| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02804 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do art. 112 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro -
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das
Capitais, Presidente da Empresa Pública, ou
Empresa de Economia Mista, fedeais;"" | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 2362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02805 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 112 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 112 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Presidente
de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista,
federais"". | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 2363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 320
Inclua-se no Artigo 320 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
Art. 320 ....................................
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a
limitação do direito de propriedade agrária de
pessoa física ou jurídica estrangeira, fixando a
área máxima permitida. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02832 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 261
Dê-se ao artigo 261 do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 261.
A União, os Estados e Municípios, e o
Distrito Federal poderão instituir, além dos que
lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos,
desde que não tenham fato gerador ou base de
cálculo próprios de impostos discriminados nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a
competência para instituir outros impostos além dos que lhes
são nominalmente atribuidos. A justificativa é a de que os
Municípios devem dispor de recursos para ampliação de suas
atribuições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e
além disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições
de melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da
população e com as últimas se indenizam de serviços específi-
cos ou obras feitas no interesse dos munícipes.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas custeadas por impostos, mais próprias dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
| 2365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02833 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 253
Dê-se ao inciso I do Artigo 253 do
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 253 ....................................
I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tem
repercussão interestadual ou internacional, e
assegurar e garantir, quando no exercício do
mandato, a segurança e autoridade dos membros do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.253, item I.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02834 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 257
Dê-se ao inciso III do Artigo 257 do
projeto, a seguinte redação:
Art. 257 ....................................
III - Contribuições de melhoria, pela
valorização decorrente de benefícios em imóveis,
através de obras públicas. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame dar nova redação ao item III
do art. 257 do Projeto.
Não obstante a justificação apresentada, não nos pare -
ce que a redação proposta dê mais clareza ao dispositivo su -
pracitado.
Verifica-se que o elemento primordial da contribuição de
melhoria é a valorização decorrente de obra pública. Tanto '
que, não ocorrendo valorização, não há que se falar em con -
tribuição de melhoria.
Portanto, o termo "benefício" torna-se dispensável ,
porquanto a valorização é que representa o benefício propor -
cionado ao imóvel pela realização da obra pública. Assim, a
redação proposta pela Emenda não expressa objetivamente o
verdadeiro sentido e fundamento do tributo.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedem-se à fusão
do item II do aryt. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este. | |
| 2367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02835 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o.
Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
A República Federativa do Brasil tem como
base o Município, e é constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, tendo como fundamento: | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 2368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Inclua-se no Inciso IX do artigo 12 do
anteprojeto a seguinte alínea:
Art. 12 ....................................
c) Todos devem exercer plenamente o direito à
Liberdade de Imprensa e ao tratamento e à
veiculação de informações, sem restrições. | | | | Parecer: | As normas propostas são abarcadas por princípios constantes
do Substitutivo.
O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
| 2369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02837 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 262
Dê-se ao artigo 262 do anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 262 ....................................
A União, os Estados e Municípios, e o
Distrito Federal poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender as despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
| 2370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02838 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 273
Inclua-se no artigo 273 do projeto, o
seguinte inciso:
Art. 273 ....................................
IV - Prestação de Serviços. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02839 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 255
Dê-se ao Parágrafo único do artigo 255 do
projeto, a seguinte redação:
Art. 255 ....................................
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos, e sobre a carreira de outros
quadros policiais estabelecendo o grau técnico e
qualificativo necessário ao exercício de suas
atribuições.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 260
Dê-se ao Parágrafo único do artigo 260 do
anteprojeto, aseguinte redação:
Art. 260 ....................................
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos, e sobre a carreira de outros
quadros policiais estabelecendo o grau técnico e
qualificativo necessário ao exercício de suas
atribuições. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
art.255.
Entendemos que a proposta é dispositivo a ser inserido em
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02840 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 276
Dê-se ao Inciso III do artigo 276 do projeto,
a seguinte redação:
Art. 276 ....................................
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | | Parecer: | Propõe a emenda aumentar para 40% a parcela do ICMS
destinada aos municípios, de que trata o inciso III do artigo
276.
Tal modificação geraria considerável desequilíbrio nas
finanças estaduais.
Pela rejeição. | |
| 2373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02841 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 61
Dê-se ao artigo 61 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 61 ....................................
Perderão o mandato o Governador e o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem
licença das Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Considerando a solução adotada pelo novo
sunstitutivo. | |
| 2374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02842 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Substituam-se os Incisos III e IV do 1o.
Parágrafo do Artigo 66 do anteprojeto, pelo
seguinte Inciso:
Art. 66 ....................................
III - Caberá aos municípios manter o ensino
básico, a saúde pública e os serviços de segurança
no âmbito de seu território. Pata isso, serão
repassados recursos pela União e os Estados. Os
municípios poderão também gerar recursos próprios
para aplicação nesta áreas específicas. | | | | Parecer: | A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto
do Relator. | |
| 2375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02860 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Altera o Arigo 262.
Art. 262 - Poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respctiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda que seja admitida,também, a competência
da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de
guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do
poder aquisitivo.
Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo
compulsório para enxugamento do mercado,como ficou recentemen
te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi
giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca
so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs-
to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a
ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido
no artigo 262.
Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) | |
| 2376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02861 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
3o. e 4o. ao art. 270 do projeto da
Constituição:
Art. 270 ....................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 3o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item XIII
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, observando o
disposto no final do § 3o. | | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
| 2377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02862 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item IV -
alínea e.
Suprima-se: "e de programa". | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea c do item
IV do art.12 do Projeto de Constituição que trata de
espetáculos públicos e programas de rádio e televisão.
Justifica o autor que o art.404 dispõe também sobre o
aspecto dos programas de rádio e televisão.
Concordando com este entendimento somos pela sua
aprovação. | |
| 2378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02863 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Item XIV -
Acrescente-se ao Art. 12 - item XIV, a
seguinte alínea:
a - Não haverá incidência de tributos, custas
ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bem único que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente e seus dependentes. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a isenção de tributos, custas e emolumentos
sobre a transmissão, por morte, de bem único que sirva de mo-
radia ao cônjuge sobrevivente e seus dependentes.
Cremos que a mesma merece ser incorporada ao novo Substituti-
vo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02864 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 160, seus itens e
parágrafos
Dê-se ao art. 160, seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
Art. 160 - Depois que a Câmara dos Deputados
declarar admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebia a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 2380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02957 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência dígna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a Constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional, e em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem a ordem democrática
assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá penetrar ou permanecer senãocom o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional.
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos o acesso á
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistêcia judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegurara ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes,
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória,
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal,
§ 32 - É mantida a instituição do juri, coma
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretads e
executados contra os sucessores, até o limete de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito de função pública, e de
outras entidades, conforme definido em lei;
prestação social alternativa, e suspensão ou
interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos.
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvadas a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previsto nesta Constituição. | | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
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