| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19093 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 300, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | As razões expostas para a supressão sugerida são perti-
nentes e oportunas.
Pela aprovação. | |
| 5622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19094 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 3o. e 4o., do art. 303,
do Projeto de Constituição, tranformando-se o
atual § 2o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | Acolhida em parte, desde que a emenda, no que suprime di-
versos parágrafos e transforma um deles em único, objetiva
retirar do texto medida acauteladora, qual seja aquela que
veda às estatais favores que não sejam extensivos ao setor
privado.Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 5623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19095 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 311, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser estabe-
lecida em legislação ordinária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19096 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 310, do Projeto de
Constituição, nova redação, com o acréscimo de um
parágrafo único, nos termos seguintes:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo de e outros hidrocarbonetosfluídos,
gases raros e gás natural;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos
previstos nos itens I e II;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minerais nucleares.
Parágrafo único - O monopólio previsto no
caput deste artigo inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural." | | | | Parecer: | As modificações propostas realmente aperfeiçoam o texto
do Projeto, incluindo entre as formas de monopólio, de forma
explícita, a importação e exportação do petróleo bruto de
seus derivados, bem como o reprocessamento de minerais nucle-
ares.
Oportuna, igualmente, a inclusão do parágrafo único, ve-
dando os contratos de risco que ameaçam e conflitam com o mo-
nopólio proposto pelo artigo em questão e cuja inutilidade já
é pública e notória à sociedade brasileira.
Por essas razões somos pela aprovação da Emenda. | |
| 5625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19097 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 400 a seguinte redação:
Art. - A informação é um direito fundamental
da pessoa e bem social.
§ 1o. - É assegurada a liberdade de
expressão através dos meios de comunicação,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar, pelos abusos que cometer.
§ 2o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação independente de licença de autoridade.
§ 3o. - Todos têm a receber informações
verdadeiras de interesses particulares, coletivo
ou geral dos órgãos públicos e dos órgãos privados
com função social relevante.
§ 4o. - É assegurado o direito de resposta à
vítima de informação inverídica em qualquer meio
de comunicação social, mediante decisão judicial
sumária, sem prejuízo da indenização por danos
causados. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito neste capítulo e no titulo
II. | |
| 5626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19098 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a redação seguinte:
"Art. 407 O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País." | | | | Parecer: | Considerando que o art. 407 integra capítulo específico
sobre meio ambiente e que, observadas as normas básicas ali
estabelecidas, estará atingido o objetivo preconizado pela
proposição em estudo, concluímos por sua prejudicialidade. | |
| 5627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19099 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituam-se os itens I, II e III do art.
310 pela redação abaixo, que passa a figurar como
item I do mesmo artigo, no Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização; renumerando-se o
atual inciso IV:
"Art. 310. ..................................
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob qualquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou de condutos." | | | | Parecer: | A emenda proposta tem o mérito de reunir, num único inciso,
os 3 incisos do texto do Projeto de Constituição, de forma
genérica e, salvo melhor juízo, englobando todas as formas de
monopólio explicitados no Projeto. A aceitação da emenda tra-
ria, de imediato, a vantagem da economia e da racionalização
do texto do Projeto, sem prejudicar-lhe o mérito. Por isso
somos pela aprovação da emenda. | |
| 5628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19100 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 303 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 303 ..................................
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial e reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis." | | | | Parecer: | As empresas públicas e sociedades de economia mista, sen-
do entidades estatais, devem ter formas de controle e fisca-
lização rigorosas, pois devem à sociedade que as instituiu o
dever de serem eficientes e isentas.
Pela rejeição. | |
| 5629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19101 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356, o seguinte
Parágrafo:
Art. 356
Parágrafo Único - A aposentadoria do homem ou
mulher que exerça o magistério será de 25 (vinte e
cinco anos) de exercício do magistério. | | | | Parecer: | A emenda não tem pertinência com a missão deste grupo V.
Pela prejudicialidade. | |
| 5630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19102 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | No que diz respeito ao sistema de Governo,
tendo sido proposto por nós, o Presidencialismo
com um Conselho de Ministros, na Seção III do
Capítulo II do Título V, onde couber:
Seção...
DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. ... O Presidente do Conselho será
indicado pelo Presidente da República à Câmara dos
Deputados, após consulta às correntes político-
partidárias que compõem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta em dez dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Presidente do
Conselho, este será, ouvido o Conselho de Estado,
nomeado livremente pelo Presidente da República.
Art. ... - O Presidente da República pode
exonerar o Presidente do Conselho, devendo, em dez
dias, indicar-lhes substituto à Câmara dos
Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Presidente do Conselho de Ministros;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao
Presidente do Conselho, em virtude de proposta
subscrita pelo menos por um terço dos Deputados,
devendo efetuar-se a votação até três dias após a
sua apresentação;
c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara
dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo
Presidente do Conselho.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada seis meses depois da posse do
Presidente do Conselho.
Art. - O Presidente do Conselho deverá ter
mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não
membro do Congresso Nacional.
