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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
APROVADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O § 6o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduações que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as DIFERENÇAS ATRASADAS ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. 
 Parecer:  Consideramos pertinente o acréscimo proposto pela emenda. Ca- be, sem dúvida, explicitar, entre as vantagens pecuniárias as que farão juz os dependentes dos servidores civis e milita- res, as diferenças atrasadas até a data do falecimento. Pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta § 8o. ao artigo único das Disposições Transitórias: § 8o. - Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, os benefícios estabelecidos neste artigo. Compuar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previndeciários, o período entre a demissão imotivada e a nova relação empregatícia. 
 Parecer:  A Emenda é pertinente e justa, pois, da mesma forma com que os servidores públicos civis e mulitares, atingidos pelos atos arbitrários do regime de exceção, foram anistiados, os trabalhadores punidos, inclusive dirigentes sindicais, também devem ser. Pela aprovação.