| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 19. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um
clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque
as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no
texto constitucional.
Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial,
a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di-
nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos
como acolher a Emenda.
parecer contrário. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 21. | | | | Parecer: | A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda
que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode-
res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien
te.
Parecer contrário. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 a seguinte redação:
"Art. 17. A Mensagem de abertura dos
trabalhos legislativos explicitará as metas
atingidas durante a execução orçamentária,
comparando-as com as previstas no plano plurianual
e orçamentos." | | | | Parecer: | A proposta apresentada já foi contemplada.
Pela prejudicialidade.
Parecer contrário. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto a seguinte
redação.
"Art. 2o. O Orçamento anual do setor público
compreenderá a fixação da despesa e a estimativa
da receita, explicitando objetivos e metas a serem
alcançados, subdividindo-se em:
I - O Orçamento da União;
II - O Orçamento das Empresas Estatais." | | | | Parecer: | A proposição, ao desdobrar o "Orçamento anual do setor
público" em dois orçamentos, fere o princípio da unidade que
deve ser observado em cada categoria de orçamento - e, aí, é
preferível a redação do anteprojeto.
Também se afigura preferível esta última, na dupla questão
da "estimativa da receita e despesa em base real". Desde
1958/9, por exemplo, a Constituição da França e sua Lei
Orgânica sobre Leis de de Finanças respaldam o uso das
expressões "estimativa, prever, determinar receitas e
despesas", indistintamente, o que não autoriza abusos. Já
quanto à indexação do Orçamento, pelo uso da expressão "base
real", é objetivo inovador do Anteprojeto, de que não cabe
abdicar.
Parecer contrário. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se do artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"I - Do Planejamento e Do Orçamento
Art. 1o. A ação do setor público será
exercida mediante sistema de planejamento,
constituído de planos de longo, médio e curto
prazos e orçamentos, integrados, condicionados à
aprovação pelo Congresso Nacional, observado os
seguintes princípios:
I - participação dos diversos segmentos da
sociedade e dos vários níveis de governo;
II - diminuição das disparidades regionais e
setoriais;
III - crescimento da riqueza e da renda e sua
justa distribuição na sociedade;
IV - atendimento prioritário das necessidades
coletivas;
V - fortalecimento da nacionalidade e da
soberania." | | | | Parecer: | A proposta, embora mantenha alguns conceitos básicos do
anteprojeto, abandona completamente outros que consideramos
muito importantes e melhor definidos.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá o Orçamento de cada uma das empresas
onde o setor público direta ou indiretamente
participe, devendo explicitar a produção, os
investimentos e as transações financeiras e
transferências." | | | | Parecer: | O critério de participação, mesmo minoritário, violenta
demais o príncipio capitalista ao exigir a apresentação do
orçamento ao Congresso, podendo criar dificuldades
imprevisíveis. Além disso, instituição acionista já deverá
apresentar em seu orçamento, o volume de recursos que transfe
rirá, se for ao caso, a estas empresas.
Julgamos inviável e desnecessário tal procedimento.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, bem como a
programação monetária do governo, sem que conste
no orçamento ou créditos adicionais." | | | | Parecer: | A emenda propõe que a programação monetária do Governo
seja incluída no texto, incompatível com ele.
Não encontramos nenhuma razão para incluir a programação.
Melhor manter a limitação a gastos e obrigações.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do Anteprojeto por terem correlação:
"Art. 24 .
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Executivo, pelos Presidentes do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais
Superiores;
II - o julgamento dos atos e o exame das
contas dos administradores e demais responsáveis
por bens e valores públicos, da Administração
direta e indireta, inclusive as fundações e as
sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Federal e as que recebam ajuda
financeira a qualquer título.
Art. 26 O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
que os órgãos dos três Poderes prestarem,
anualmente, ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas
nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram,
substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular,
pelo Anteprojeto a esta Subcomissão.
Nosso voto, assim, é pela rejeição. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do Anteprojeto por terem correlação:
"Art. 25 .
Parágrafo Único As contas serão examinadas
mediante verificação in loco pelo Tribunal de
Contas da União.
Art. 321 O exercício do controle externo a
cargo do Tribunal de Contas da União, que deverá
ser realizado in loco, será disciplinado em lei de
iniciativa desse Órgão ou de qualquer das Casas do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | É de todo louvável a preocupação do nobre constituinte no
sentido de conferir maior eficiência do órgão auxiliar do
Congresso Nacional no exercício do controle externo, mediante
a realização de verificações in loco.
