| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10291 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso II do § 11.
do art. 272. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão da alínea "a" do item II
do §ll do art. 272.
Vale observar que a não incidência prevista no referi -
do dispositivo visa atender aos objetivos da política econô -
mica vinculados ao comércio exterior, indispensáveis ao
desenvolvimento do País.
A desoneração de impostos nas exportações é medida ado-
tada por todos os países, pois, ao permitir maior competiti -
vidade aos produtos e mercadorias exportados, contribui deci-
sivamente para a expansão e desenvolvimento da economia.
Cabe lembrar que a lei complementar poderá excluir da
incidência do imposto, nas exportações, outros produtos ,
além dos industrializados.
Pela rejeição. | |
| 2922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10292 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do § 8o. do art. 272 o
seguinte texto:
...que deverá ser igual à estabelecida para
as operações interestaduais. | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar, no final do § 8.
do art. 272, a expressão "... que deverá ser igual à estabe-
lecida para as operações interestaduais".
Entendemos desnecessária a inclusão da expressaão mencio-
nada,porquanto o §9o.do art. 272 estabelece como regra geral
que as alíquotas internas (e as referidas no §8o. são as das
operações internas) não poderão ser inferiores às interesta-
duais.
Pela rejeição. | |
| 2923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10293 APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do ítem II do Art. 373 o termo
"progressivamente". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
| 2924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10294 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao final do texto do Art. 381 o
seguinte:
...não toquem nos percentuais estipulados no
art. 379, e: | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 2925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10295 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a
seguinte redação:
Art. 376 -
§ Único - O ensino religioso, sem distinção
de credo, constituirá disciplina facultativa sem
ônus para o Estado. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 2926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10296 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir os artigos 438 e 439 e os seus
respectivos parágrafos pelo seguinte Artigo:
Artigo 438 - Fica outorgado às populações dos
municípios, abaixo relacionados nos incisos deste
artigo, o direito de decidir em plebiscito a
criação dos novos Estados Federados.
I - Estado do Tocantins constituido pelos
municípios de Alma, Alvorada, Ananás, Araquacema,
Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema,
Arraias, Augustinopolis, Aurora do Norte, Axixá de
Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas
de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraiso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanopolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo constituído pelos
municípios de Abadia dos Dourados, Agua Cumprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canapolis, Capinopolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinopolis, Douradoguara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guapiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Inidianopolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinopolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São
João Batista do Gloria, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai,
Tiros, Tupaciguara, uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante, e Verissimo.
III - Estado do Maranhão do Sul constituido
pelos municípios Açailândia, Alto Paranaiba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós constituido pelos
municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná,
Prainha e Santarém.
V - Estado de Santa Cruz constituido pelos
municípios de Abaira, Água Quente, Aiguara,
Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andarai,
Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva,
Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo
Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal,
Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul,
Guandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicui, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuipe, Itamarajú, Itamarati, Itambé,
Itanhem, Itape, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaguara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu,
Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna,
Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje,
Jajedão, Lucinio de Almeida, Livramento do
Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada,
Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás,
Maraú, Marcionilio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho do Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitoria,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubairá, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista e Wenceslau Guimarães.
§ 1o. - Ficará constituido o novo Estado se
os eleitores inscritos nas jurisdições dos
municípios acima citados, decidirem
favoravelmente, por maioria simples, desde que o
comparecimento às urnas sejam de 50% dos mesmos.
§ 2o. - O prazo para realização do plebiscito
será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
data de promulgação desta Constituição, e será
realizado pelo Supremo Tribunal Eleitoral.
§ 3o. - O Presidente da República indicará o
Governador Provisório do novo Estado Federado no
prazo de 90 (noventa) dias do plebiscito, desde
que o resultado tenha sido favorável.
§ 4o. - As eleições gerais de 1990, elegerão
os Senadores, o Governador e o Vice-Governador, os
Deputados Federais e Estaduais de acordo com o que
determina a lei. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
| 2927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10387 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do
capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a
seguinte redação:
Art. 255 - ..................................
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
as carreiras de Delegado de Polícia, Perito
criminal e Médico Legista, cujo acesso será
alcançado mediante concurso público de provas e
títulos. | | | | Parecer: | O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma-
téria constitucional.
O assunto deverá ser tratado em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10388 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da
Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata
da Previdência Social, o seguinte parágrafo único:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - A aposentadoria por velhice
dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é
obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 2929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e
subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e
fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO II
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: a obrigação social é
cumprida quando o imóvel rural simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conseva os recurso naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) não apresenta conflitos e/ou disputas por
sua posse e domínio;
d) observa as disposições legais que regularm
as relações e produção;
e) propicia o bem-estar de proprietários e
trabalhadores que dele dependem;
f) obedece o limite máximo de área, nos
termos da presente Constituição;
g) respeita os direitos das populações indígenas.
Art. 318 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social definida no artigo
anterior, será objeto de desapropriação por
interesse social para fins da reforma agrária.
