| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
"Art. 50 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Promotor-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos
membros de cada Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão
da maioria de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por
omossão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um
ano de funcionamento;
c) os tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dar o art. 43 a seguinte redação:
Art. 43. Os Municípios com mais de 100.000
habitantes poderão manter guarda municipal,
subordinada, na forma da lei estadual à polícia do
Estado. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dar ao art. 41 e ao § 4o. a seguinte redação,
acrescentando-se o § 5o.
Art. 41. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à manutenção da ordem
pública, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade do Poder Executivo
Estadual.
§ 1o....
§ 2o....
§ 3o....
- 4o. A União controlará o armamento e
aumento do efetivo das Forças Policiais, que
auxiliarão o Exército no desempenho das funções
constitucionais que lhe são próprias.
§ 5o. A lei disporá sobre a convocação e
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros, a ocorreu na hipótese do parágrafo
anterior. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Sistema Eleitoral
que permite o registro de candidatos a dois cargos
eletivos na mesma circunscrição sendo um executivo
e outro legislativo. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 12:
"IV - Terá direito a representação no Senado
Federal ou na Câmara dos Deputados o Partido que
conseguiu eleger representantes em qualquer destas
Casas." | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Elimine-se o § 3o. do art. 5o., suprima-se,
no § 4o. do art. 5o. a expressão: "e do Vice-
Presidente"; elimine-se o parágrafo único do art.
8o.; suprima-se no art. 16 o termo "Vice-
Governadores".
Pela Emenda que ora submeto ao douto exame
dessa Comissão, estou propugnando a eliminação, do
quadro de mandatários do Poder Executivo, dos
cargos de Vice-Presidente da República, Vice-
Governadores dos Estados e Vice-Prefeitos
Municipais.
Essas figuras prestigiadas pela sua
proximidade com o poder; onerosas, pelo alto custo
de sua remuneração; conflitivas, pelos problemas
que, não raro, representam para os titulares;
dispensáveis porque sua existência só se justifica
pela hipótese da vacância eventual do cargo
titular, podem ser eliminadas sem dano e
detrimento algum para o bom desempenho dos
titulares que eles secundam, com pomposa
inutidade.
É de se ponderar, além disso, que as
composições políticas levam à composição de chapas
nas quais os titulares e seus "vice" adotam
posições ideológicas, por vezes, discrepantes,
determinando, nos impedimentos fortuitos do
titular, total distorsão da vontade das urnas.
Para suprir essas vacâncias eventuais, a
Constituição Federal, as Constituições Estaduais e
a Lei Orgânica dos Municípios, respectivamente,
adotarão as normas cabíveis. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 53 a seguinte redação:
Art. 53 - A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em Sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços de cada Casa. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 22 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Decretado o estado de
sítio, o Presidente da República, em mensagem
especial, no prazo de vinte e quatro horas,
relatará ao Congresso Nacional os motivos
determinantes de sua decisão, justificando as
medidas decorrentes, e este deliberará, por
maioria absoluta, sobre o decreto expedido para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do Governo que
lhe chegarem no conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida". | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Sistema Eleitoral que
prescreve que "Os Deputados Federais e Estaduais
serão eleitos pelo sistema distrital misto,
majoritário e proporcional, na norma que a lei
estabelecer" a seguinte redação, suprimindo-se seu
parágrafo único:
"Art. 11 - Os Deputados Federais, Estaduais e
os vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional". | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
a seguinte redação:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 63 "Oficiais das Forças
Armadas e das Forças Policiais", ficando, portanto
o seguinte texto:
Artigo 63 - Constituinte crimes de
responsabilidade, puníveis com perda do mandato
eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado,
Oficiais das Forças Armadas e das Forças
Policiais. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artito 57.
Artigo 57 - Por meio de iniciativa popular,
5% (cinco por cento) dos eleitores de um quinto
das unidades da Federação podem apresentar projeto
de lei sobre qualquer matéria. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00439 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 38 a frase "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
obrigatório", ficando o texto o seguinte:
Artigo 38 - Os militares serão alistáveis,
para fins eleitorais. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Artigo 34 a frase "da
lei e da ordem", - Ficando, portanto o seguinte
texto:
Artigo 34 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais: | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se do art. 21 a frase final - "e um
Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio atual", ficando, portanto, o seguinte:
Art. 21 - O Conselho Constitucional, órgão de
Consultoria Política para assuntos referentes à
ordem pública e à paz social, é presidido pelo
Presidente da República e dele participam o Vice-
Presidente, os Presidentes do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se a frase final do art. 8o. -
"Quando se tratar de municípios de mais de cem mil
eleitores". Ficando, portanto, o seguinte:
Art. 8o. - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas
as regras do parágrafo 1o. e 20. do art. ... | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. as palavras "alistáveis",
ficando, portanto, o texto da seguinte forma:
§ 1o. - São elegíveis os militares que tenham
mais de dez anos de serviço, desde que
espontaneamente afastados da atividade, e os
militares de mais de dez de serviço ativo,
agregados por ordem da autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam,
automaticamente, para a inatividade quando
diplomados. | |
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