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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
5541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 292 a seguinte redação: I - vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e a garantia de empréstimos, ressalvada a repartição do produto dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional; 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
5542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19014 PREJUDICADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 10 do artigo 272 a seguinte redação: I - compreende o montante pago pelo adquirinte, excluídas as despesas financeiras decorrentes de vendas a crédito de mercadorias a consumidor final. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Jovanni Masini pretende excluir despesas financeiras, decorrentes de vendas a crédito a consu midor final, da base de cálculo do ICMS, para o que altera a redação o item I do § 10 do art. 272 do Projeto de Constitu ção. Justifica que objetiva reduzir o custo final das merca - dorias compradas a crédito, beneficiando o consumidor e esti- mulando o comércio, aumentando a própria arrecadação e faci - litando a formação de carteiras de crédito pelos próprios es- tabelecimentos comerciais. A nova versão para o Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, acertadamente suprime todo o § 10 mencionado. Na verdade sequer é matéria que mereça es- tar em nível constitucional. A pretensão da emenda pode ser atingida, pois, no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar. 
5543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 270 a seguinte redação: § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi- vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de Constituição) do imposto do incíso IV (IPI), mantendo para os impostos dos incisos I, II e V. O tributo só pode ser cobrado no exercício subseqeunte áquele em que houber sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou. O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributária é evitar a sobrança inesperada do tributo no pró- prio exercício financeiro em que foi instituido ou aumentado. De acordo com o Projeto de constituição (§1. do art. 270) o princípio da anterioridade não se aplica, observadas as con dições ee limites estabelecidos em lei, aos impostos citados nos itens I, II, IV e V (do art. 270). Assim, pela aprovação parcial da Emenda quanto à faculda- de do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos itens I II e V e rejeição quanto à exclusão do item IV. Pela aprovação parcial 
5544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19016 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo do Sistema Tributário, o seguinte artigo, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, onde couber: Art. Nenhuma prestação compulsória, em dinheiro ou nele conversível, que não constitua sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem observância das disposições sobre instituição, cobrança, alteração de alíquotas e definição de novas hipóteses de incidência de tributos, consagradas neste Capítulo. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po der Público relativo à tributação. Entendemos que os princípios e garantias consignados nos arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor- nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro posto. 
5545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19017 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 262 a seguinte redação: Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, impossíveis de ser atendidas com os respectivos recursos orçamentários disponíveis, devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado exclusivamente na calamidade que lhe der causa. § 1o. - Sua instituição deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo órgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item III do art. 264. § 2o. - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na competência tributária do ente federativo que os instituir. § 3o. Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisito real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição. 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im- portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e prevê prazo para sua restituição. A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor- ma da caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
5546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19018 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva de parte do item DISPOSITIVO EMENDADO ART. 13 Suprima-se do art. 13 XXIII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: XXIII - Proibição de trabalho nortuno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho e menor de 14 (quatorze) anos." 
 Parecer:  Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en- caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos. Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a- penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende- mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or- dinária. * 
5547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303 Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
5548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19020 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 230 Dê-se ao § 2o. do art. 230 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 230. § 2o. "Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso deprovas e títulos, sendo que aqueles com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil". 
 Parecer:  Não prevalecer a Emenda no que diz respeito à inclusão da expressão "com dotação orçamentária própria e global", pois tal autonomia fere os princípios básicos da elaboração da Lei de Meios. ----Pela rejeição da Emenda. 
5549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19021 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 234 Suprima-se o art. 234 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
5550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19022 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 204 Dê-se ao § 1o. do art. 204 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 204 § 1o: "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco e com menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal". 
 Parecer:  Pela aprovação, conforme entendimentos da Comissão de Sistematização. 
5551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19023 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 199 Suprima-se o art. 199 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão de Sistematização. 
5552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19024 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 211 Suprima-se o art. 211 e seus incisos do Projeto de Constituição 
 Parecer:  Pela aprovação, face ao entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
5553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 464, 474, 485, 486, 487 e 488. Suprima-se os arts. 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 464, 474, 485, 486 487 e 488 do Projeto de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
5554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19026 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 360 Suprima-se o Artigo 360 do projeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19027 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 192 Acrescente-se ao inciso III do art. 192 do Projeto de Constituição o item "D": Art. 192, III, d, "a criação de Varas especializadas em Direito Agrário para o conhecimento de causas originárias de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União, as questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou reforma agrária, as relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas e as relativas ao dessapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade pública em zona rural, observado o procedimento específico a ser definido em lei". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
5556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19028 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Artigo 229 do Projeto da Constituição Acrescente-se o seguinte § ao art. 229 ...... ............................................ § - Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis, apenas, os Desambargadores. 
 Parecer:  A matéria não tem pertinência com o grupo V. Pela Prejudicialidade. 
5557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19029 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 13. -.................................. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvados; a - Ocorrência de falta greve comprovada judicialmente; b - Superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
5558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19030 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do art. 277 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na forma seguinte: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) quatro por cento aos Estados das Regiões Norte e Nordeste, para aplicação na infra- estrutura sócio-econômica, através de suas instituições oficiais de fomento regional, na forma definida em lei 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a correspondente transferência de encargos, compromete o federa lismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas de inte- gração nacional. 
5559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19031 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item V do art. 264 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
5560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19032 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Emenda modificativa do item I do Parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte- rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição é contrario à emenda. 
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