| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01724 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir inteiramente o "caput"do artigo 180
do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01725 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, do art. 7o. do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões:
"proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias". ficando o texto do inciso,
assim redigido:
"XVIII - Aviso prévio, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1273-0. | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01726 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir, na íntegra, o inciso II, do Art.
154, do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01727 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se ao art. 73 as expressões:
"de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial", "por
iniciativa de" (inciso IV), e (VII).
" nos termos do respectivo tratado
constitutivo (inciso V); "mediante convênio"
(inciso VI).
" iniciativa da" (inciso VII).
" o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional que" ( § 1o.).
" o parágrafo 2o.. "Consequentemente
suprima-se, do art. 72 as expressões "contábil;
financeira......patrimonial" e "quanto à
legalidade...... renúncia de receitas". | | | | Parecer: | A supressão das expressões requeridas, no art. 73, en-
fraqueceria, sobremaneira, a competência e atuação do Tribu-
nal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional,
quanto ao controle externo. Ademais, o Congresso Nacional não
teria como realizar aquelas complexas tarefas diretamente,
tendo em vista a sua função precípua de legislar. | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Transfira-se, para o final da alínea "b", a
expressão " em defesa dos interesses de seus
membros ou associados", constante do inciso LXXI
do art. 5o. do Projeto. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se:
No art. 74, as expressões
" mista permanente a que se refere o art.
172, § 1o.", "pela maioria absoluta de seus
membros", "por dois terços dos membros da
comissão" e " o Tribunal". | | | | Parecer: | A supressão das expressões requeridas tornaria muito vaga
a competência da Comissão Mista a que se refere o art. 172,
§ 1o.
Pela rejeição. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01730 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 134, § 5o., II, "e" a
expressão: "salvo exceções previstas na lei". | | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01731 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo 1o., do artigo 9o.,
do Projeto de Constituição (B), a seguinte
expressão""... da comunidade"". | | | | Parecer: | A pretexto de tornar a regra mais abrangente, o autor
propõe a supressão, no texto, das expressões "da comunidade".
Em que pese seus propósitos, cremos que o conceito de
comunidade já é bastante amplo, compreendendo o conjunto po-
pulacional como um todo, ou seja, a própria sociedade, e não
apenas setores, conforme entendeu o nobre autor da emenda.
Pela rejeição. | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir o inciso I do art. 176 | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento da Emenda, tendo em vista que o
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte determinou que
o princípio da soberania nacional fosse observado.
Pela rejeição. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se "in totum" o parágrafo 5o. do
art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (B). | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 5o. do art. 9o. das Dis-
posições Transitórias que trata de anistia concedida a ser-
vidores públicos civis e da sua readmissão no serviço pú-
blico, se demitidos a partir de 1979.
Optamos por manter o dispositivo aprovado no 1o. turno
de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01734 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 75:
a) o § 2o. e seus incisos I e II;
b) a expressão "exceto quanto a
vitaliciedade" constante do § 3o.;
c) a expressão "e quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, as dos juízes
dos tribunais regionais federais" constante do §
4o. | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva fazer preservar o modelo tra-
dicional do Tribunal de Contas da União, composto exclusiva-
mente de Ministros vitalícios, visando, ainda, corrigir erro
constante do parágrafo 4o. do art. 75.
Pela aprovação. | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01735 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 60, § 3o. - Suprimir a expressão"...
que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos
nos Regimentos das respectivas Casas...". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "que terão pode-
res de investigação próprios das autoridades judiciais, além
de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas...",
no parágrafo 3o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
A expressão que se propõe suprimir não confere, ao con-
trário do que argumenta o autor da emenda, poderes ilimitados
às Comissões Parlamentares de Inquérito. Pelo contrário. De-
fine-os convenientemente. | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 5o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00443-5. | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 204, § 4o., do Projeto
de Constituição "B" a expressão: "e seus
derivados". | | | | Parecer: | Opino pela aprovação, nos termos do parecer dado à
Emenda 2t00058/8. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01738 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 38, inciso VII.
Suprima-se, do artigo 38, o inciso VII: "o
direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei complementar." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Projeto é fruto de acordo. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea e do inciso XLVII do
artigo 5o. | | | | Parecer: | Existe razão ao nobre autor quando propõe a supressão
da letra "e" do inciso XLVII do art. 5o., em face de abran-
gência de seu enunciado.
A eliminação do dispositivo não prejudica sua finali-
dade, uma vez que é simplesmente indicativo ou exemplifica-
tivo.
Pela aprovação da proposição. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | O nobre senhor Constituinte Carlos Santana, através da
presente emenda, propõe a supressão do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, que determina bus-
que a República Federativa do Brasil "a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, vi-
sando à formação de uma comunidade latino-americana de na-
ções".
Sobre o mesmo dispositivo foram apresentados outras pro-
posições com objetivos diversos. Assim, os nobres senhores
Constituintes Singmaringa Seixas, Cláudio Ariola e Geraldo
Melo advogam a sua reposição no texto permanente (Título I).
Os nobres senhores Constituintes Aloisio Vasconcelos e Mauro
Borges o querem menor.
Na redação do Projeto, localizei a regra no Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, tendo em vista seu ca-
rater. Ele, de fato, propõe uma ação limitada no tempo, cujo
termo final verá o dia em que efetivada a antes referida in-
tegração social, econômica, política e cultural, dar-se-á a
formação da comunidade.
A presente emenda vem animada em justificação capaz, que
assinala:
a) O objetivo da norma não precisa figurar em nível
Constitucional;
b) Mantida a norma, ficaremos expostos "a um comando
Constitucional, sujeito, agora, a mandado de injunção, que
qualquer súdito latino americano residente no País, poderá
ajuizar para compelir o Governo a tornar efetiva a norma pro-
gramática";
c) A integração econômica e cultural far-se-á natural-
mente, na medida e segundo os nossos interesses;
d) A integração política é contrária à soberania nacio-
nal em qualquer circunstância.
A matéria é, pois, de cunho polêmico. O tema impõe
maior reflexão.
Sem embargo do respeito que nos inspiram os defensores da
integração e da comunidade, até proque somos dos que aspiram
com um Continente unido, sob a égide dos ideais de paz e pro-
gresso, opinamos pela aprovação da emenda. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01741 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII do artigo 5o.
do Projeto. | | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, pelas razões constantes do
parecer oferecido à emenda n. 2T00498/2. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01743 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o inciso XII do Art. 50. | | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do item XII do art.
50, que estabelece competir ao Congresso Nacional apreciar
os atos de concessão, autorização e permissão, inclusive re-
novação, de "Serviço de radiofusão sonora e de sons e ima-
gens".
A supressão é proposta sob o argumento de que a compe-
tência em causa, se se ajustava ao modelo parlamentarista
ela já não tinha mais razão de ser, pois ela, neste sistema,
caracterizaria desvio de função.
Não entendemos assim: A competência fixada no disposi-
tivo sob proposta de supressão se insere entre muitas outras
que refletem, no texto do Projeto, uma retomada de vigor do
Poder Legislativo face ao Poder Executivo, razão por que se
explica a sua manutenção no texto da futura Constituição bra-
sileira.
Somos, por essas razões, contrários à aprovação da Emen-
da. | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o § 2o. do Art. 226. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
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