| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19214 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 311 | | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser encami-
nhada à legislação municipal.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19215 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312 | | | | Parecer: | Devido ao cunho social de que se reveste o instituto da
usucapião urbana, cujo objetivo maior é assegurar o direito
de moradia a milhões de familias carentes, a matéria deve in-
tegrar o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19216 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ITEM XIX DO ART. 13
Dê-se ao inciso XIX do art. 13, do
Anteprojeto, a redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei. | | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém, que deve permanecer a disposição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
* | |
| 5744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19217 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | | Parecer: | De fato, o inciso VIII do artigo 52 já inclui entre os
bens da União os recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica, pelo que não há necessidade de se repetir tal ex-
pressão no art. 306, também por problema de racionalização da
redação. Somos, portanto, pela aceitação da presente Emenda. | |
| 5745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19218 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214
Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215,
216 e 217.
Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que
passa a ser a seguinte:
Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
sexto dentre advogados e um sexto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos
de atividade profissional e de carreira,
respectivamente.
§ 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não foram instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito.
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) - os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) - os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 5746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 267
Dê-se ao artigo 267, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 267 - Lei complementar assegurará a
imunidade dos impostos, contribuições, taxas e
emolumentos Federais Estaduais e Municipais, bem
como tratamento simplificado, favorecido e
diferenciado as microempresas. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 5747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19220 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM I DO ARTIGO 93
Acrescente-se item II ao Artigo 93, do
projeto de constituição, renumerando-se o atual
inciso II e modificando-se em consequência a
redação do item I.
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles;
II - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo. | | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento conforme orientação dada
ao Substitutivo. | |
| 5748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19221 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO
318
Dê-se ao § 3o. do Artigo 318, do projeto de
constituição a seguinte redação:
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação e propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra e área mínima
padrão. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria não constitucional. | |
| 5749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 98
Dê-se ao Artigo 98, do projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 98 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
30 anos e no exercício dos direitos políticos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 5750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19223 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 298
Dê-se ao Artigo 298 do projeto de
constituição, a seguinte redação:
Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados membros, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder a cinquenta por cento do valor das
respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria deva ser objeto de Lei Complementar, vez que a Cons-
tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de a-
locação dos recursos. Por isto, consideramos prejudicada a
emenda. | |
| 5751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19224 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371
Dê-se ao Artigo 371 do projeto de
constituição a seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | | Parecer: | Sua Emenda está acolhida no Projeto. | |
| 5752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19225 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 292 ITEM I
O item I do Artigo 292 do projeto de
constituição, passa ter a seguinte redação:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capitulo do Sistema Trubutário Nacional, bem
como dos percentuais estabelecidos pelo Art. 379
desta Constituição. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, por -
quanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consistente. | |
| 5753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19226 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114
Dê-se ao artigo 114 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da União, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão da Sistematização. | |
| 5754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19227 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "b" DO ITEM I DO
ARTIGO 27
Dê-se a alínea "b" do item I do artigo 27, do
projeto de constituição, a seguinte redação:
b) o alistamento é obrigatório e o voto
facultativo, aos maiores de dezoito anos, salvo
para os analfabetos, os maiores de setenta anos e
aos deficientes físicos; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 5755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19228 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dispõe sobre o Conselho de Ouvidores e altera
sua denominação para Conselho Popular Municipal
Dê-se ao artigo 68, do Projeto de
Constituição, ora em exame, a seguinte redação:
Art. 68 - Como órgão subsidiário de controle
da atividade Municipal, a Lei Orgânica criará um
conselho Popular Municipal e regulará as suas
atribuições.
§ 1o. - Ao conselho Popular Municipal,
constiuido de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais e
culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de
Vereadores, sobre o orçamento Municipal a ser
votado e perante o Tribunal de Contas sobre as
contas do Executivo e Legislativo Municipal.
II - fiscalizar o desempenho da
Administração Municipal, no curso da execução
orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de
Vereadores sempre que julgue necessário.
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da Administração
Municipal e encaminhá-las ao órgão competente,
providenciando, quando for o caso, medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
IV - Fiscalizar o desempenho dos órgãos
da Administração Estadual e Federal, localizados
no Município.
§ 2o. - Os membros do Conselho Popular
Municipal serão eleitos por voto direto e secreto,
para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 3o. Sendo de alta relevância e interesse
público aos serviços por eles prestados, os
membros do Conselho Popular Municipal, se
servidores públicos ou empregados de empresas
públicas ou privadas, autarquias, fundações e
outras, serão liberados de seu trabalho normal, em
prejuízo de vencimentos, salários, remunerações e
de quaisquer outros benefícios decorrentes do
cargo, emprego ou função, como se em exercício
estivessem, gozando de estabilidade enquanto durar
o seu mandato.
