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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
RS (6)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand11 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02024 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do art. 182, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VII - patrimônio de grande porte, improdutivo ou de uso pessoal voluptuário, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02025 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o texto do inciso I e alíneas, do art. 7o., do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo inciso I, do art. 7o. combinado com o artigo das disposições transitórias que se seguem: Art. 7o. - .................................. I - Estabilidade no emprego mediante garantia de indenização compensatória, nos casos de despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei complementar; Artigo das Disposições Transitórias: Art. - Enquanto a lei complementar, prevista no inciso I do art. 7o., não for promulgada, a indenização compensatória corresponderá a um aumento para quatro vezes das porcentagens constantes do art. 22, § 1o. do Decreto 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, com imediata eficácia, aos contratos em vigor na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02026 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 46, 47 e 48 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: Art. - O servidor será aposentado e seus dependentes terão pensão por sua morte, nos termos da lei. Parágrafo único - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Emenda substitutiva aos arts. 46,47 e 48 do Projeto, versando sobre revisão de proventos e pensões de servidores públicos. Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á Emenda 2p01706-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02027 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 236 e 237, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: Art. - Os planos de previdência social compreenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão aos dependentes, por morte do segurado; § 1o. - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar-lhes os valores. § 2o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública e de contribuição na atividade privada, rural ou urbana. § 3o. - Os benefícios aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores serão estabelecidos com base no valor do salário de contribuição. § 4o. - Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 5o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 6o. - É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VI, do artigo 98 do Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão: "... e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos do exercício efetivo na judicatura". Passando, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 98 - Lei complementar, da iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ............................................ VI - a aposentadoria com vencimentos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade; 
 Parecer:  A aposentadoria facultativa aos trinta anos de serviço constitui um direito extensível aos membros da magistratura, não havendo razões que nos convençam do contrário. De outra parte, a regra já foi acolhida de forma aperfei- çoada mediante a aprovação da emenda no. 2T00128-2, que ex- cluiu a expressão "com vencimentos integrais". Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01712 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do artigo 8o. do Projeto de Constituição (B), as expressões: "...ou representação..."; "...ainda que suplente..."; "...salvo se cometer falta grave...". Passando, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 8o. - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: .................................................. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, nos termos da lei. 
 Parecer:  A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda com a re- dação do inciso VIII do art. 8. do Projeto não nos parece precedente. Com efeito, quando a Constituição diz que é proíbida a dispensa de empregado a partir do registro de uma candidatu- ra a cargo de direção sindical até um ano após o final do mandato, não significa que, em casos de extinção da empresa, por exemplo, o empregado não possa ser despedido. A Consti- tuição estatui regra para as situações normais, deixando para a lei plena competência para dispor a respeito de situações excepcionais que venham a interferir na relação de emprego. Pela rejeição.