| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto. | | | | Justificativa: | É principio do Direito Internacional, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais do Homem, que todo indivíduo deve ter uma nacionalidade e só uma nacionalidade.
Seria contraditório admitir o texto constitucional a violação desse princípio básico do Direito da Nacionalidade. Assim, parece inaceitável a linha do Anteprojeto, malgrado as fortes razões da solidariedade humana que o inspiram. Mas, nem por isso suficientemente fortes para mudarem a diretriz do direito brasileiro. Até porque, aquele que perde a nacionalidade brasileira porque adquiriu outra, não está impedido de readquiri-la ao regressar ao país. | |
| 2262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação:
"Das atribuições do Presidente da República." | | | | Justificativa: | Esta tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Mesmo que venha a ser adotado o Parlamentarismo, a figura do Presidente da República não desaparece. | | | | Indexação: | COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO,
ESTADO. | |
| 2263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 | | | | Justificativa: | Esse artigo já está contido no art. 24. | |
| 2264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 | | | | Justificativa: | Que Direito Internacional se incorpora ao Direito Interno? O Direito Internacional codificado? Os seus princípios gerais? O Direito Constitucional?
Parece muito vago o preceito, sem a precisão necessária aos dispositivos constitucionais. | |
| 2265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. | | | | Justificativa: | Não parece próprio a um texto constitucional o artigo em tela. Desce a minúcias mais adequadas à Legislação ordinária. | |
| 2266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao item XI do art. 30 a seguinte
redação:
"I) autorizar empréstimos, operações, acordos
e obrigações externas, de qualquer natureza,
contraídas ou garantidas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
pelas entidades de sua administração indireta ou
sociedades sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data do decreto legislativo
de sua aprovação." | | | | Justificativa: | Evita descer a minúcia absolutamente imprópria numa Constituição, mesmo analítica. | |
| 2267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
Art. A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Paragráfo Único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
| 2268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | O art. 9o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. São símbolos da Nação brasileira, e
inalteráveis, a Bandeira Nacional, o Hino
Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional,
vigorantes à data da promulgação desta
Constituição." | | | | Justificativa: | A presente modificação visa a manter todos os símbolos nacionais que caracterizam a Nação Brasileira, já consagrados pela tradição e confirmado pelas Leis vigentes, com sua respectiva nomenclatura oficial.
O termo “inalteráveis” visa a mantê-los imunes de tentativas mudancistas, que desrespeitam as tradições e valores da nacionalidade.
A expressão “vigorante na data da promulgação desta Constituição” torna-se necessária para que seja assegurada a vigência dos atuais símbolos Nacionais, com todas as suas características. | |
| 2269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Onde se lê:
"O Brasil é uma República..."
Leia-se:
"A República Federativa do Brasil é uma
República democrática..." | | | | Justificativa: | O nome do País é República Federativa do Brasil e como tal deve ser preservado no texto Constitucional, quando não por outras razões, mas fundamentalmente pela tradição.
Qualquer mudança apenas semântica, com prejuízo do respeito as nossas tradições nacionais, deve ser repudiada. | |
| 2270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Em Território Nacional, o brasileiro
poderá exercer qualquer trabalho remunerado
independente de nacionalidade do empregador." | | | | Justificativa: | Segundo a Constituição vigente, perde a nacionalidade o brasileiro que aceitar emprego de governo estrangeiro. Considerando que as inúmeras delegações estrangeiras no Brasil muitas vezes necessitam de mão de obra local, existe uma situação de impedimento ao brasileiro que pretenda alocar seus serviços especializados a serviço da embaixada. Todos os países preocupam-se em medidas de proteção ao seu nacional, colocando restrições a mão de obra estrangeira. Não tem cabimento que o Brasil dificulte ao seu nacional, um mercado de trabalho cada vez mais difícil. | |
| 2271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nas ações trabalhistas não haverá
imunidade de jurisdição." | | | | Justificativa: | O Brasil tem obrigação de defender o seu nacional sempre que ele demandar em juízo contra estado estrangeiro. A defesa do interesse do brasileiro avulta de importância quando a ação é de natureza trabalhista, onde além do aspecto nacional destaca-se o problema social.
O contrato de brasileiros pelas embaixadas estrangeiras, regidos pela legislação brasileira não pode perder sua eficácia pela imunidade de jurisdição que gozam as embaixadas.
Nas relações de trabalho entre brasileiros e entidades estrangeiras no Brasil torna-se cada vez mais comum, que os brasileiros fiquem relegados a uma posição de imobilidade que conflita com o direito de isonomia no tocante aos integrantes do quadro de servidores, periodicamente atingidos por sucessivas promoções.