Parágrafo primeiro - os imóveis rurais
desapropriados por interesse social para efeito da
reforma agrária capacitam seus respectivos
proprietários a receber justa indenização em
título da dívida agrária;
Parágrafo segundo - A desapropriação de que
trata o caput deste artigo corresponde à terra nua
e às benfeitorias indenizáveis;
Parágrafos terceiro - os títulos de dívida
agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais
sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta
por cento) do Imposto Territorial Rural.
Art. 319 - A desapropriação por interesse
social para fins da reforma agrária opera
automática e imediatamente a imissão da União na
posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo
registro. Qualquer contestação na ação própria
e/ou a adoção de outra medida judicial somente
poderão versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por
interesse social para efeito da reforma agrária
será indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e tem como
parâmetros os tributos honrados pelo respectivo
proprietário.
Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural com área
contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos)
módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para efeito da
reforma agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de
um mesmo proprietário em qualquer região do País.
Art. 322 - Durante a execução da reforma
agrária ficam suspensas todas as ações de despejo
e reintegração de posse contra arrendatários,
posseiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação
por interesse social para fins da reforma agrária
os imóveis direta e pessoalmente explorados em
regime de economia familar, cuja dimensão não
ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais.
Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não
poderão possuir imóveis rurais no País.
Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à
propriedade rural das pessas físicas estrangeiras
em área não superior a 3 (três) módulos fiscais,
desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no
País.
Art. 325 - A receita pública, resultante da
tribuição dos recursos fundiários, deverá atender
exclusiva e prioritariamente aos programas
oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento
do meio rural.
Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de,
no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita
tributária da União.
Art. 327 - Todos as doações, vendas e
concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte
e cinco) anos, independentemente da área, são
consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da
União, quando viciadas pela ilegalidade e
prejudiciais ou lesivas ao interesse público. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10395 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte
parágrafo.
Art. 356 -
§ único - O imposto de renda sobre proventos
da aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 2931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10402 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como artigo 326 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte
dispositivo:
"Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e
Colonização de terras em áreas superiores à 20.000
ha serão executados por intermédio de cooperativas
de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e
colaboração das Forças Armadas, durante o período
de implantação." | | | | Parecer: | O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza-
ção é matéria específica de lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10403 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247
Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único, que passa a § 2o.:
"Art. 247. -
"§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de
suas atribuições normais, auxiliar a implantação
de Projetos de Reforma Agrária e Colonização,
utilizando sua infra-estrutura humana e material." | | | | Parecer: | O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e
conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra
sileira.
Pela rejeição | |
| 2933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10404 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
como artigo 498, o seguinte dispositivo:
"Art. 498. - Fica extinto o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
passando seu patrimônio, competência, atribuições
e responsabilidades às Secretarias Estaduais de
Agricultura, na data de promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
| 2934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10405 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte dispositivo, como artigo
497, no Projeto de Constituição:
"Art. 497 - Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear os
projetos de Reforma Agrária e Colonização.
"Parágrafo. Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
| 2935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso
XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes
redações:
XXV - legislar, sem prejuízo da competência
complementar e supletiva dos Estados, sobre:
a) - organização, preparação garantia,
direitos e deveres das polícias civís, bem como
sobre as carreiras funcionais que a integram;
b) - organização, armamento, efetivos,
instrução, justiça e garantias das Polícias
Militares, bem como as condições de convocação e
mobilização. | | | | Parecer: | Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu-
cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na
emenda. Pela aprovação parcial. | |
| 2936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10847 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as
seguintes redações:
§ 1o. - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder
privativamente à apuração de infrações penais, a
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária e os poderes conexos de polícia
administrativa.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros a elas vinculados, são instituições
permanentes e regulares destinadas a preservação
da ordem pública e são consideradas forças
auxiliares e reservas do Exército, tendo sua
remuneração limitada à correspondente aos postos e
graduações do Exército. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma-
téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator.
"A abertura " do leque se fará pela leio ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10848 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprimir os artigos 254 e parágrafos, 255 e
parágrafo único do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão dos arts. 254 e 255. É nosso
entendimento que deva ser suprimido e estudada a possibilida-
de de apresentação daqueles artigos em lei ordinária.
Pela Aprovação. | |
| 2938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10849 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprimir a letra "r" do inciso XXIII do Art.
54 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
r - estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros. | | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicialidade | |
| 2939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10850 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | O inciso IV do Art. 57 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
IV - zelar pela manutenção da ordem e da
segurança pública, organizando para tanto, os
serviços policiais relativamente a todas as
matérias não incluídas pela Constituição na
competência da Polícia Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais
extensa, dizendo a mesma coisa.
Pela rejeição. | |
| 2940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10928 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se a alínea"e" do art. 356:
"e) por invalidez, e a todos os inválidos
(deficientes físicos e mentais) de qualquer idade,
cuja invalidez seja constatada como definitiva,
para sua sobrevivência, em valor nunca inferior a
um salário mínimo." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, vez que o Projeto prevê assistên-
cia integral aos inválidos e em piso correspondente a um sa-
lário mínimo para os benefícios previdenciários. | |
|