§ 4o. - Será conferida legitimidade ativa
processual ao Presidente do Conselho Popular
Municipal, para representar, perante o Poder
Judiciário, e juizar as ações pertinentes, em nome
da comunidade, sobre qualquer abuso de autoridade,
desvio de poder ou má aplicação de recursos
públicos.
§ 5o. - Os membros do Conselho Popular
Municipal são invioláveis por suas declarações e
votos, no exercício de seus mandatos e somente
poderão ser presos, nos crimes comuns, em
flagrante delito. | | | | Parecer: | Prejudicada. Tendo em vista a aprovação da supressão
do artigo 68 do texto do Projeto de Constituição. | |
| 5756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19229 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 318 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 7o. O Governo Federal destinará as terras
de propriedade da União ao assentamento de
agricultores comprovadamente pobres, ouvidas as
Secretarias Estaduais de Agricultura, com o
acompanhamento de programas de assistência técnica
e financeira". | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19230 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao Título
VIII o Capítulo IV e seus artigos, renumerando-se
os subsequentes:
Capítulo IV - Da Política Urbana
Art. Fica assegurado o direito de propriedade
urbana, subordinado à função social.
§ 1o. - A propriedade urbana atende ao
interesse social quando submetida às exigencias
fundamentais de ordenação nos planos urbanísticos
aprovados pelo Poder Público Municipal.
§ 2o. - O Município, com o fim de preservar a
função social da propriedade poderá estabelecer
prazos para o parcelamento, a construção ou a
comercialização de terrenos urbanos, sem prejuizo
do seu direito de preempção.
§ 3o. - O direito de propriedade territorial
Urbana não pressupõe o direito de construir, que
poderá ser autorizado pelo poder Público Municipal
ao proprietário ou ao superficiário.
Art. - O Poder público pode desapropriar
imóveis Urbanos para fins de interesse social ou
de utilidade pública, mediante o pagamento de
justa indenização em títulos da dívida pública.
§ 1o. - A imissão na posse do imóvel
desapropriado é automática e imediata à sua
decretação
§ 2o. - O pagamento da desapropriação de
imóvel residêncial, quando este servir de
habitação ao seu proprietário e se ele não possuir
outro imóvel residêncial, deverá ser sempre em
dinheiro e a vista.
Art. - Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e
pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel
urbano com até trezentos (300) metros quadrados,
adiquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao
juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente através de entidade
comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do proje-
to.
Com alterações de redação, de particulosidades e do dis-
positivo que se refere ao usucapião coletivo, somos pela sua
aprovação, na forma do substitutivo. | |
| 5758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19231 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 317 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e, transformando-
se o atual parágrafo único em § 2o., acrescente-se
o seguinte § 1o.:
"Art. 317 Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder
à obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por interesse Social para fins de
Reforma Agrária. | | | | Parecer: | A perda da propriedade resulta num desfalque patrimonial,
num prejuízo, Significa anular o direito de propriedade, sem
indenização.
Concordamos com a desapropriação do imovel que não cumpre
sua função social, mas consideramos injusto negar ao proprie-
tário rural o direito de retornar ao domínio de sua proprie-
dade quando lhe for irregularmente usurpado pelo Estado e,
sem receber a indenização devida.
É a isso que leva a "perda sumária.
O resto dos dispositivos repete o projeto.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19232 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 346 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 346 - O financiamento das ações e
serviços de responsabilidade pública será
promovido com recursos fiscais e parafiscais com
destinação específica para a saúde, cujos valores
serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão
única através do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. O volume mínimo dos recursos
públicos destinados pela União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, correponderá a
treze por cento das respectivas receitas". | | | | Parecer: | A previsão do funcionamento do setor saúde com recursos
fiscais e parafiscais está contemplada no Substitutivo do Re-
lator. Porém, a fixação do percentual de 13% das Receitas da
União, Estados e Municípios, não foi acatada por causa da li-
mitação que gera na elaboração dos orçamentos ao longo dos
anos.
Pela aprovação parcial. | |
| 5760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19233 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 91, do Projeto de Constituição:
"o servidor poderá indicar pessoa de sua
livre escolha ou instituição para o recebimento
dos benefícios desse artigo, no caso de não dispor
de herdeiros ou dependentes". | | | | Parecer: | Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria mais
apropriada para legislação ordinária. | |
|