Assim como o Brasil, tradicionalmente, não concede a extradição de seus nacionais, não deve negar a eles amparo para que demandem contra representações estrangeiras que se beneficiam da convenção de Viena sobre relações diplomáticas para alegar, a imunidade de jurisdição sempre que chamadas em juízo.
A proposta é de largo alcance social e moral, pois, nenhuma nação do mundo pode abdicar na aplicação de sua lei dentro do território nacional. Seria violentar a sacralidade de um direito conquistado e preservado universalmente por todos os povos. | |
| 2272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao título:
"O Brasil não poderá manter relaçõe
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura." | | | | Justificativa: | A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano.
Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais. | |
| 2273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são
transformados em alíneas.
"Art. 30. ..................................
............................................
............................................
"III - autorizar o Chefe de Estado:
a) a denunciar os tratados e convenções sobre
direitos do homem, direito humanitário e as
conveções internacionais do trabalho;
b) a se ausentar do País;
c) a declarar guerra ou a permitir a
participação do país em conflitos armados
internacionais;
d) a fazer a paz;
e) a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar.
f) a permitir que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição de organizações
internacionais." | | | | Justificativa: | No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”.
Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas.
Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. | |
| 2274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14.
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República." | | | | Justificativa: | Numa País em que a contribuição de imigrantes é tão expressiva, e as dificuldades para naturalização são notórias, não se justifica dificultar aos brasileiros naturalizados. | |
| 2275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Art. 13. Ao Anteprojeto do Relator:
"Art. 13. A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará em perda
da nacionalidade brasileira, a não ser nos
seguinte casos:
I - quando houver expressa manifestação de
renúncia do interessado à nacionalidade brasileira
de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de
origem for requisito prévio à obtenção da
nacionalidade estrangeira."
Emenda proposta
"Acrescentar ao artigo 13 supra o seguinte:
é Único. O Brasileiro que tiver dupla ou
múltipla nacionalidade poderá renunciar à
nacionalidade brasileira. | | | | Justificativa: | Existem pessoas que são nascidas no Brasil – país que concede nacionalidade sob regime de “jus soli” – de pais ou mães estrangeiros, originários de países que adotam o regime de “jus sanguinis”, ficando dom dupla ou múltipla nacionalidade.
Considerando que o regime internacionalmente reconhecido é o de cada pessoa possuir uma única nacionalidade, é mister entender o direito de escolha também aos que possuem duas ou mais nacionalidade de origem. A lei deve admitir também neste caso, a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira. | |
| 2276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a
expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no
prazo de 120 (cento e vinte dias)"
e acrescente-se:
Art. 40. ....................................
VII - estabelecer sanções pela má informação
ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou
forma de venda de produtos." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa
do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no-
bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da
Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que
ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe-
rido Código.
Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40,
nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando
nova redação ao inciso IV do Anteprojeto.
Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso
IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer
sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso
quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." | |
| 2277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Fica garantido o direito de liberdade de
expressão, criação e acesso aos bens culturais sem
cerceamento por parte do Estado." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda proposta já encontra acolhida no Art. 42 e comple-
mentarmente no Art. 28 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
| 2278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 42.
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos
públicos e programas de telecomunicações, visando
aos expectadores menores de idade. Este serviço
não terá caráter de censura e não poderá implicar
a proibição ou corte do espetáculo e do programa.
Não é permitido o incitamento à violência nem a
discriminação por razões políticas, religiosas,
filosóficas ou de raça." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu-
ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi-
cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou
corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni-
cações.
Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas
sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas
etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância,
sobre o que seus filhos devem assistir.
O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que
utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é
mais clara e explícita, das determinações que se quer asse-
gurar.
Votamos, pois, pela aprovação. | |
| 2279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar:
"Artigo único. ..............................
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
da motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo."
Acrescentar:
"Artigo único. ..............................
entre a data da promulgação da Constituição
de 1934, que concedeu anistia no seu artigo 19 das
Disposições Transitórias, e a data da promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
sanção disciplinar imposta por ato administrativo,
atos de exceção, atos institucionais e atos
complementares." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período
abrangido pela sugestão da Emenda já foram contemplados na
redação do parágrafo 2o. do artigo 46, da proposta do Relator | |
| 2280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar.
"§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram ações sustadas no Poder
Judiciário pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de
setembro de 1969."
Acrescentar
§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram processos em tramitação
na área administrativa ou ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acolhida integralmente a sugestão no parágrafo 2o. do
artigo 46. | |
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