| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 292 a seguinte
redação:
I - vincular receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa e a garantia de empréstimos,
ressalvada a repartição do produto dos impostos
mencionados no Capítulo do Sistema Tributário
Nacional; | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 5542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19014 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 10 do artigo 272 a
seguinte redação:
I - compreende o montante pago pelo
adquirinte, excluídas as despesas financeiras
decorrentes de vendas a crédito de mercadorias a
consumidor final. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Jovanni Masini pretende excluir
despesas financeiras, decorrentes de vendas a crédito a consu
midor final, da base de cálculo do ICMS, para o que altera a
redação o item I do § 10 do art. 272 do Projeto de Constitu
ção. Justifica que objetiva reduzir o custo final das merca -
dorias compradas a crédito, beneficiando o consumidor e esti-
mulando o comércio, aumentando a própria arrecadação e faci -
litando a formação de carteiras de crédito pelos próprios es-
tabelecimentos comerciais.
A nova versão para o Projeto de Constituição, preparada
pela Comissão de Sistematização, acertadamente suprime todo
o § 10 mencionado. Na verdade sequer é matéria que mereça es-
tar em nível constitucional.
A pretensão da emenda pode ser atingida, pois, no Código
Tributário Nacional ou outra lei complementar. | |
| 5543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19015 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 270 a seguinte
redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II e V deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi-
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) do imposto do incíso IV (IPI), mantendo para os
impostos dos incisos I, II e V.
O tributo só pode ser cobrado no exercício subseqeunte
áquele em que houber sido publicada a lei que o instituiu ou
o majorou. O objetivo do princípio da anterioridade da lei
tributária é evitar a sobrança inesperada do tributo no pró-
prio exercício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de constituição (§1. do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica, observadas as con
dições ee limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (do art. 270).
Assim, pela aprovação parcial da Emenda quanto à faculda-
de do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos
itens I II e V e rejeição quanto à exclusão do item IV.
Pela aprovação parcial | |
| 5544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19016 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo do Sistema Tributário,
o seguinte artigo, na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, onde couber:
Art. Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, alteração de alíquotas e definição de
novas hipóteses de incidência de tributos,
consagradas neste Capítulo. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
| 5545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19017 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 262 a seguinte redação:
Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, impossíveis de ser
atendidas com os respectivos recursos
orçamentários disponíveis, devendo o produto de
sua arrecadação ser aplicado exclusivamente na
calamidade que lhe der causa.
§ 1o. - Sua instituição deverá ser aprovada
pela maioria absoluta dos membros do respectivo
órgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o
disposto na alínea "a" do item III do art. 264.
§ 2o. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na competência tributária do ente
federativo que os instituir.
§ 3o. Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisito real, em prazo não superior a cinco anos,
contados da data de sua instituição. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 5546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19018 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 13
Suprima-se do art. 13 XXIII, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
XXIII - Proibição de trabalho nortuno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho e menor de 14 (quatorze) anos." | | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
* | |
| 5547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303
Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 5548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19020 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 230
Dê-se ao § 2o. do art. 230 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 230. § 2o. "Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe dispor sobre sua
organização e funcionamento, prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente
por concurso deprovas e títulos, sendo que aqueles
com a participação do Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil". | | | | Parecer: | Não prevalecer a Emenda no que diz respeito à inclusão da
expressão "com dotação orçamentária própria e global", pois
tal autonomia fere os princípios básicos da elaboração da Lei
de Meios.
----Pela rejeição da Emenda. | |
| 5549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19021 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art.
234
Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 5550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19022 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 204
Dê-se ao § 1o. do art. 204 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 204 § 1o: "Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
do Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco e com menos de sessenta
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal". | | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimentos da Comissão de
Sistematização. | |
| 5551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19023 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art.
199
Suprima-se o art. 199 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 5552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19024 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art.
211
Suprima-se o art. 211 e seus incisos do
Projeto de Constituição | | | | Parecer: | Pela aprovação, face ao entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
| 5553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: 336, 337, 338, 339,
340, 341, 342, 464, 474, 485, 486, 487 e 488.
Suprima-se os arts. 336, 337, 338, 339, 340,
341, 342, 464, 474, 485, 486 487 e 488 do Projeto
de Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
| 5554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19026 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 360
Suprima-se o Artigo 360 do projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19027 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 192
Acrescente-se ao inciso III do art. 192 do
Projeto de Constituição o item "D":
Art. 192, III, d, "a criação de Varas
especializadas em Direito Agrário para o
conhecimento de causas originárias de
discriminação e titulação de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União, as
questões fundiárias decorrentes de desapropriação
por interesse social ou reforma agrária, as
relativas às terras indígenas, ficando excluídos
os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem
questões agrícolas e as relativas ao
dessapossamento e desapropriação por utilidade e
necessidade pública em zona rural, observado o
procedimento específico a ser definido em lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 5556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19028 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 229 do Projeto da
Constituição
Acrescente-se o seguinte § ao art. 229 ......
............................................
§ - Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos
os magistrados vitalícios e ativos a ele
subordinados e elegíveis, apenas, os
Desambargadores. | | | | Parecer: | A matéria não tem pertinência com o grupo V.
Pela Prejudicialidade. | |
| 5557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19029 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do Artigo
13 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 13. -..................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvados;
a - Ocorrência de falta greve comprovada
judicialmente;
b - Superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 5558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19030 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do art.
277 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) quatro por cento aos Estados das Regiões
Norte e Nordeste, para aplicação na infra-
estrutura sócio-econômica, através de suas
instituições oficiais de fomento regional, na
forma definida em lei | | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente
ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a
correspondente transferência de encargos, compromete o federa
lismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos
para socorrer regiões pobres e implementar programas de inte-
gração nacional. | |
| 5559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19031 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V do art. 264 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19032 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda modificativa do item I do Parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
A matéria contida no § 11 poderia ser transferida
ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos
fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a
uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois
a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte-
rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica
de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a
lei não distingue.
O projeto de Constituição é contrario à emenda. | |
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