| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se Art. 8o.
"Art. 8o. A aposentadoria será concedida em
montante igual ao do salário da atividade, até o
limite permitido em lei, garantida a
irredutibilidade do seu valor real". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme critério estabelecido para a
aposentadoria por tempo de serviço e diretriz de preservação
do valor real dos benefícios. Aprovada. | | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente:
"Art. 4o. As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao Estado a sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá colaborar,
supletivamente, na cobertura assistencial à
população com alternativa da livre escolha de
qualquer cidadão que, particularmente, desejar
remunerá-la mediante contrato ou não; e
§ 2o. O Poder Público, quando necessário,
pode intervir ou desapropriar os serviços de saúde
de natureza privada ouvido o Congresso Nacional,
através dos instrumentos legais vigentes." | | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar o espírito do "caput" do
artigo. | | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, como Disposição Transitória da Nova
Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art. Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único. Perderá o benefício o
Município que, nos próximos 5 (cinco) anos,
atrasar por mais de 180 (cento e oitenta) dias o
recolhimento de suas contribuições
previdenciárias, dispensada a parcela de
contribuição patronal." | | | | Parecer: | Remissão de dívida dos Municípios para com a previdência
social. Medida despicienda. Nos últimos anos, inúmeros atos
da ordem legislativa e administrativa concederam essa fran-
quia aos municípios, sem, contudo, produzirem qualquer resul-
tado prático. Rejeitada. | | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Inserir no artigo 4o..
"Parágrafo único. Caberá a União legislar
sobre o emprego de sistemas alternativos de
diagnósticos, terapia e imunologia." | | | | Parecer: | Aprovada, no mérito. | | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Sa Seguridade Social:
"Art. Que seja prevista na Lei Ordinária
sobre Seguridade a instituição do Seguro Social
temporário e obrigatório ao cidadão estrangeiro
por ocasião de sua entrada no Brasil." | | | | Parecer: | A Emenda contém sugestão no sentido de que a lei
ordinária regule o sistema de contribuição previdenciária do
estrangeiro por ocasião de sua entrada no Brasil. Entendemos
que a Constituição não precisa preceituar acerca de disposi-
ção dessa natureza. | | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
XIII - controle da comercialização, do
emprego de técnicos e utilização de substância que
afetem a saúde pública e o meio ambiente;"
Passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
XIII - controle da produção, comercialização,
emprego de técnicos e da utilização de substâncias
que afetem à saúde pública e ao meio ambiente;" | | | | Parecer: | Aprovada. | | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte
emenda:
Art. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas | | | | Parecer: | Rejeitada em virtude de limitar a ação do município. | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 11. A pesquisa, lavra ou
exploração de minérios e riquezas naturais, em
terras indígenas, somente poderão ser
desenvolvidas como privilégio da União, no caso de
o exigir o interesse nacional e de inexistirem
reservas conhecidas e suficientes para o consumo
interno, e exploráveis, em outras partes do
território brasileiro.
."
Proposta
Alterar a redação.
"§ 2o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada porque é contra os princípios direcionadores
do Anteprojeto. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 3o. do Art. 11. Exigir-se-á a autorização
das populações indígenas envolvidas e a aprovação
do Congresso Nacional, caso a caso, para o início
de pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas
terras por elas ocupadas.
..................................................
Proposta
Alterar a redação para a seguinte:
Alterar a redação para a seguinte:
"§ 3o. Competirá ao Órgão da Administração
Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a
aprovação dos pedidos para a exploração de
recursos minerais no subsolo das áreas indígenas." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a participação do Con-
gresso Nacional no ato autorizativo para a exploração de re-
cursos minerais em terras indígenas é fundamental como garan-
tia da sobrevivência dos índios. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 12. São terras ocupadas pelos índios,
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas para suas atividades produtivas, as
necessárias à sua reprodução física e cultural
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as áreas necessárias à preservação do meio
ambiente e de seu patrimônio cultural.
..................................................
Proposta
Alterar a redação para a seguinte:
"Art. 12. São terras ocupadas pelos índios
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambiente cultural." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada por ser a redação original mais ampla, con-
templando de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 12. ....................................
Parágrafo único. As terras referidas no caput
do artigo são de propriedade da União, sendo
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios.
..................................................
Proposta
Nova redação:
"Parágrafo único. As terras referidas no
caput do artigo são de propriedade da União,
inalienáveis e imprescritíveis." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que a redação original con-
templa de forma mais global os direitos dos índios. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 13. A União dará início à imediata
demarcação das terras reconhecidas ocupadas pelos
índios, devendo o processo estar concluído no
prazo máximo de 4 (quatro) anos.
