ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 10041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"VIII - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en-
contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu-
mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês
de grande produção e vendas. Daí, porque enm mesmo os indus-
triários e comissionistas serão prejudicados.
Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional
que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração
de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu-
larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de
dezembro. | |
| 10042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
o parágrafo 3o. do referido art:
"XII - participação nos lucros das empresas,
segundo for estabelecido em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada
É inegável a justiça da participação do trabalhador nos lu-
cros para cuja geração contribui decisivamente . Consideramos
contudo que a só inscrição do princípio na Constituição seria
insuficiente. É fundamental inserir-se também a distinção en-
tre a participação nos lucros e o salário a que o trabalhador
faz jús normalmente. | |
| 10043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação tripartite nas entidades incluidas no artigo
9o. do substitutivo é absolutamente desejável e justa, já que
objetivo destas entidades visam o trabalhador. Como objeto de
atração destas instituições, o trabalhador deve participar no
processo decisório e na formulação de suas políticas de ação.
Por outro lado, instituições como o SESC, SESI, SENAC, e SE-
NAI não são financiadas pelo empresariado nacional, mas, sim,
pela sociedade que compra bem e serviços, para onde o custo
do custeio destas entidades foi repassado. Dai ser pertinente
e de justiça que tais instituições tenham também a participa-
ção da União, pois existem como para-estatais, submetidas,
inclusive, à fiscalização do tribunal de Contas da UnIÂO. | |
| 10044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XX - A lei fixará as condições de prestação
de trabalho em atividades insalubres ou perigosas,
garantindo adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual." | | | | Parecer: | Rejeitada
Não basta, a nosso ver, deixar à lei ordinária a regulamenta-
ção do trabalho em atividades insalubres e perigosas. Consi-
deramos que o texto constitucional tal como consta no Substi-
tutivo, deve vedar esse tipo de trabalho, ressalvado os casos
outorgados em ler a convenção. Deve igualmente estar explíci-
to a obrigatoriedade da implantação de medidas tecnológicas
que minimizem o risco, a redução da jornada e a remuneração
adicional. | |
| 10045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo da Comissão
Social a seguinte redação.
"Art. 4o. - A lei protegerá o salário e
punirá a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado, sem justificativa legal". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Explicitar a punisão como crime para retenção definitiva ou
temporária de trabalho já realizado parece-nos a forma mas
efícaz de evitar essa pratica. A punisão novamente adminis-
trativa ou econômica não alcançaria esse objetivo. A conse-
quência mediata do despositivo será a prorrogação permanente
dos débitos para com os trabalhadores em setuação de deficul-
dades da empresa. | |
| 10046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XIV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida até 40 (quarenta) horas semanais,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 10047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o, do art. 6o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pede-se a supressão do acesso dos dirigentes sindicais aos
locais de trabalho, o que retivaria ao trabalhador um dos me-
lhores recursos para a defesa de seus interesses.
Pela rejeição. | |
| 10048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 6o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda não combina com a reinvindicação das entidades sin-
dicais dos trabalhadores, expressada enfaticamente através de
congressos e do contato direto com a subcomissão dos Direitos
dos trabalhadores e dos Servidores Públicos, nas audiências
públicas por esta realizadas. | |
| 10049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI, do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição de serviços extraordinários é decorrência da fi-
xação de jornada de trabalho diária máxima no texto constitu-
cional.
O inciso XVI, objeto da emenda, ressalva unicamente os casos
de emergência ou força maior. Somos de opinião que todos os
demais casos em que se faça necessário trabalho adicional de-
vem ser atendidos mediante contratação de novos trabalhadores
. Justificar-se-á a permissão de serviço extraordinário em
situação de excassez de mão de obra e excesso de posto de
trabalho. Evidentemente, não é nosso caso. | |
| 10050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 35 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 35 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
| 10051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
| 10052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 27 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação, acrescentando-se um novo inciso III e
renumerando-se os demais, para, afinal,
acrescentar-se, ainda, um parágrafo único:
"II - Aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, com
direito à promoção à última referência funcional
para efeito de proventos, com medida revisional
aos aposentados, além de importancia adicional a
todos, correspondentes aos proventos de segundo-
tenente das Forças Armadas."
"III - Reforma pela força a que pertence, em
posto superior ao que tinha por ocasião do término
da guerra, desde que julgado incapaz por junta
médica militar de saúde."
............................................
"Parágrafo único - Para os efeitos de
aplicação do disposto no inciso III, deste art: | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo contou com a aprovação das associa -
ções de ex-combatentes. | |
| 10053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social o seguinte dispositivo:
"Art....São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contém,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis
tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade
os que tenham trabalhado nele por dois anos.
Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa-
ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi
ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no-
vo regime do serviço publico. | |
| 10054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos servidores públicos da
Administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem
inferior a este." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não coaduma com a redação apresenta
da no substitutivo. | |
| 10055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
dispositivo.
"Lei complementar definirá os critérios para
fixação do efetivo de servidores públicos civis da
União, dos Estados e dos Municípios." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda do ilustre constituite dispõe sobre os "critérios
para fixação do efetivo de servidores públicos civis da Un-
ião, dos Estados e dos Municípios." Tratá-se de matéria per-
tinente à lei complementa. Desta forma, opinamos pela
reijeição. | |
| 10056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o Seguinte
dispositivo:
"Constituir-se-á, para custeio das ações de
saúde governamentais, o Fundo Nacional de Saúde,
de gestão descentralizada, mediante a dotação
mínima de 12% (doze por cento) dos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios, sem exclusão
de outras fontes adicionais que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma boa prática para a
elaboração de orçamento. É necessário buscar-se novas formas
de financiamento para o setor saúde. | |
| 10057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o art. 8o.. | | | | Parecer: | Rejeitado.
Parecer igual ao da emenda número 7s0834-4. | |
| 10058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao art. 30 do Substitutivo a seguinte
redação, renumerando-se o atual art. 30 e
seguintes:
"Art. 30. Serão efetivados os servidores em
geral em exercício há dois ou mais anos." | | | | Parecer: | Rejeitada
A proposta do nobre constituinte no sentido de que sejam
"efetivados os procederes em geral, em exercicio há dois ou
mais anos", não procedera a natureza de admissão dos senado-
res, se por concurso ou por simples ato administrativo, como
também, não se compatibiliza com o substitutivo do não proje-
to, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
| 10059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 35 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
| 10060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XXV do Art. 2o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
............................................
XXV - aposentadoria com proventos integrais como
se em atividade estivessem:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para
homem
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
|