Entretanto, a competência do Tribunal de Contas para a
essas verificações já se encontra definida no inciso III,
artigo 24, do Anteprojeto.
Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo Único do
artigo 35 do Anteprojeto:
"Art. 35 .
Parágrafo Único O controle interno exercido
pelo Poder Executivo compreenderá quadro de
auditores diretamente subordinados ao Chefe do
Governo e que, so tomarem conhecimento de qualquer
irregulariedade ou abuso, darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária". | | | | Parecer: | Conquanto meritória a idéia de que a função de auditoria
fique sob o comando e coordenação do Chefe do Poder Executivo
, para evitar pressões ilegítimas, uma tal matéria, a nosso
ver, é das que melhor se compreendem no campo da legislação
infraconstitucional.
Ademais, o texto, como está redigido, acabaria por
restringir a atuação do controle interno, que abarca outras
funções da de auditoria.
Nosso voto, então, é pela rejeição da emenda. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O caput e incisos do art. 31 do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço, dentre os cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos e financeiros ou de administração
pública;
II - um terço entre auditores, indicados pelo
Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
III - um terço, entre servidores do sistema
de controle interno do Poder Executivo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento." | | | | Parecer: | O tema relativo à composição do colegiado do Tribunal de
Contas da União, dado o grande número de emendas apresentadas
com esse objetivo, tem-se mostrado dos mais polêmicos, com
a sugestão de critérios os mais díspares.
Contudo, parece-nos ser conveniente a inovação intentada
pela proposição ora em exame, a comtemplar apenas os integran
tes do controle interno do Poder Executivo, quando se sabe
que os outros Poderes também mantêm controle natureza.
Em face do exposto, o nosso voto é pela rejeição da
Emenda. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O art.35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O Poder Executivo manterá sistema
de controle interno, com a finalidade de:
I - acompanhar e avaliar a execução dos
planos e programas de Governo;
II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da administração federal, e a
aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, visando comprovar a legalidade e
os resultados quanto à eficácia e eficiência;
III - controlar as operações de crédito,
avais, garantias, haveres e direitos da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional." | | | | Parecer: | Data Venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de--
sistema integrado com o controle externo a cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O artigo 24, inciso II do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na
forma da lei, e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Presidente da
República;
II - o julgamento das contas dos
administradores dos três Poderes e demais
responsáveis por bens e valores políticos, da
administração pública federal, inclusive fundações
e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, que derem causa a perda, extravio
ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo
à Fazenda Pública.
Parágrafo único. A regularidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial será
acompanhada mediante relatório e demonstrativos
dos administraodres e do controle interno, sem
prejuízo da realização de inspeções e auditorias
julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas." | | | | Parecer: | Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas
nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, -----
substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pe
lo Anteprojeto apresentado a esta subcomissão.
Nosso voto, assim, é rejeição. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças
Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. Caberá prioritariamente ao Estado o
exercício das funções referentes aos mercados
financeiros e de capitais." | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. Ao Estado compete, privativamente, o
exercício das atividades de intermediação
financeira, nos termos da lei. | | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria em estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. A lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária, nas regiões
subdesenvolvidas do País. | | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo. Será punida a usura, em todas as
suas modalidades, nos termos em que a Lei
determinar." | | | | Parecer: | Favorável, nos termos de subemenda ao artigo 2o., parágrafo
2o. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Fica criada a Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu, SUDEVAI,
regulados a organização, o funcionamento e
recursos financeiros por lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, até cento e
oitenta dias após a promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único. A Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçu terá direção bi-
estadual, repartida entre o Paraná e Santa
Catarina." | | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O parágrafo único do artigo 9o., passará a
ter a seguinte redação:
Parágrafo único. À União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios é vedado
conceder garantia de qualquer natureza a empresas
de capital privado." | | | | Parecer: | A proposição em apreço tem por objetivo evitar danos a erá-
rio. Essa é uma das idéias básicas que nortearam as discus-
sões da Subcomissão do Sistema Financeiro.
No entanto, há ocasiões em que se torna necessário evitar que
setores chaves entrem em colapso, causando danos irreparáveis
à econômia nacional. O objetivo do art.8o. do Anteprojeto é o
de permitir às autoridades legislativas decidir sobre a con-
cessão de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional,
nos casos julgados necessários. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | A letra c do artigo 3o., passará a ter a
seguinte redação:
c - "Autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações internas e
externas de qualquer natureza, contraídas pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
pelas entidades de sua administração indireta, ou
sociedades sob seu controle." | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 4o., - item III do Anteprojeto. | |
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