..................................................
Proposta
Cancelar o artigo. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois a formulação original atende aos direi-
tos das populações indígenas. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Populações Indígenas
§ 1o. do Art. 13. Caberá ao Serviço
Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir,
pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por
cento) das terras reconhecidas ocupadas pelos
índios.
§ 2o. do Art. 13. As terras ocupadas pelos
índios, e atualmente não reconhecidas, terão,
quando de seu reconhecimento, sua demarcação
concluída no prazo máximo de 1 (um) ano.
..................................................
Proposta
Cancelar. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista a importância do assunto em
pauta. É importante ressalvar que o mesmo deverá constar do
texto constitucional no capítulo das "Disposições Transitó -
rias". | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 3o. do art. 13. Ficam vedadas a remoção de
grupos indígenas de suas terras e a aplicação de
qualquer medida coercitiva que limite seus
direitos à posse e ao usufruto exclusivo previstos
neste capítulo.
."
Proposta
Cancelar o parágrafo. | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente.Foram levadas em conta as razões
constantes da justificativa, que passaram a figurar no texto
da disposição como ressalva. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 14. São nulos e desprovidos de eficácia
e efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza,
ainda que já praticados, tendo por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais e minerais do solo e subsolo, das
utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes.
§ 1o. Os atos que possibilitem, autorizem ou
constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, constituem delito contra o patrimônio
público da União.
§ 2o. A União promoverá a revisão de todos os
atos praticados com infringência do disposto no
caput. É vedado aos pretensos titulares do
domínio, possuidores, usuários, concessionários ou
ocupantes a qualquer título, o direito de ação ou
indenização em face de pessoa de direito público
ou das comunidades indígenas, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que a União responderá
civilmente.
§ 3o. O disposto no parágrafo anterior não
exclui a responsabilidade civil ou penal das
pessoas de direito privado e dos administradores e
membros de Poder que tenham participado, direta ou
indiretamente, do processo autorizativo de
alienação, concessão de uso, posse, ou qualquer
outro direito incidente sobre as terras indígenas.
..................................................
Proposta
Cancelar o art. 14 e seus parágrafos.
As idéias principais inseridas no art. 14 e
em seus parágrafos já estão contempladas nas
propostas apresentadas para o art. 12 e seu
parágrafo único.:
"Art. 12. São terras ocupadas pelos índios
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambiente cultural.
Parágrafo único. As terras referidas no caput
do artigo são de propriedade da União,
INALIENÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois contraria os princípios do anteprojeto. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas,
suas organizações e o Ministério Público são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e dos direitos indígenas.
.
Propostaac
Alteração do texto.
"Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas
e suas organizações, através do Órgão da
Administração Federal, e o Ministério Público são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e dos direitos indígenas." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original do An-
teprojeto garante de forma mais eficiente a proteção dos di-
reitos dos índios. | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União,
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riqueza naturais
e minerais existentes no solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes, e dos cursos
fluviais, assegurado o direito de navegação.
............................................
Proposta
Nova redação.
Art. 11. Compete, fundamentalmente à União
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riquezas
naturais existentes no solo e das utilidades nelas
existentes." | | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois a redação constante do anteprojeto con-
templa de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. 1o. A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
............................................
Proposta
Art. 1o. Cancelar." | | | | Parecer: | Emenda rejeita, tendo em vista que um dos princípios nortea-
dores do Anteprojeto é justamente reconhecer a existência das
diferentes etnias que compõem a nacionalidade brasileira. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 15 O Ministério Público tem a
responsabilidade da defesa e proteção desses
direitos, judicial e extrajudicialmente, devendo
agir de ofício ou mediante provocação.
§ 3o. do Art. 15 A proteção compreende a
pessoa, o patrimônio material e imaterial, o
interesse dos índios, bem como a preservação e
restauração de seus direitos, reparação de danos e
promoção de responsabilidade dos ofensores.
Proposta
Cancelar os parágrafos. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois é fundamental que se garanta constitu-
cionalmente a proteção às populações indígenas por meio do
Ministério Público. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais
perante a lei, que punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física, sensorial ou mental e qualquer
particularidade ou condição social.
§ 2o. O Poder Público, mediante programas
específicos, promoverá a igualdade social,
econômica e educacional.
§ 3o. Não constitui discriminação ou
privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de
medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
§ 4o. Entendem-se como medidas compensatórias
aquelas voltadas a dar preferência a determinados
cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir a
participação igualitária de todos os segmentos
étnicos e minorias no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.
Proposta
Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 2o. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada, porque julgamos indispensável explicitação,
no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e
da característica de sua aplicação. | |
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