ao trabalhador um dos me- lhores recursos para a defesa de seus interesses. Pela rejeição. 
10048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 6o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda não combina com a reinvindicação das entidades sin- dicais dos trabalhadores, expressada enfaticamente através de congressos e do contato direto com a subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e dos Servidores Públicos, nas audiências públicas por esta realizadas. 
10049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVI, do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A proibição de serviços extraordinários é decorrência da fi- xação de jornada de trabalho diária máxima no texto constitu- cional. O inciso XVI, objeto da emenda, ressalva unicamente os casos de emergência ou força maior. Somos de opinião que todos os demais casos em que se faça necessário trabalho adicional de- vem ser atendidos mediante contratação de novos trabalhadores . Justificar-se-á a permissão de serviço extraordinário em situação de excassez de mão de obra e excesso de posto de trabalho. Evidentemente, não é nosso caso. 
10050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se aoa rt. 35 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 35 - A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre ela, ressalvadas as contribuições destinadas à educação, assistência e lazer dos trabalhadores, não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
10051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e condições permitidas em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti- tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter- mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre- sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque- les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so- mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con- tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei- ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po- der mais tomar os serviços das empresas locadoras. 
10052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 27 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso III e renumerando-se os demais, para, afinal, acrescentar-se, ainda, um parágrafo único: "II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, com direito à promoção à última referência funcional para efeito de proventos, com medida revisional aos aposentados, além de importancia adicional a todos, correspondentes aos proventos de segundo- tenente das Forças Armadas." "III - Reforma pela força a que pertence, em posto superior ao que tinha por ocasião do término da guerra, desde que julgado incapaz por junta médica militar de saúde." ............................................ "Parágrafo único - Para os efeitos de aplicação do disposto no inciso III, deste art: 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo contou com a aprovação das associa - ções de ex-combatentes. 
10053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: "Art....São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade os que tenham trabalhado nele por dois anos. Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa- ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no- vo regime do serviço publico. 
10054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: "Art. Aos servidores públicos da Administração direta e indireta não poderá ser atribuída, a qualquer título, remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem inferior a este." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda não coaduma com a redação apresenta da no substitutivo. 
10055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo. "Lei complementar definirá os critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda do ilustre constituite dispõe sobre os "critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da Un- ião, dos Estados e dos Municípios." Tratá-se de matéria per- tinente à lei complementa. Desta forma, opinamos pela reijeição. 
10056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social o Seguinte dispositivo: "Constituir-se-á, para custeio das ações de saúde governamentais, o Fundo Nacional de Saúde, de gestão descentralizada, mediante a dotação mínima de 12% (doze por cento) dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, sem exclusão de outras fontes adicionais que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Rejeitada. A préfixação de percentuais não é uma boa prática para a elaboração de orçamento. É necessário buscar-se novas formas de financiamento para o setor saúde. 
10057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o art. 8o.. 
 Parecer:  Rejeitado. Parecer igual ao da emenda número 7s0834-4. 
10058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao art. 30 do Substitutivo a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 30 e seguintes: "Art. 30. Serão efetivados os servidores em geral em exercício há dois ou mais anos." 
 Parecer:  Rejeitada A proposta do nobre constituinte no sentido de que sejam "efetivados os procederes em geral, em exercicio há dois ou mais anos", não procedera a natureza de admissão dos senado- res, se por concurso ou por simples ato administrativo, como também, não se compatibiliza com o substitutivo do não proje- to, pelo que opinamos pela sua rejeição. 
10059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 35 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
10060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item XXV do Art. 2o. do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... ............................................ ............................................ XXV - aposentadoria com proventos integrais como se em atividade estivessem: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para homem b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
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