| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo com o
parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Artigo As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
Parágrafo único - É garantida a liberdade de
pesquisa científica." | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Artigo 8o., a seguinte
redação:
"§ 1o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente com pequena modificação de redação. | |
| 2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
| 2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte
redação:
"§ 2o. A política econômica privilegiará como
critérios de concessão de incentivos de compras
estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional." | | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
| 2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Artigo 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbe
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade." | | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
| 2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o., o seguinte
parágrafo:
"é A União aplicará anualmente, uma parcela
do seu orçamento na capacitação científica e
tecnológica, a ser definida em lei ordinária." | | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
| 2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimam-se os ítens III e IV do art. 7o.. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente. Aceitou-se suprimir somente o inci-
so IV. | |
| 2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., a seguinte redação:
"Art. 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria de seus
benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias;
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa,
sempre que a introdução de novas tecnologias, por
ela adotada, importar em redução ou eliminação de
postos de trabalhos e/ou ofício." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
| 2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o., a seguinte redação:
"Artigo 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes primárias e à metodologia de tratamento dos
dados de que disponha o Estado, relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do País." | | | | Parecer: | Acatada na integra. | |
| 2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Promover inclusão no anteprojeto, da Relatora
Deputada Constituinte Cristina Tavares.
"Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação.
é III ...(incluir) Promover às Isenções de
Imposto e Direitos Autorais, incidente sobre as
transmissões de músicas sacras." | | | | Parecer: | Rejeitado | |
| 2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitua-se "§ 1o." do artigo 3o. por
"parágrafo único" - mantida a mesma redação. | | | | Parecer: | Não acatada pois o artigo será acrescido de um 2o. pará-
grafo. | |
| 2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o., a seguinte
redação:
"§ 1o. As Empresas Públicas aplicarão, na
forma da lei percentagem de seu orçamento nas
universidades, e instituições de ensino e
pesquisa, visando o desenvolvimento do
conhecimento científico, da autonomia tecnológica,
a formação de recursos humanos, voltados para suas
correspondentes áreas de atividade econômica." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente com outra redação. | |
| 2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o. o seguinte parágrafo
que pasará a ser o 2o. remunerando o seguinte:
"As empresas privadas receberão incentivos,
na forma da lei, para que apliquem recursos nas
Universidades, instituições de ensino e pesquisa,
visando o desenvolvimento do conhecimento
científico, da autonomia tecnlógica e a formação
de recursos humanos." | | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
| 2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
"Art. 16o. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação referendum do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiofusão e transmissão de voz, imagem e dados;
II - Coordenar ..............................
III - ..........................................
IV - Supervisionar ..........................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação, bem como sobre a sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias. | | | | Parecer: | Acatado no mérito, nos parágrafos 2o. e 3o. do inciso XI
do art. 17 deste parecer. | |
| 2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. 8o. (....)
§ 1o. As empresas estatais, de economia mista
e privada nacionais ou transnacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do faturamento, através de fundo
específico, no desenvolvimento de ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições públicas de pesquisa da região não
menos que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos
em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos." | | | | Parecer: | Não acolhida. Mesma justificativa dada à emenda 086. | |
| 2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/ Modificativa:
"Art. 13. Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos, de
telecomunicações, de radiofusão, comunicação de
dados, inclusive transfronteiras, comunicação
postal e telegráfica.
§ 1o. As atividades de radiofusão constituir-
se-ão através da formação de um sistema público,
de concessão ao setor privado, às entidades
profissionais, comunitárias e político-
partidárias.
§ 2o. A radiofusão e demais meios de
expressão e comunicação, e os bens e serviços
relacionados com a liberdade de expressão e
comunicação não podem ser objeto de monopólio ou
oligopólios, nem direta ou indiretamente, por
parte de empresas privadas." | | | | Parecer: | Contemplado em parte, no art.14 - excluido e monopólio de
raiodifusão para resquardar a livre iniciativa nesta área
dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contém-
plado no Inciso III do art. 16 deste parecer.
Contemplado integralmente no Inciso II do art. 16 deste
parecer. | |
| 2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 16, inciso VIII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 ....................................
I............................................
VIII - Cada concessionário poderá ser titular
de apenas uma autorização ou concessão para
execução de serviço de rádio, televisão e serviços
de transmissão de imagens, sons e dados por
qualquer meio." | |
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