Art. - ... - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Presidente do Conselho de Ministros
submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento
de sua aprovação, seu programa de governo.
Art. ... Compete ao Presidente do Conselho;
I - exercer, com auxílio dos ministros de
Estado a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente
da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e sub-
secretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Congresso
Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura
da sessão legislativa;
XV - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional ou as suas comissões, quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
IX - acumular temporariamente qualquer
Ministério;
X - exercer outras atribuições que lhes forem
delegadas pelo Presidente da República ou a ele
conferidas pela Constituição
Parágrafo único - O Presidente do Conselho
não poderá ausentar-se do País sem autorização do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Seção ...
DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. ... O Conselho de Ministros compõem-se
do Presidente do Conselho e dos Ministros de
Estado.
Art. ... - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativo de ordem
geral, por convocação do Presidente do Conselho e
sob sua Presidência. As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e
dependerão da aprovação do Presidente do Conselho.
Art. ... - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministérios.
Art. ... - A recusa de voto de confiança
importará demissão do Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con-
templadas no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 5631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19103 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | À Seção I do Capítulo II do Título IX do
Projeto de Constituição, acrescente-se, onde
couber:
Art. 343 (e seguintes)
Art. ... -
§ 1o. é dever dos Podere Públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
a organização e a promoção da defesa da Saúde
Pública.
§ 2o. Anualmente a União aplicará, nunca
menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e
cinco por cento, no mínimo da receita resultante
de impostos, na manutenção e desenvolvimento de
programas destinados à proteção da saúde pública. | | | | Parecer: | Com relação à primeira sugestão, a mesma está contem-
plada quando o Estado assume o dever de zelar pela saúde '
de todos.
Quanto à fixação de 13%, no mínimo, de recursos da
União e 25% dos Estados e Municípios, o substitutivo resol-
veu acatar outra fórmula de financiamento.
Pela aprovação parcial. | |
| 5632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19104 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Os artigos 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157
e l58 das Seções I e II do Capítulo II do Título
V, passarão a ter a seguinte redação:
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
"Art. 151 - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil,
garantindo a unidade, a independência e o livre
exercício das instituições nacionais.
Art. 152 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-
Presidente da República.
Parágrafo único - O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 153 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. ... - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, é de cinco anos,
permitida a reeileição uma única vez:
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, em todo o País, por
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do termo do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
Art. 156
§1o. - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a aleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registradas por Partido Político, independente de
filiação dos nomes indicados.
Art. 157 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - O Presidente e o Vice-
Presidente da República pretarõa, no ato da posse,
este compromisso "PROMETO MANTER, DEFENDER E
CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVAR AS
SUAS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO BRASIL,
SUSTENTAR-LHE A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A
INDEPENDÊNCIA "
Art. ... - Se decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente da República não tiver, salvo por
motivo de força maior ou doença, assumido o cargo,
este será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Parágrafo único - A não realização da posse
do Presidente da República não impedirá a do
Vice-Presidente.
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob a pena de
perda do cargo.
Art. ... - No último ano de mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional para o período seguinte.
Art. ... - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente da República, ou
de vacância dos respectivos cargos , serão
sucessivamente chamados ao exercício da
presidência o do Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga, e os eleitos iniciarão novo mandato de cinco
anos.
Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou
profissional.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. ... - Compete ao Presidente da
República, na forma e limites estabelecidos por
esta Constituição:
I - Nomear e exonerar o Presidente do
Conselho e os Ministros de Estado;
II - apreciar o planos de governo, elaborados
pelo Conselho de Ministros, para serem por ele
submetidos ao Congresso Nacional;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Presidente do Conselho;
IV - nomear após aprovação do Senado Federal
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Contas, o
Procurados-Geral da República, os Chefes de
Missão Diplomática, de caráter permanente e os
Diretores do BancoCentral;
V - nomear os Juízes dos tribunais federais e
o Consultor Geral do República;
VI - organizar o seu gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
VIII - iniciar na esfera de sua competência,
o processo legislativo, ouvido o Presidente do
Conselho ou por proposta deste;
XIX - vertar projeto de lei parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional;
X - sancionar, promulgar e faxer públicas as
leis;
XI - convocar e presidir ao Conselho de
Estado e ao Conselho de Defesa Nacional;
XII - nomear os governadores dos Territórios;
XIII - manter relações com os estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XIV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
XV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização
no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XVII - celebrar a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional:
XVIII - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XXI - decretar a intervenção federal,
ouvido o Conselho de Estado, e promover a sua
execução;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - decretar o estado de alarme, ouvidos o
Conselho de Ministros e o Conselho de Defesa
Nacional, e submeter o ato ao Congresso Nacional.
XXV - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvidos o Conselho de Ministros e o conselho de
Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio,
ou decretá-lo nos termos desta Constituição;
XXVI - determinar a realização do referendo
sobre propostas de emendas constitucionais e de
projetos de lei de iniciativa do Congresso
Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbirio dos Poderes;
XXVII - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXVIII - Execer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
§ 1o. - No caso de exoneração do Presidente
do Conselho ou se lhe for aprovada pela Câmara dos
Deputados moção de censura, o Presidente da
República designará interinamente seu substituto,
até a nomeação de outro cuja indicação será feita
dentro de dez dias, podendo solicitar que o
Presidente do Conselho, objeto da censura
permaneça em exercício, conjuntamente com os
Ministros de Estado, até a posse do substituto,
caso em que somente poderão ser praticados atos
estritamente necessários à gestão dos negócios
públicos.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Presidente do Conselho as atribuições
mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. | | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda, estão, em parte, con-
templadas no Substitutivo.
Assim, somos pela sua aprovação. | |
| 5633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19105 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | TÍTULO X
DSIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS DO
PODER LEGISLATIVO
Na forma do art. 23, § 1o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA, onde
couber:
Emenda aditiva
Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime da
Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros
permanentes ou temporários das Secretarias e de
órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e
aproveitados os atuais servidores nos quadros de
pessoal permanente, mediante a expedição de
títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos
ocupantes de cargos de direção e assessoramento
será igual tratamento, fazendo-se em cargos iguais
ou assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante, para todos os efeitos
legais, e como prova de estabilidade estatutária." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 5634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o art. 288 da seguinte forma:
"Art. 288. A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da
receita, à fixação da despesa, bem como aos
limites de realização de operações de crédito e de
emissão de títulos da dívida pública e à emissão
de moeda." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresen -
tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Pro-
jeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 5635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19107 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar os seguintes itens "a" e "b" no
inciso I do art. 292 do Projeto:
"Art. 292. ..................................
I - ........................................
a) a repartição do produto da arrecadação dos
impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional;
b) a prestação de garantia às operações de
crédito por antecipação de receita previstas no
inciso I do § 1o. do art. 288 desta Constituição." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 5636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19108 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o parágrafo único do art. 300 da
seguinte forma:
"Art. 300. ..................................
Parágrafo único. Todo projeto econômico
público ou privado deverá destinar recursos para
atendimento das demandas sociais que possam
decorrer de sua implantação, sendo assegurada a
qualquer pessoa o exercício de todas as atividades
econômicas, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta toda uma parte que descaracteriza a
intenção original do texto proveniente da Comissão de Siste-
matização.Pela rejeição. | |
| 5637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19109 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 272. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis quer
suprimir o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição, que
confere aos Estados e ao Distrito Federal competência para
instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos
devido à União por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas
ou residentes nos respectivos territórios. Justifica que virá
agravar a carga fiscal de forma injusta e que o Estado já
dispõe de suas fontes de recursos para o atendimento de seus
fins.
Além desses argumentos teria a injusta oneração que o im-
posto de renda faz sobre a classe média, que será ainda mais
penalizada, além do que a própria classe pobre, sobre a qual
será trasladado o adicional das empresas ao cobrar os servi-
ços e as mercadorias. Por outro lado, quebra a tradição bra-
sileira de competência exclusiva para o imposto distribuído
à União, aos Estados e aos Municípios.
De resto, o adicional em foco encerra mero expediente ar-
recadatório. Mas a nova versão do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, repete o preceito oriundo da Co-
missão de Sistema Tributário. | |
| 5638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19110 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 274 PELO SEGUINTE:
"Art. 274. A arrecadação tributária será
feita pela rede bancária, destinando-se, de todos
os tributos, segundo o domicílio fiscal do
contribuinte, as seguintes proporções:
a) 40% à União;
b) 30% aos Estados, Distrito Federal e
Territórios; e
c) 30% aos Municípios." | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 5639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 63 PELO SEGUINTE:
Art. 63. As Câmaras Municipais terão um
mínimo de cinco e um máximo de trinta Vereadores,
fixados proporcionalmente à sua população, na
forma que a lei estabelecer, assegurados aos
Municípios das Capitais a representação máxima
aqui prevista. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução adotada no Pro
jeto de Constituição, conforme parecer de número 1p090406-2 :
Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi-
tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado-
res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta
e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e
cinco nos demais casos." | |
| 5640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19112 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | INCLUA-SE, ONDE COUBER, NA SEÇÃO IX DO
CAPÍTULO I DO TÍTULO V O SEGUINTE ARTIGO:
"Art. Haverá na União, nos Estados e no
Distrito Federal, Tribunais de Contas cuja
organização e competência a lei regulará, com o
objetivo de acompanhar o desempenho administrativo
e financeiro dos órgãos federais, estaduais e
municipais da Administração Direta e Indireta,
julgar as prestações de contas dos ordenadores de
despesa e dos gestores de bens públicos e
fiscalizar a exação e legitimidade dos atos
públicos de natureza fiscal e administrativa." | | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável remeter à legislação infra-
constitucional, sujeita à reforma sem a exigência de "quo-
rum" qualificado, o estabelecimento da competência do Tribu-
nal de Contas.
Pela rejeição. | |
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